Os 21 anos dos planos de saúde



   No último dia 3, comemorou-se os 21 anos da Lei 9.656/1998, que disciplina os planos privados de assistência à saúde, mais conhecidos como planos de saúde. Essa lei é resultado de um processo de construção de um conjunto de direitos do cidadão/consumidor, cujas raízes estão na Constituição de 1988, e os fundamentos, inscritos no Código de Defesa do Consumidor, lei de cunho geral e principiológico.

O mercado de saúde suplementar é regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde.

Não há dúvida de que nestes anos muitos avanços foram alcançados, mas como o Direito, tal qual os movimentos da sociedade, é dinâmico, ainda se observam pontos de dissonância, especialmente em relação à proteção do consumidor estruturada no Código de Defesa do Consumidor, que acabam sendo dirimidos pelo Poder Judiciário.

O atual cenário da judicialização da saúde é desanimador. Recentemente, foi divulgada uma pesquisa, encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça ao Instituto de Ensino e Pesquisa – Insper, sobre o direito à saúde em primeira instância, apontando um crescimento de aproximadamente 130% nas demandas entre 2008 e 2017, e em segunda instância, um aumento de 85%, entre 2009 e 2017. Cabe destacar que, no mesmo período, a quantidade de ações sem distinção de tema subiu 50%.

No que tange à saúde privada, em primeira instância, 51,4% das demandas se referem a planos de saúde, sendo que a Justiça estadual de São Paulo é uma das responsáveis por esse grande número de processos, e o restante sobre saúde pública, seguidos de fornecimento de medicamentos ou de tratamento médico-hospitalar. Apenas 4,48% das ações judiciais foram consideradas improcedentes na primeira instância, e em 75% dos casos os juízes deram ganho de causa aos pacientes.

Além do Judiciário, a sociedade busca a satisfação de seus direitos lesados no âmbito administrativo, por meio dos Procons e das agências reguladoras. A ANS, por sua vez, também recebe inúmeras reclamações de consumidores que não são atendidos adequadamente por suas operadoras.

A insegurança jurídica que permeia o setor de saúde suplementar é um dos fatores preponderantes que ocasiona a judicialização da saúde suplementar. Isso se dá porque se trata de um tema complexo, onde a solução dos problemas não está clara nas regras vigentes e, também, por ser uma relação de consumo diferenciada, porque afeta um bem constitucionalmente indisponível que é a vida.

Outro ponto é que a prestação da saúde envolve questões que têm impacto econômico e social. Dessa forma, os conflitos, em vez de serem solucionados, perpetuam-se.

 

A judicialização não é a alternativa mais adequada para a garantia dos direitos à saúde dos consumidores. É necessário buscar meios alternativos para a redução dos conflitos.

Como resolver esse impasse? Quais são os desafios que podem contribuir para a desjudicialização da saúde suplementar?

Entende-se que um desses problemas se refere às falhas na regulação da saúde suplementar, que precisa ser aperfeiçoada para harmonizar as relações entre as operadoras de planos de assistência à saúde e seus consumidores. Pois o que se quer para a regulação é que o foco da atenção esteja centrado no consumidor e voltado para a produção de saúde.

Para tanto, é primordial invocar a sustentabilidade com uma visão holística, na busca do equilíbrio de um desenvolvimento economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto. O que significa dizer, em outras palavras, com operadoras devidamente remuneradas, prestadores de serviços qualificados, consumidores adequadamente atendidos e o meio ambiente equilibrado, visando a excelência assistencial da saúde.

Em questões ligadas à saúde, o consumidor deve ser considerado pelo fornecedor como paciente, parceiro e aliado, jamais pode ser tratado como adversário, inclusive por ser ele fonte de recursos para a empresa, como também para a economia como um todo.

A prestação da atenção à saúde deve ser humanizada, pois o material com que os fornecedores trabalham é o humano, a pessoa, que deve ter respeitada sua dignidade. O paciente, consumidor, nessas circunstâncias, está fragilizado, pelo que necessita de um tratamento diferenciado.

Outro aspecto essencial é a informação, que deve ser a mais clara e transparente possível, pois nessa sociedade pós-moderna é prioritário a necessidade de manter o diálogo aberto entre todos os atores envolvidos, o que dá a importância da ampliação do debate. O diálogo é a principal ferramenta para a construção de práticas jurídicas e sociais adequadas e responsáveis, levando em conta os valores e os princípios éticos. Pois o diálogo deve ser a base de sustentação do equilíbrio da relação de consumo.

Portanto, faz-se urgente uma agenda comum positiva para a sociedade deixar de ser conflituosa e ser mais cordial.

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