Os riscos de operação das Aeronaves Não Tripuladas (ANT) / Drones

Os riscos de operação das Aeronaves Não Tripuladas (ANT) / Drones

O tamanho, complexidade e desempenho de cada aeronave não tripulada é cada vez mais variável, assim como a diversidade e complexidade das operações que podem desempenhar. Apesar de ser expectável que algumas operações sejam idênticas às das aeronaves tripuladas, estas aeronaves apresentam, desde logo, uma evidente diferença: não têm piloto a bordo.

Esta característica operacional faz com que seja necessário repensar as bases regulamentares da aviação, residindo o desafio em desenvolver um quadro regulamentar favorável ao desenvolvimento das operações das aeronaves não tripuladas (para fins comerciais, investigação, lazer e desportivas) ao mesmo tempo que se assegura que os outros agentes – sejam utilizadores do espaço aéreo, infraestruturas críticas ou pessoas no solo – não são expostos a um risco indevido.

Para tal terá de ser feita uma abordagem ao futuro quadro regulamentar tendo em conta o risco individual de cada operação e baseada no desempenho (objetivos de segurança), ao invés de uma abordagem prescritiva.

Uma operação que apresente um elevado nível de risco terá de cumprir com exigências (garantias de segurança) superiores. Do mesmo modo, uma operação com baixo nível de risco, cumprirá com exigências proporcionais para a sua mitigação.

A avaliação de risco (tema que se pretende a abordar em específico num próximo artigo, analisando as bases do quadro regulamentar proposto, aplicável à operação das aeronaves não tripuladas) tem de ter em linha de conta não só a complexidade da aeronave como a complexidade da operação e a formação/experiência do piloto-remoto.

O risco inerente à atividade aérea com das aeronaves não tripuladas pode ter diversas dimensões, dividindo-se desde logo em duas grandes áreas: operacional e não operacional.

Para as autoridades aeronáuticas, o mais importante é garantir que os riscos associados às atividades de aviação, relacionadas com a operação do drone ou de suporte a esta (segurança operacional) sejam controlados e reduzidos para um nível aceitável. Assim, é necessário garantir que as pessoas no solo – estando ou não, direta ou indiretamente envolvidas na operação da aeronave – não sofrem danos (lesões ou morte) provocados pelo impacto direto da aeronave, seus componentes ou carga. De notar que apenas são considerados os riscos associados a incidentes/acidentes, uma vez que aqueles associados a ações intencionais são tratados nos riscos da segurança contra atos ilícitos (ou de interferência ilícita).

Para além das pessoas no solo é fundamental garantir a segurança dos outros utilizadores do espaço aéreo – ex.: aviação geral, comercial, veículos suborbitais e espaciais. Tais danos podem acontecer por impacto direto do drone (ou de um componente) com a aeronave tripulada (mid-air collision – colisão em voo), causando danos na aeronave e/ou lesões ou morte nas pessoas a bordo. Existe ainda o perigo de uma aproximação indevida entre estas aeronaves (near mid-air collision) o que poderá fazer com que as manobras evasivas para evitar a colisão levem a exceder os limites do avião ou a desestabilizar a orientação espacial do piloto (situational awareness).

As infraestruturas críticas são a outra preocupação na gestão dos riscos da segurança operacional. Entende-se por infraestruturas críticas aquelas de que a economia, a segurança ou a saúde pública de um país dependem fortemente – ex.: sistemas de comunicações, infraestruturas de transportes, energias e segurança nacional.

Para além dos riscos já mencionados, é necessário que as autoridades competentes tenham em atenção os outros riscos, nomeadamente:

As características das aeronaves não tripuladas, assim como as operações que possibilitam trouxeram um novo desafio à garantia de privacidade. Este é, aliás, um direito consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e protegido por lei, pelo que importa garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos são, a todo o momento, assegurados. Para tal, as autoridades poderão impor restrições operacionais ou limitações conceptuais nas características destas aeronaves.

Para além disto, existem potenciais riscos de segurança, traduzidos em atos de interferência ilícita (security), ou seja, ações deliberadas que atentam contra a salvaguarda e proteção de pessoas e bens, ou situações de risco ou ameaça à segurança: aeronaves utilizadas para provocar danos à superfície (por exemplo, os ataques 11 de setembro em Nova Iorque), distração intencional de operadores de outras máquinas (carros na estrada), ou os riscos inerentes ao transporte de bens perigosos (armas e químicos). Ainda relacionado com estes riscos não deve ser esquecido o cibercrime, que pode resultar em que uma pessoa não autorizada assuma o controlo de uma aeronave (tripulada ou não).

Por último, as questões ambientais. É importante continuar a garantir que as áreas sensíveis são protegidas, pelo que as autoridades de proteção ambiental terão de ter em consideração questões como o ruído, emissões ou ainda questões como gestão das baterias, associadas à operação de aeronaves não tripuladas. Estas autoridades poderão impor restrições de espaço aéreo ou limitações conceptuais nas aeronaves para mitigar estes riscos.

Igualmente importante para o estudo da temática das aeronaves não tripuladas, e essencial na análise do risco, é a questão dos seguros – tema que, a par da avaliação de risco, será abordado em artigos futuros.


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João Gomes-Mota

Co-fundador da Albatroz Engenharia, Membro da Direcção da APANT - Associação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas

8 a

Concordando com a exposição, gostaria de acrescentar duas notas: 1. a protecção ambiental é também um problema operacional porque os protocolos de operação devem ser desenhados de forma a minimizar o impacto no meio ambiente (vegetal, animal e humano). Esta necessidade é muito familiar aos pilotos de helicóptero, por exemplo. 2. O maior número de aeronaves não tripuladas ou drones estará associado às actividades de lazer, mesmo que, em termos equivalentes, acumulem poucas horas de voo por ano. Corresponderão, na nossa cultura, aos condutores "domingueiros" que saem muito esporadicamente com o seu velho carro que, estando muito estimado, só vai à manutenção na véspera da inspecção periódica obrigatória. A regulamentação deverá ter uma atenção diferenciada para os voos de lazer em que pilotos com pouca experiência colocarão no ar máquinas com pouca manutenção.

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