Para que serve a cláusula de INCOMUNICABILIDADE na Holding Familiar?
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Para que serve a cláusula de INCOMUNICABILIDADE na Holding Familiar?

Para que serve a cláusula de INCOMUNICABILIDADE na Holding Familiar?

  

Bem vindos ao Minuto Holding de hoje, sua dose diária de 1 minuto de conhecimento sobre o Planejamento Patrimonial da Família – o PPF!

 

- acompanhe o MINUTO HOLDING comigo, até o início do III PPF, na LIVE DE ABERTURA do dia 19/Outubro, 19:30hs.

 

No Sistema Holding Familiar, além das cláusulas normais, existem aquelas que NÃO PODERIAM DEIXAR DE EXISTIR!

 

Uma delas é a INCOMUNICABILIDADE – Querem saber por que?

 

Vamos lá – somos DENF, Defensores de Empresas e Negócios Familiares e esta cláusula cumpre muito bem o propósito de proteger o patrimônio conquistado pelos pais ao longo de muitos anos de suor e trabalho!

 

Ao doar as cotas, os pais as destinam aos herdeiros, aos filhos, não a terceiros, como o cônjuge, p. exemplo, daí a incomunicabilidade impedir que os bens sejam transferidos para terceiros, cumprindo a vontade do doador...

 

... ainda que o regime de casamento seja o da Comunhão Universal de Bens!

 

Embora o art. 1667 referente à Comunhão Universal considere todos os bens presentes e futuros inclusive as dívidas dos cônjuges, a exclusão está assim expressa no Código Civil:

 

"Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

 

I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar."

 

Fiquem comigo, fiquem com a gente, até amanhã, no Minuto Holding – A gente se vê por aqui, nas nossas mídias sociais e no PPF, a partir do dia 19 de outubro!

 

 

Ubirajara Ferreira, Piki Go!

DENF - Defensor das Empresas e Negócios Familiares

PIKI GO!

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