Para que serve a cláusula de INCOMUNICABILIDADE na Holding Familiar?
Para que serve a cláusula de INCOMUNICABILIDADE na Holding Familiar?
Bem vindos ao Minuto Holding de hoje, sua dose diária de 1 minuto de conhecimento sobre o Planejamento Patrimonial da Família – o PPF!
- acompanhe o MINUTO HOLDING comigo, até o início do III PPF, na LIVE DE ABERTURA do dia 19/Outubro, 19:30hs.
No Sistema Holding Familiar, além das cláusulas normais, existem aquelas que NÃO PODERIAM DEIXAR DE EXISTIR!
Uma delas é a INCOMUNICABILIDADE – Querem saber por que?
Vamos lá – somos DENF, Defensores de Empresas e Negócios Familiares e esta cláusula cumpre muito bem o propósito de proteger o patrimônio conquistado pelos pais ao longo de muitos anos de suor e trabalho!
Ao doar as cotas, os pais as destinam aos herdeiros, aos filhos, não a terceiros, como o cônjuge, p. exemplo, daí a incomunicabilidade impedir que os bens sejam transferidos para terceiros, cumprindo a vontade do doador...
... ainda que o regime de casamento seja o da Comunhão Universal de Bens!
Embora o art. 1667 referente à Comunhão Universal considere todos os bens presentes e futuros inclusive as dívidas dos cônjuges, a exclusão está assim expressa no Código Civil:
"Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar."
Fiquem comigo, fiquem com a gente, até amanhã, no Minuto Holding – A gente se vê por aqui, nas nossas mídias sociais e no PPF, a partir do dia 19 de outubro!
Ubirajara Ferreira, Piki Go!
DENF - Defensor das Empresas e Negócios Familiares