Penhora de fiança criminal: é possível?

Penhora de fiança criminal: é possível?

É possível penhorar fiança criminal que foi prestada pelo devedor?

A resposta é: sim!

Considere o caso hipotético em que o devedor do seu processo prestou fiança em uma ação penal que ele está respondendo. Você, credor, pode penhorar esse valor.

Você deve estar se perguntando se isso terá resultados na prática, né?

A penhora da fiança criminal terá efeitos práticos, pois, caso o seu devedor seja absolvido na ação penal, o valor da fiança volta para ele. E, nesse caso, ao invés de retornar para ele, o valor da fiança vai direto para o seu bolso.

Para descobrir se o executado responde uma ação penal, entre nos sites dos tribunais e faça uma busca pelo nome dele.

Se você encontrar uma ação penal, dentro do processo você vai descobrir se ele prestou fiança.

Caso o devedor tenha prestado fiança, você pedirá a penhora desse valor.

Então, agarra essa dica e coloca ela em prática.

Um abraço,

José Andrade

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos