Por que sair na frente para se adequar à LGPD?
A necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) que entrará em vigor em Agosto deste ano, ainda é matéria desconhecida ou realidade distante da maioria dos empresários brasileiros.
De certa forma não podemos culpá-los, afinal os últimos dois anos não foram nada fáceis para a economia brasileira, muitos empresários se viram obrigados a encerrar as atividades, enquanto os que sobreviveram à crise esperam ansiosos pela recuperação do mercado e não dispõem de recursos disponíveis para investir.
Até mesmo na União Europeia, quando o General Data Protection Regulation – GDPR entrou em vigor por lá em 2018, apenas 28% das empresas Europeias estavam adequadas ao Regulamento, o que prova que não são apenas os brasileiros que deixam para a última hora.
Sem dúvida, a adequação a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD demandará investimentos dos empresários, mas considerando que cedo ou tarde todos terão que se adequar a esta nova realidade e mudança cultural proposta pela legislação da proteção de dados, sair na frente tem suas vantagens.
As empresas que estiverem adequadas ou finalizando o processo de adequação quando a Lei brasileira entrar em vigor certamente terão um diferencial competitivo, afinal os consumidores passarão a escolher as empresas que demostrarem adequação à Lei, respeito e preocupação com os dados de seus consumidores.
O processo de adequação à LGPD é um processo complexo, que envolve vários setores da empresa, mesmo das menores, e muitos ajustes ao longo de todo o processo para assegurar o compliance à legislação, por isso, antecipar-se na contratação do profissional ou da empresa que irá conduzir esse processo também permite ao empresário efetivamente escolher os melhores profissionais, os quais ainda terão espaço na agenda.
Isso sem contar, que serviços contratados com urgência tendem sempre a ser mais caros, encarecendo ainda mais o processo de adequação.
Vale lembrar que ao se aproximar Agosto de 2020, cada vez mais a mídia irá dar destaque a LGPD, e os consumidores então já bem instruídos passarão a exigir seus direitos referentes a proteção, formas de tratamento, acesso, correção e apagamento de dados, à empresas que sequer sabem por onde começar, fato que indubitavelmente poderá terminar com aplicação de penalidades pelos órgãos competentes, ou até uma ação judicial, resultando assim em abalo reputacional à empresa e custo financeiro ainda maiores do que se tivessem iniciado o processo de adequação à LGPD.