Projeto permite deduzir do IR doações para auxílio a vítimas de desastres

Projeto permite deduzir do IR doações para auxílio a vítimas de desastres

Permitir que sejam deduzidas do imposto de renda as doações feitas a entidades públicas e privadas que auxiliam as pessoas atingidas por desastres naturais. Esse é o objetivo do PL 2.980/2024, projeto de lei apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Ela ressalta que, em diversos casos de desastres naturais ocorridos no país, como o que afetou o Rio Grande do Sul, “entidades públicas e privadas prestaram auxílio às pessoas atingidas pelos desastres. Além disso, várias pessoas físicas e jurídicas de diversos estados do Brasil doaram recursos financeiros para tais entidades, como forma de contribuir”.

A partir dessa constatação, Ana Paula afirma que “o empenho nas doações seria maior caso houvesse o incentivo de poder deduzir a doação do imposto sobre a renda devido”. A senadora propõe que esse incentivo exista por cinco anos.

De acordo com o projeto, as pessoas físicas poderiam fazer deduções limitadas a até 7% do imposto devido. Já as pessoas jurídicas poderiam fazer deduções limitadas a até 2% do imposto devido. Caberia ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indicar quais entidades públicas e privadas teriam o direito de receber esse tipo de doação (que pode ser deduzida do imposto de renda).

A proposta prevê que não são dedutíveis as doações para “entidades que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado. Acesso em: 13.08.2024

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