PROPOSTA SUSTA DECRETO QUE ALTEROU REGRAS DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BPC

PROPOSTA SUSTA DECRETO QUE ALTEROU REGRAS DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BPC

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1023/2018, do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros, que susta mudanças de regras e procedimentos para pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O Decreto 9.462/2018, publicado em agosto, vale desde 8 de setembro. O texto muda a forma de comunicação com o beneficiário. A comunicação com aqueles em situação irregular passa a ser feita pela rede bancária. Serão utilizados terminais eletrônicos e extratos do pagamento do benefício para entrar em contato.

Ananias ressalta que o decreto determina o bloqueio do benefício mesmo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento, não consiga notificar o beneficiário. O texto também define limite de dez dias para o segurado apresentar sua defesa.

Caso não seja notificado, o pagamento é bloqueado por um mês, até que o favorecido procure uma das agências do Instituto Nacional de Seguro Social. A partir dessa etapa, o INSS tem o prazo de 30 dias – prorrogáveis por mais 30 dias – para analisar a defesa. Se não for apresentada uma defesa ou o INSS rejeitar, o benefício será suspenso. Nesse caso, é possível recorrer da decisão.

Pela regra atual, se o governo não consegue notificar o beneficiário por correio, é necessária uma notificação por meio de edital e há prazo de 15 dias para apresentação de defesa.

“Com esta decisão, o governo ataca novamente os mais desprotegidos na nossa sociedade, com dificuldades em acessarem bancos, providenciar defesa e documentos em dez dias”, diz Ananias.

Suspensão do benefício

Pelo decreto, quem não estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até 31 de dezembro terá o benefício suspenso. O CadÚnico identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica de cada uma delas.

Outra hipótese de suspensão do pagamento é o não agendamento da reavaliação da deficiência até a data-limite. Os que recebem o benefício em razão de alguma deficiência devem agendar perícia para reavaliação da deficiência de dois em dois anos.

O BPC é um benefício assistencial no valor do salário mínimo, atuais R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais), concedido a pessoas com deficiência e idosos sem necessidade de contribuição. Para ter acesso ao BPC, é preciso comprovar renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 239,25). O benefício é oferecido a cerca de 4,4 milhões de beneficiários de baixa renda, sendo 2,4 milhões de idosos e 2 milhões de pessoas com deficiência.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara Notícias (site: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/563636-PROPOSTA-SUSTA-DECRETO-QUE-ALTEROU-REGRAS-DE-SUSPENSAO-DO-PAGAMENTO-DO-BPC.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email, em 28/09/2018, às 00h 20).

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de JEFFERSON SILVA DAMASCENO

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos