PROVA DE VIDA E LOAS BPC
Beneficiário INSS
Informa-se que a Portaria 1.266/2021, D.O.U. de 20/01/2021, prorrogou a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março, ou seja, os aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.
E que a medida também foi adotada em março do ano passado em razão da pandemia de COVID-19 e vem sendo prorrogada.
Avisa-se que a prorrogação também vale para os beneficiários residentes no exterior. E que os procedimentos da comprovação da prova de vida foram estabelecidos entre o INSS e a rede bancária que paga o benefício e deverá ser realizada normalmente, pois é exigida para a manutenção do pagamento do benefício, mas devido a pandemia o procedimento deixou de ser exigido em março de 2020 como uma das medidas para a prevenção.
Aproveitando o ensejo, científica-se que a partir de agosto/2020 a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. E que a dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica e para tal todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente pelo portal.
Militares inativos
Informa-se que a Portaria 147/2021, D.O.U., 20/01/2021, alterou a Portaria Normativa 30/GM-MD/2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
E que, nos moldes daquela portaria, fica suspensa, até 30 de junho de 2021, a apresentação anual para realização da atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos de inatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que retornará a partir de 01/07/2021.
LOAS/BPC
Esclarece-se que, com o advento da Medida Provisória 1.023/2020, que reduz mais uma vez a renda mensal por pessoa para 1/4 (um quarto) para os considerados incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, assim, por ilação, pode-se concluir que a MP diminui as chances de milhares de brasileiros de conseguir o benefício.
Por fim, informa-se que a regra estava em vigência desde 2020, mas por conta da pandemia, ficou decidido em março/2020 que a renda per capita seria de meio salário-mínimo.
Fonte: Agência Brasil, Portaria 1.266/2021, Portaria 147/2021 e Medida Provisória 1.023/2020.