Publicada Lei do PERT

Através da Lei 13.496/2017 (publicada no Diário Oficial de hoje, 25.10.2017), foi instituído o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Lei (25.10.2017), desde que o requerimento seja efetuado no prazo estabelecido.

A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.


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