"Saem PIS e Cofins, entra a CBS: os detalhes da primeira fase da reforma tributária do governo"

"O ministro Paulo Guedes nesta terça-feira (21), na cerimônia de entrega do texto da reforma tributária ao Congresso.

"O tributo que vai reunir o PIS-Cofins será chamado de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), caso seja aprovado pelo Congresso. A alíquota será única, de 12%, com exceção para os bancos, que pagarão 5,8%, porque eles não geram e não se apropriam de crédito tributário ao longo da cadeia de produção, ao contrário das outras empresas, segundo o governo."

Simples Nacional: não muda. Empresa que adquirir bens e serviços de optante pelo Simples poderá apurar crédito.

Mudança proposta no PIS/COFINS

Como é a cobrança hoje?

·        As empresas que acertam as contas com a Receita Federal pelo Regime do Lucro Presumido pagam PIS/COFINS de maneira cumulativa (a cada etapa da produção) a uma alíquota de 3,65% (3% de Cofins e 0,65% de PIS) que não gera crédito tributário.

·        As empresas que acertam as contas pelo regime do Lucro Real pagam o PIS/COFINS de maneira não cumulativa a uma alíquota de 9,25% (7,6% de Cofins e 1,65% de PIS). Neste caso, as compras de alguns insumos dão às empresas direito a créditos tributário;

·        Há ainda alguns setores que possuem uma tributação diferenciada, como medicamentos, agronegócio, e produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.


Como ficará?

·        O governo quer que todas as empresas passem a pagar o PIS/COFINS de maneira não cumulativa, com alíquota de 12%, mas também passem a ter direito a créditos tributários sobre as compra de todos os insumos.


Absurdo?

Isto não é reforma tributária e sim aumento de carga tributária!


Precisamos de reforma que englobe, PIS, COFINS, IPI, ISS E ICMS ou uma que englobe PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, INSS PATRONAL, ISS E ICMS! E ainda teria que existir uma separação de Industria, Comércio, Serviços, Agronegócio e etc.



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