Quais as armadilhas da Reforma Trabalhista para o empresariado?
A reforma trabalhista não trouxe ampla segurança jurídica para o empresário, já que somente o texto da lei não basta. A simples interpretação positivista, não abrange a interpretação jurisprudencial, principiológica que possa derivar de um dispositivo.
Deve-se olhar a Reforma Trabalhista conjuntamente com a Constituição Federal, olhar a lei com olhos constitucionais observando o ordenamento jurídico.
Vamos ao exemplo. A Reforma Trabalhista regulamentou a terceirização não limitando esta à atividade fim ou meio, ou seja, possibilitando a terceirização indiscriminada. Mas, a empresa terceirizar toda a sua atividade será bom para ela somente pela diminuição de gastos? Se por exemplo, ocorrer um acidente de trabalho com um trabalhador terceirizado, a responsabilidade é da contratante e a contratante não podendo fazer uma fiscalização eficiente observando se o trabalhador está utilizando os EPI’S de forma adequada e eficiente, terá que arcar com toda responsabilidade que poderia, talvez, ter sido evitada se tivesse contratado de forma direta esse trabalhador, podendo ter uma melhor fiscalização e controle dos EPI’S de seus empregados.
Observa-se que, por mais que a reforma tenha incluído diversas possibilidades para os empregadores alterar suas normas e seguir o texto de lei da forma em que foi proposta sem se ater as problemáticas e conflitos com textos constitucionais e internacionais de organizações trabalhistas, nem sempre será vantajoso para estes, podendo dobrar e até mesmo triplicar seus gastos.
Por: Tainara Machado – Advogada Trabalhista – OAB/SP 427.830