Quais são as formas de reaver o crédito tributário constituído judicialmente?

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A Recuperação de Créditos Tributários é uma excelente oportunidade para as empresas, já que possibilita a redução da carga tributária e a geração de caixa com os valores que foram indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.

Há duas formas de reaver o crédito tributário constituído judicialmente: mediante compensação ou restituição.

A compensação é a forma mais aconselhável para reaver o crédito constituído, já que permite às empresas que utilizem os créditos de tributos federais no pagamento de impostos ou contribuições da mesma natureza ou de natureza distinta, vencidos ou a vencer.

Há também a possibilidade de restituição, que ocorre nas hipóteses em que o contribuinte solicita que o crédito tributário recuperado volte a empresa em forma de dinheiro. A restituição poderá ser feita via judicial, por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, e também pela via administrativa.

Vale lembrar que o prazo para solicitar a restituição dos tributos é de cinco anos, para ambos os procedimentos, sendo a correção calculada com base na taxa Selic.

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