Questões de gênero na pauta do Conselho Nacional de Justiça
O Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, lançou recentemente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.O documento é fruto da atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 27 do CNJ, de 02 de fevereiro de 2021. Este grupo, por sua vez, foi criado com o objetivo de implementar políticas nacionais relativas ao incentivo da participação feminina no Poder Judiciário, previsão da Resolução 255 do mesmo Conselho. Nota-se uma linha de atuação do CNJ, que tem formatado um caminho em que as questões de gênero começam a sair de uma invisibilidade que impossibilitava a formulação de políticas públicas promotoras da equidade de gênero no sistema de Justiça, especialmente dentro do Poder Judiciário. A reforçar a necessidade de ações neste sentido, tem-se também o diagnóstico da participação feminina no Judiciário, que nos apresentou números confirmadores da assimetria entre homens e mulheres na ocupação de cargos naquele Poder, especialmente posições de liderança, comando e assentos nos Tribunais.O Protocolo traz informações extremamente relevantes para que uma nova perspectiva seja adotada por magistradas e magistrados em julgamento que demandem um olhar sensível às questões de gênero, com destaque para o próprio entendimento do que significa gênero. A interseccionalidade, com suas correlatas situações discriminatórias sofridas pelos sujeitos que neste fenômeno se identificam, por exemplo, pela mulher negra, mulher trans, entre outras intersecções, tampouco foi esquecida pelo trabalho realizado. Mesmo que sejam conceitos e fenômenos bem conhecidos pelos estudiosos e ativistas, não se pode ignorar que nem sempre são familiares a nossos julgadores e julgadoras. A apresentação deste trabalho pela Escola Nacional de Formação de Magistrados cumpre um primeiro papel neste sentido, sabendo que a perspectiva de gênero deve ser transversal na atuação da magistratura. Também não faltam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, e, assim, por todas as funções do Estado, que justifiquem a maior atenção que tem, aos poucos, sido dada ao tema, como Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a adoção da Agenda 2030 pelo CNJ. Esta agenda compromete o Poder Judiciário brasileiro com o cumprimento do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável n. 5: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.Sem dúvida, é de extrema relevância as iniciativas virem do Conselho Nacional de Justiça, principal órgão responsável pela governança no Poder Judiciário brasileiro, desencadeando, provocando e mesmo exigindo que os Tribunais brasileiros incorporem práticas promotoras da diversidade, equidade e inclusão na Justiça brasileira. Somente assim poderemos alcançar um sistema que absorva a pluralidade da sociedade brasileira, conferindo maior legitimidade a suas decisões e, consequentemente, cumprindo o objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, Constituição).