Recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias

Governo passou a permitir que empresas que demitiram funcionário sem justa causa possam recontratá-lo menos de 90 dias depois.

O governo publicou nesta terça-feira (14) uma portaria que permite que as empresas que demitiram um funcionário sem justa causa possam recontratá-lo menos de 90 dias depois.

A prática não era permitida. A medida tem o objetivo de facilitar a readmissão de trabalhadores num momento de piora do mercado de trabalho.

 A regra em vigor era de 1992 e previa que uma empresa poderia cometer fraude ao sistema do FGTS se contratasse um trabalhador demitido sem justa causa antes do prazo de 90 dias.

 A portaria vigora até 31 de dezembro, data que marca o fim da calamidade pública no país.

 O Ministério da Economia informou que o valor do salário tem que ser o mesmo do contrato anterior.

 O Ministério da Economia informou que a legislação em vigor permite negociação coletiva para redução de salário. Se houver uma aprovação na negociação coletiva para reduzir o salário, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa.

PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020.

Antônio Santos

Pós graduado em Logística e Cadeia de Suprimentos

4 a

A princípio, um avanço.

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