Recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias
Governo passou a permitir que empresas que demitiram funcionário sem justa causa possam recontratá-lo menos de 90 dias depois.
O governo publicou nesta terça-feira (14) uma portaria que permite que as empresas que demitiram um funcionário sem justa causa possam recontratá-lo menos de 90 dias depois.
A prática não era permitida. A medida tem o objetivo de facilitar a readmissão de trabalhadores num momento de piora do mercado de trabalho.
A regra em vigor era de 1992 e previa que uma empresa poderia cometer fraude ao sistema do FGTS se contratasse um trabalhador demitido sem justa causa antes do prazo de 90 dias.
A portaria vigora até 31 de dezembro, data que marca o fim da calamidade pública no país.
O Ministério da Economia informou que o valor do salário tem que ser o mesmo do contrato anterior.
O Ministério da Economia informou que a legislação em vigor permite negociação coletiva para redução de salário. Se houver uma aprovação na negociação coletiva para reduzir o salário, a empresa pode recontratar com uma remuneração mais baixa.
PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Pós graduado em Logística e Cadeia de Suprimentos
4 aA princípio, um avanço.