A Recuperação Judicial dos Grupos Societários.
O avanço da economia de mercado e a busca por uma exploração mais eficiente dos recursos conduziram ao surgimento dos grupos de sociedade como uma forma organizacional predominante na atividade empresarial contemporânea. Esse fenômeno é amplamente difundido nos mais variados segmentos de mercado.
A sinergia entre as atividades das sociedades que se unem, muitas vezes transcendendo fronteiras nacionais, tende a otimizar o processo produtivo, melhorando a eficiência operacional e reduzindo os custos de transação. Dessa maneira, numerosos conglomerados desempenham um papel crucial no desenvolvimento econômico, mobilizando investimentos significativos e deixando marcas importantes na história do país.
Cumpre esclarecer que, grupos societários são conjuntos de empresas que, embora juridicamente independentes, atuam de forma coordenada, geralmente sob a direção comum de uma sociedade controladora. Essa estrutura pode ser utilizada para otimizar recursos, diversificar riscos e maximizar lucros. Contudo, quando uma ou mais empresas do grupo enfrentam dificuldades financeiras, a interdependência pode complicar a recuperação judicial.
As recentes incertezas do ambiente institucional brasileiro e a consequente retração da economia impactaram a liquidez de muitas empresas sólidas, deteriorando a saúde financeira até mesmo de grandes grupos econômicos, que vêm, cada vez mais, buscando o instituto da recuperação judicial como remédio para superação da crise.
A legislação brasileira, especialmente a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), define e regulamenta os grupos societários. Eles podem ser formados por meio de controle acionário, acordos de acionistas, ou mesmo por relações contratuais específicas. Os grupos societários podem ser horizontais, verticais ou mistos, dependendo da relação entre as empresas envolvidas.
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Para que uma empresa requeira a recuperação judicial, é necessário que exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos, não seja falida, e não tenha obtido concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos, entre outros requisitos. O processo inicia-se com o pedido de recuperação judicial ao judiciário, acompanhado de um plano detalhado de recuperação.
A recuperação judicial de grupos societários traz desafios adicionais devido à interdependência entre as empresas do grupo. Entre as principais dificuldades, destacam-se: i)Coordenação do Plano de Recuperação; ii) Autonomia e Solidariedade e iii) Credores.
A jurisprudência brasileira ainda está em desenvolvimento no que se refere à recuperação judicial de grupos societários. Contudo, já existem decisões que reconhecem a necessidade de um tratamento especial para esses casos, admitindo a consolidação processual e, em alguns casos, a consolidação substancial das obrigações das empresas do grupo.
Assim, o processamento conjunto de múltiplos pedidos de recuperação judicial de sociedades empresárias integrantes de um mesmo grupo societário - consolidação processual - além de atender ao princípio da economia processual, tende a minimizar as hipóteses de decisões contraditórias entre agentes que se encontram em situações similares.
Executive Director and Dy CEO , Shree Renuka Sugars Limited , Managing director KBK Chem , whole time Director of Anamika sugar and Director of Gokak sugar
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