Regime de bens e imóveis: o que você precisa saber antes do casamento ou União Estável
Quando você vai se casar ou reconhecer uma União Estável, é importante escolher o regime de bens que melhor atende às suas necessidades e objetivos. Isso porque o regime de bens determina como os bens do casal serão divididos em caso de divórcio ou falecimento.
Para quem já possui imóveis antes do casamento, é importante entender como os diferentes regimes de bens podem afetar a propriedade desses ativos.
Compreendendo os Regimes de Bens
O Código Civil brasileiro estabelece quatro regimes de bens e apenas três são mais utilizados:
Como proteger imóveis pré-existentes?
Para proteger imóveis pré-existentes, o casal pode optar por um regime de bens que preserve a propriedade exclusiva de cada cônjuge. No caso do regime de comunhão parcial de bens, o casal pode fazer um pacto antenupcial para estabelecer que os imóveis adquiridos antes do casamento permanecerão como bens particulares de cada cônjuge.
Atualmente, o regime mais indicado é o da separação total de bens, nele, cada cônjuge terá direito aos seus bens individualmente. Caso queiram que haja a comunicação de certos bens, podem fazer um pacto antenupcial para garantir que isso ocorra.
Benefícios e desvantagens de cada regime de bens
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Comunhão parcial de bens
Comunhão universal de bens
Separação total de bens
Escolher o regime de bens certo é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado. É importante entender como os diferentes regimes de bens afetam a propriedade de imóveis pré-existentes.
Pensar no regime de bens não significa ser egoísta ou deixar o outro cônjuge impossibilitado de ter bens no futuro, é garantir que a sua vida antes desse cônjuge seja garantida para os seus próprios negócios e futuro.
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