Regime de bens e imóveis: o que você precisa saber antes do casamento ou União Estável

Regime de bens e imóveis: o que você precisa saber antes do casamento ou União Estável

Quando você vai se casar ou reconhecer uma União Estável, é importante escolher o regime de bens que melhor atende às suas necessidades e objetivos. Isso porque o regime de bens determina como os bens do casal serão divididos em caso de divórcio ou falecimento.

Para quem já possui imóveis antes do casamento, é importante entender como os diferentes regimes de bens podem afetar a propriedade desses ativos.

Compreendendo os Regimes de Bens


O Código Civil brasileiro estabelece quatro regimes de bens e apenas três são mais utilizados:

  • Comunhão parcial de bens: É o regime padrão, no qual os bens adquiridos antes do casamento e os bens recebidos por doação ou herança permanecem como bens particulares de cada cônjuge. Os bens adquiridos durante o casamento são bens comuns do casal, salvo se adquiridos por um dos cônjuges com o produto de seu trabalho ou de sua atividade profissional.
  • Comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, antes ou durante o casamento, são bens comuns do casal. Isso significa que, se você se casar com o regime de comunhão universal de bens, seu cônjuge terá direito a metade do valor de todos os seus bens, inclusive os imóveis pré-existentes.
  • Separação total de bens, os bens adquiridos pelos cônjuges, antes ou durante o casamento, são bens particulares de cada um. Isso significa que, se você se casar com o regime de separação total de bens, seu cônjuge não terá direito a nenhum dos seus bens, inclusive os imóveis pré-existentes. O casal decidirá quais bens poderão comprar juntos.

Como proteger imóveis pré-existentes?


Para proteger imóveis pré-existentes, o casal pode optar por um regime de bens que preserve a propriedade exclusiva de cada cônjuge. No caso do regime de comunhão parcial de bens, o casal pode fazer um pacto antenupcial para estabelecer que os imóveis adquiridos antes do casamento permanecerão como bens particulares de cada cônjuge.

Atualmente, o regime mais indicado é o da separação total de bens, nele, cada cônjuge terá direito aos seus bens individualmente. Caso queiram que haja a comunicação de certos bens, podem fazer um pacto antenupcial para garantir que isso ocorra.

Benefícios e desvantagens de cada regime de bens

Comunhão parcial de bens

  • Desvantagem:
  • Todos os bens anteriores se comunicam em caso de falecimento;
  • Bens adquiridos durante o casamento são comunicáveis
  • Benefícios:
  • Maior flexibilidade para cada cônjuge gerenciar seus próprios bens;
  • Menor risco de conflitos em caso de divórcio;

Comunhão universal de bens

  • Desvantagens
  • Tudo será dividido. De antes e de depois ao casamento.
  • Benefícios:
  • Maior simplicidade na partilha de bens em caso de divórcio;
  • Maior facilidade para obter financiamentos imobiliários.

Separação total de bens

  • Desvantagens:
  • Nenhum bem se comunica antes ou durante o casamento, a menos que haja pacto antenupcial aprovando essas situações ou o casal compre junto os bens;
  • Benefícios:
  • Maior proteção para os bens adquiridos antes do casamento;
  • Maior segurança em caso de dívidas do cônjuge.

Escolher o regime de bens certo é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado. É importante entender como os diferentes regimes de bens afetam a propriedade de imóveis pré-existentes.

Pensar no regime de bens não significa ser egoísta ou deixar o outro cônjuge impossibilitado de ter bens no futuro, é garantir que a sua vida antes desse cônjuge seja garantida para os seus próprios negócios e futuro.


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