Reserva Legal e Produtos Florestais não Madeireiros
É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros (PFNM), tais como frutos, cipós, folhas, flores, cascas, óleos, resinas, bulbos, bambus, raízes e sementes, devendo-se observar:
1. Os períodos de coleta e volumes.
2. A época de maturação e dispersão de PFNM.
3. Técnicas de manejo que garantam a sustentabilidade da espécie coletada.
A coleta de PFNM com propósito comercial deve ser comunicada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) pela internet via Cadastro Técnico Federal.
Referências das imagens:
Imagem 1. PFNM do Cerrado. Fonte: Diego Oliveira Brandão (2020).
Imagem 2. PFNM da Amazônia. Fonte: Diego Oliveira Brandão (2010).
Referências consultadas:
Brasil (2012). Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em 09 jun. 2022.
IBAMA (2020). Ficha Técnica de Enquadramento: Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais. Disponível em https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/servicos/cadastros/cadastro-tecnico-federal-ctf/cadastro-tecnico-federal-de-atividades-potencialmente-poluidoras-e-ou-utilizadoras-de-recursos-ambientais-ctf-app/fichas-tecnicas-de-enquadramento-ftes-1. Acesso em 09 jun. 2022.