Revolução no Open Finance: Novas regras transformam o Sistema Financeiro Brasileiro!
Em 4 de julho de 2024, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil anunciaram um conjunto de novas regras para o Open Finance. Essas regras introduzem critérios adicionais para a participação obrigatória no compartilhamento de dados e serviços de iniciação de transações de pagamento, estabelecem uma estrutura definitiva de governança para o Open Finance e flexibilizam a jornada de iniciação de pagamentos com o Pix, incluindo a possibilidade de pagamentos por aproximação e transações sem redirecionamento.
As novas diretrizes foram formalizadas por meio da Resolução Conjunta nº 10/2024, da Resolução BCB nº 398/2024, da Resolução BCB nº 399/2024, da Resolução BCB nº 400/2024, da Instrução Normativa BCB nº 485/2024 e da Instrução Normativa BCB nº 486/2024.
Principais alterações nas novas regras:
Novos critérios de participação obrigatória no Open Finance
A Resolução Conjunta nº 10/2024 modifica a Resolução Conjunta nº 1/2020 para expandir os critérios de participação obrigatória no Open Finance, tanto para o compartilhamento de dados quanto para os serviços de iniciação de transações de pagamento.
A partir de 1º de janeiro de 2025, todas as instituições financeiras individuais e aquelas pertencentes a conglomerados com mais de 5 milhões de clientes, conforme base de dados do Banco Central, deverão obrigatoriamente participar do Open Finance.
Atualmente, essa obrigatoriedade se aplica apenas às instituições autorizadas pelo Banco Central nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2). Com essa mudança, espera-se que a participação obrigatória no Open Finance cubra cerca de 95% dos relacionamentos financeiros, em comparação aos 51% atuais.
Além disso, a partir de 1º de julho de 2025, se uma instituição optar por participar voluntariamente do Open Finance para compartilhamento de dados, todas as demais instituições do mesmo conglomerado também deverão aderir.
No que diz respeito ao compartilhamento de serviços de iniciação de transações de pagamento, a participação obrigatória se estende às instituições que já são obrigatórias no Pix e às instituições detentoras de contas pertencentes a conglomerados com participantes obrigatórios no Pix.
Estrutura de Governança definitiva do Open Finance
A Circular BCB nº 4.032/2020 estabeleceu a estrutura inicial de governança para a implementação do Open Finance, conforme a Resolução Conjunta nº 1/2020.
No entanto, essa estrutura inicial será substituída por uma estrutura definitiva, conforme as diretrizes consolidadas na Resolução BCB nº 400/2024, que entrará em vigor em 2 de janeiro de 2025.
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As principais mudanças incluem:
Jornada de iniciação de Transação de Pagamento sem redirecionamento
A Resolução Conjunta nº 10/2024 também propõe ajustes à Resolução Conjunta nº 1/2020 para incluir uma jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento. Essa mudança visa proporcionar mais comodidade aos clientes, eliminando fricções associadas ao redirecionamento e incentivando o uso do Open Finance.
O Banco Central anunciou que a regulamentação específica para essa nova jornada será detalhada até 31 de julho de 2024, com implementação prevista para 28 de janeiro de 2025.
As novas regras do Open Finance, anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, representam um avanço significativo na estrutura e funcionamento do sistema financeiro brasileiro.
Com a ampliação dos critérios de participação obrigatória, a implementação de uma estrutura definitiva de governança e a introdução de uma jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento, espera-se que o Open Finance se torne mais inclusivo, eficiente e conveniente para todos os participantes do mercado.
Essas mudanças não apenas fortalecem a transparência e a competitividade no setor financeiro, mas também proporcionam maior comodidade e segurança para os consumidores, fomentando a inovação e a utilização de novas tecnologias no sistema financeiro brasileiro.
Como sempre faço, abaixo algumas perguntas de reflexão sobre o tema:
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