Revolução no Open Finance: Novas regras transformam o Sistema Financeiro Brasileiro!

Revolução no Open Finance: Novas regras transformam o Sistema Financeiro Brasileiro!

Em 4 de julho de 2024, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil anunciaram um conjunto de novas regras para o Open Finance. Essas regras introduzem critérios adicionais para a participação obrigatória no compartilhamento de dados e serviços de iniciação de transações de pagamento, estabelecem uma estrutura definitiva de governança para o Open Finance e flexibilizam a jornada de iniciação de pagamentos com o Pix, incluindo a possibilidade de pagamentos por aproximação e transações sem redirecionamento.

As novas diretrizes foram formalizadas por meio da Resolução Conjunta nº 10/2024, da Resolução BCB nº 398/2024, da Resolução BCB nº 399/2024, da Resolução BCB nº 400/2024, da Instrução Normativa BCB nº 485/2024 e da Instrução Normativa BCB nº 486/2024.

Principais alterações nas novas regras:

Novos critérios de participação obrigatória no Open Finance

A Resolução Conjunta nº 10/2024 modifica a Resolução Conjunta nº 1/2020 para expandir os critérios de participação obrigatória no Open Finance, tanto para o compartilhamento de dados quanto para os serviços de iniciação de transações de pagamento.

A partir de 1º de janeiro de 2025, todas as instituições financeiras individuais e aquelas pertencentes a conglomerados com mais de 5 milhões de clientes, conforme base de dados do Banco Central, deverão obrigatoriamente participar do Open Finance.

Atualmente, essa obrigatoriedade se aplica apenas às instituições autorizadas pelo Banco Central nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2). Com essa mudança, espera-se que a participação obrigatória no Open Finance cubra cerca de 95% dos relacionamentos financeiros, em comparação aos 51% atuais.

Além disso, a partir de 1º de julho de 2025, se uma instituição optar por participar voluntariamente do Open Finance para compartilhamento de dados, todas as demais instituições do mesmo conglomerado também deverão aderir.

No que diz respeito ao compartilhamento de serviços de iniciação de transações de pagamento, a participação obrigatória se estende às instituições que já são obrigatórias no Pix e às instituições detentoras de contas pertencentes a conglomerados com participantes obrigatórios no Pix.

Estrutura de Governança definitiva do Open Finance

A Circular BCB nº 4.032/2020 estabeleceu a estrutura inicial de governança para a implementação do Open Finance, conforme a Resolução Conjunta nº 1/2020.

No entanto, essa estrutura inicial será substituída por uma estrutura definitiva, conforme as diretrizes consolidadas na Resolução BCB nº 400/2024, que entrará em vigor em 2 de janeiro de 2025.

As principais mudanças incluem:

  • Interdependência entre poder decisório e custeio: O custeio será proporcional ao porte das instituições, evitando pagamentos duplicados. A quantidade de votos nas deliberações será proporcional à contribuição financeira, limitada a 3% do custeio.
  • Estrutura de governança: Deve incluir, no mínimo, três instâncias: órgão de governança, órgão de direção superior e outras instâncias necessárias. O órgão de direção superior absorverá a maioria das funções executivas do conselho deliberativo atual, como aprovação de padrões tecnológicos, procedimentos operacionais, expansão e revisão de escopo de dados e serviços, orçamento e eleição de membros independentes.
  • Composição do órgão de direção superior: Será composto por oito representantes de categorias indicados por entidades representativas das instituições participantes, além de dois membros independentes eleitos pelo próprio órgão.
  • Decisões por maioria simples: As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, com associações representando S1 e S2 tendo dois votos, e os demais membros, incluindo independentes, tendo um voto cada.

Jornada de iniciação de Transação de Pagamento sem redirecionamento

A Resolução Conjunta nº 10/2024 também propõe ajustes à Resolução Conjunta nº 1/2020 para incluir uma jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento. Essa mudança visa proporcionar mais comodidade aos clientes, eliminando fricções associadas ao redirecionamento e incentivando o uso do Open Finance.

O Banco Central anunciou que a regulamentação específica para essa nova jornada será detalhada até 31 de julho de 2024, com implementação prevista para 28 de janeiro de 2025.

As novas regras do Open Finance, anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, representam um avanço significativo na estrutura e funcionamento do sistema financeiro brasileiro.

Com a ampliação dos critérios de participação obrigatória, a implementação de uma estrutura definitiva de governança e a introdução de uma jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento, espera-se que o Open Finance se torne mais inclusivo, eficiente e conveniente para todos os participantes do mercado.

Essas mudanças não apenas fortalecem a transparência e a competitividade no setor financeiro, mas também proporcionam maior comodidade e segurança para os consumidores, fomentando a inovação e a utilização de novas tecnologias no sistema financeiro brasileiro.

Como sempre faço, abaixo algumas perguntas de reflexão sobre o tema:

  • Como a ampliação dos critérios de participação obrigatória no Open Finance impactará a estratégia de dados e serviços da sua empresa?
  • Sua instituição está preparada para atender aos novos requisitos de governança e custeio do Open Finance? Quais ajustes serão necessários?
  • De que maneira a jornada de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento pode melhorar a experiência do cliente e aumentar a competitividade da sua empresa?
  • Quais são os principais desafios que sua empresa pode enfrentar ao implementar as novas regras do Open Finance e como planeja superá-los?
  • Como a inclusão de mais instituições no Open Finance pode influenciar a dinâmica de mercado e a concorrência no setor financeiro?
  • Sua empresa possui uma estratégia clara para a integração e utilização de dados compartilhados no Open Finance?
  • De que forma a nova estrutura de governança do Open Finance pode afetar a tomada de decisões estratégicas na sua organização?
  • Como sua empresa pode aproveitar as novas oportunidades de negócios que surgem com a flexibilização das transações de pagamento com Pix?
  • Quais medidas sua empresa está adotando para garantir a conformidade com as novas regulamentações e evitar possíveis penalidades?
  • Como a implementação das novas regras do Open Finance pode influenciar a relação da sua empresa com clientes e parceiros de negócios?

Nós Sabemos!


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