Segurança Jurídica e as relações tributária.

Segurança Jurídica e as relações tributária.

Você acredita que exista segurança jurídica na área tributária?

O termo segurança jurídica, ultrapassou os limites dos bancos das faculdades de direito, das tribunas do Poder Judiciário. Hoje, todos falamos em segurança jurídica e como a sensação de sua falta aquilata as relações econômicas.

Na última semana vivenciamos uma mudança relevante com grande impacto na área tributária. Estou me referindo a decisão do STF sobre a perda da eficácia da coisa julgada - Temas 881 (RE 949.297) e 885 (RE 955227).

Há muito campo e indignação para se discutir sobre a decisão do STF, mas meu foco neste post é tratar da recente Solução de Consulta Cosit nº 27/2023 em que a Receita Federal do Brasil afirmou incidir a contribuição previdenciária sobre a licença-maternidade estendida.

Isso mesmo que você leu! A Receita Federal do Brasil irá exigir o pagamento da contribuição previdenciária às empresas que aderiram ao programa empresa cidadã (Lei 11.770/2008). Mas você deve estar se perguntando: o STF não decidiu que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade - Tema 72 (RE 576.967)?

Pois é, por isso esse post começou a pergunta: existe segurança jurídica na área tributária?

Não é de hoje que a Receita Federal publica Soluções de Consulta com posicionamentos contrários às decisões judiciais. Quem não se lembra da Solução de Consulta Disit nº 5.004 que também tratou da contribuição previdenciária? Ou das diversas soluções de consulta que tratam da subvenção de investimento para dedução do IRPJ e da CSLL?

A falta de, ou quase nenhuma, segurança jurídica, a meu sentir, ultrapassa os limites da coisa julgada em matéria tributária. Por mais que entendimentos se mantenham consolidados nas Cortes Superiores (STF e STJ), as relações continuam deturpadas pelo mero interesse arrecadatório. 

Pouco tem importado se o contribuinte se organizou nos limites da lei para pagar menos tributo, ou que ele tenha seguido orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, o que parece ser relevante é a arrecadação a qualquer custo. Se há brecha para o debate, seguimos.

Os casos que mencionei não tiveram decisões revertidas nos Tribunais Superiores para permitir um posicionamento diverso pelo Fisco. Ao contrário, esses Tribunais definiram que a cobrança é indevida, permanecendo estável a jurisprudência desde então. Não se trata de hipótese em que o novo posicionamento do STF seja cabível, a meu sentir, é pura arbitrariedade.

Não faz sentido que atitudes como essas ainda tenham espaço nas relações tributárias hodiernas. É preciso cessar o desvirtuamento das decisões judiciais para benefício dos próprios interesses, e isso vale também aos contribuintes, afinal quem nunca se deparou com a intenção de estender o conceito insumo para aproveitamento de crédito de PIS/Cofins?

Vejo que ainda caminhamos numa zona cinzenta, prevalecendo a incerteza, mesmo nos temas em que existam decisões judiciais definitiva dos Tribunais Superiores.

É preciso repensar a maneira de condução das relações tributárias, para que os interesses do Fisco e dos contribuintes sejam preservados segundo os ditames da lei e da jurisprudência. Afinal, não se pode ter dois pesos e duas medidas ao tratar das relações tributárias, as partes (Fisco e contribuinte) devem convergir suas ações para um ambiente de estabilidade e segurança.

Jean Perry

Especialista Computadores e Softwares na Getys com expertise em licenciamento de software

1 a

Parabéns Tiago pelo excelente artigo sobre decisões da esfera tributária.

Fabrício Veloso Ramos

CEO at Faro IT | Professor MBA Executivo | Palestrante | Business Intelligence | Automação - RPA | Gestão Empresarial | Custos, Tributos e Planejamento Tributário

1 a

Meu amigo, gostei muito do artigo. É um assunto para especialistas, mas eu fiquei surpreso com casos recentes de mudança de posicionamento sobre decisões "definitivas", acompanhada de argumentos que passam a impressão que confiar em uma decisão judicial é uma aposta. Tempos sombrios, na minha modesta opinião.

Ricardo Prado

Sócio Consultoria Empresarial e Tributária, Professor

1 a

Meu caro amigo tributarista Tiago Leitão ! Fico muito feliz em ler seu artigo muito bem redigido a respeito da (in)segurança jurídica na seara tributária em decorrência das relações fisco-contribuinte!!!!

Diego Ramon

Advogado | Sócio Fundador da Torres & Ramon Advogados | Co-Fundador da Caeli Partners | Especialista em Direito Tributário, Societário e Contratual

1 a

Tema bem oportuno Dr.

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Tiago Leitão

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos