STF suspende a Desoneração da Folha de Pagamento

STF suspende a Desoneração da Folha de Pagamento

O Ministro do STF Cristiano Zanin, em uma decisão monocrática, concedeu liminar ao Governo Federal e suspendeu a desoneração da folha de pagamento.

Da Análise da Liminar

A decisão foi proferida no último dia 26/04 foi encaminhada para análise do colegiado no plenário virtual, com prazo para julgamento até o dia 06/05. O Julgamento já conta com 05 votos a favor da manutenção da liminar, porém o Ministro Luiz Fux pediu vistas, desta forma, não haverá tempo para que a medida seja analisada de forma definitiva antes da apuração do tributo.

Quais Pontos Foram Suspensos

Com a suspensão da desoneração e outros pontos da Lei nº 14.784/2023, 17 setores da economia deverão recolher a contribuição previdenciária patronal, já a partir da competência abril/2024, exclusivamente sobre a folha de pagamento. Além da desoneração, também foi suspensa a redução da contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes, de 20% para 8%, bem como, a redução da alíquota da contribuição previdência sobre o faturamento de 1% para as empresas de transporte coletivo de passageiros.

Motivos para a Concessão da Liminar

Na concessão da liminar, o Ministro alegou que a norma aprovada, não observou a obrigação constitucional de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, quando as proposições criam ou alteram despesa obrigatória ou renúncia de receita.

Efeitos da Decisão

A suspensão será mantida até que seja apresentada a avaliação do impacto orçamentário e financeiro da desoneração, ou até que seja julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7633. 

A decisão tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage.

Como fica a retenção previdenciária

A retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais e faturas dos prestadores de serviços, embora não esteja descrita na decisão, deverá ser feita utilizando a alíquota normal de 11% em substituição a alíquota diferenciada de 3,5% para quem estava sujeito a CPRB.

As dúvidas sobre estas alterações poderão ser sanadas pelo setor de Assessoria da Exatus.

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