Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide. Depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Empresa em recuperação judicial.
Compete ao juízo da recuperação judicial a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive a destinação dos depósitos recursais no âmbito do processo do trabalho. Observa-se que, nos casos em que é concedida a recuperação judicial à empresa reclamada no curso da demanda, ocorre a novação dos créditos anteriores ao pedido, obrigando o devedor e todos os credores a ele sujeitos, por expressa disposição do art. 59 da Lei n. 11.101/2005. Tendo em vista sua natureza de garantia e não de pagamento antecipado, fica claro que não é possível a autorização, pelo Juízo do Trabalho, de levantamento dos valores depositados por empresa em recuperação judicial, na forma do § 1º do art. 899. (CC 162.769-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 24/06/2020, DJe 30/06/2020)