TJSP valida adoção de valor patrimonial contábil de quotas de holding familiar para ITCMD

TJSP valida adoção de valor patrimonial contábil de quotas de holding familiar para ITCMD


Quando se fala em doação de quotas de holding familiar, a discussão judicial predominante é se a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é o valor patrimonial contábil - como defendem os contribuintes - ou o valor venal - como alega o Fisco.

 

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a base de cálculo do ITCMD em um caso envolvendo a doação de quotas de uma holding familiar. Por maioria, o TJSP decidiu que o imposto deve ser valvulado com base no valor patrimonial contábil da holding, e não o venal ou o de mercado, como pretendia a Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

 

A Sefaz-SP defendeu o valor venal como base de cálculo para a incidência do ITCMD, assim entendido como ”o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação”, de acordo com o artigo 9º da Lei Estadual nº 10.705/2000. Por outro lado, os contribuintes se apoiam no parágrafo 3º do artigo 14 da citada lei, que admite o valor patrimonial quando as quotas não foram negociadas nos últimos 180 dias.

 

Embora o ordenamento jurídico não determine, expressamente, o conceito de valor patrimonial, a jurisprudência do TJSP tem firmado entendimento de que a base de cálculo do ITCMD para doação de quotas societárias é o valor patrimonial contábil.

 

Além dos questionamentos sobre o conceito de valor patrimonial, a Sefaz-SP e contribuintes divergem sobre qual o balanço contábil deve ser considerado para fins de apuração do imposto. Para o Estado, é o balanço mais recente, mesmo que depois do fato gerador, isto é, da própria doação ou transmissão de bens, ao passo que para o contribuinte seria o balanço contábil até o fato gerador do ITCMD, vez que atende aos requisitos da legislação.

 

Essa decisão do TJSP aguarda julgamento de Embargos de Declaração pela Procuradoria Geral do Estado, mas reforça a jurisprudência favorável aos contribuintes.

Obrigada por partilhar informação tão valiosa.

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos