Trabalho: Pisos Salariais 2017 para o Estado de Santa Catarina

Trabalho: Pisos Salariais 2017 para o Estado de Santa Catarina

A Lei Complementar SC nº 694/2017 estabelece os valores dos pisos salariais para o Estado de Santa Catarina, através de alteração da Lei Complementar SC nº 459/2009.

Valor

Categorias

Base legal

Vigência

R$ 1.078,00

Na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Lei Complementar SC nº 694/2017

1º/01/2017

R$ 1.119,00

Nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Lei Complementar SC nº 694/2017

1º/01/2017

R$ 1.179,00

Nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Lei Complementar SC nº 694/2017

1º/01/2017

R$ 1.235,00

Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; e empregados motoristas do transporte em geral.

Lei Complementar SC nº 694/2017

1º/01/2017

A Lei Complementar SC nº 694, de 03/04/2017 foi publicada no DO-SC em 04/04/2017.

Fonte: LegisWeb


Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos