Trabalho: Pisos salariais para o Estado o Rio Grande do Sul - 2017

Trabalho: Pisos salariais para o Estado o Rio Grande do Sul - 2017

A Lei Estadual RS nº 14.987/2017 dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, no ano 2017.

Valor

Categoria

Fundamento Legal

Vigência

R$ 1.175,15

Para os seguintes trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes – “motoboy”; e

j) empregados em garagens e estacionamentos.

Lei Estadual RS nº 14.987/2017

1º/02/2017

RS 1.202,20

Para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Lei Estadual RS nº 14.987/2017

1º/02/2017

R$ 1.229,47

Para os  seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador; e

j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

Lei Estadual RS nº 14.987/2017

1º/02/2017

R$ 1.278,03

Para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes; e

l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI e VII e superiores).

Lei Estadual RS nº 14.987/2017

1º/02/2017

R$ 1.489,24

Para os  trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Lei Estadual RS nº 14.987/2017

1º/02/2017

Consideram-se abrangidos  pelo piso estadual todos os trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial.

A Lei Estadual RS nº 14.987, de 03/05/2017 foi publicada no DOE-RS em 04/05/2017 e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Fonte: LegisWeb

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