TRIBUNAL CONFIRMA DIREITO AUTORAL DA HERMÈS
Foi publicado no MIGALHAS desta sexta feira, 19 de Agosto, a noticia de que a 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que proibiu a empresa brasileira 284 de produzir, importar, exportar, manter em depósito e/ou comercializar bolsas similares às da francesa Hermès.
A lide envolvia a grife paulistana VILLAGE 284 que lançou, como parte na linha "I’m Not Original", uma réplica da bolsa "Birkin", criada em 1984 pela Hermès. A replica, feita de moleton, deixava clara a apropriação do design da original.
O desembargador José Carlos Costa Netto, relator do caso e conhecida autoridade em Direitos Autorais, destacou que "as características singulares impressas nas bolsas Hermès as tornaram mundialmente conhecidas como sinônimo de elegância e de beleza", por isso, "merecem notório reconhecimento e proteção legal".
A sentença mantida determinou ainda a obrigação de informar e comprovar contabilmente a quantidade total de produtos contrafeitos produzidos e comercializados, para apuração dos danos materiais, no prazo de 30 dias, sob pena de busca e apreensão – o dano material decorrente da contrafação e da prática de concorrência desleal será apurado em liquidação por arbitramento e terá acréscimo de vinte por cento, a título de indenização punitiva.
A empresa brasileira terá que pagar também por danos morais decorrentes da sua conduta, no montante de 50% do valor que vier a ser apurado a título de indenização pelos danos materiais, além de divulgar, em jornal de grande circulação da Capital, a prática de seus atos e o crédito ao autor da obra original, sob pena de multa de R$ 50 mil. Por fim, nos termos do art. 106 da lei 9.610/98, foi determinada a destruição de todos os exemplares ilícitos.
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8 aOlá. Tomei a liberdade de compartilhar seu post sobre Direito Autoral. Ótimo.