VGM: O que esperar da nova regra de pesagem de contêineres
A partir do dia 1º de julho de 2016, entra em vigor uma nova medida internacional para pesagem de contêineres. A norma está prevista na Portaria DPC nº 164/2016, que segue resolução da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74), aprovada pela IMO, e apresenta os procedimentos para determinação da massa bruta verificada (Verified Gross Mass, ou VGM) de contêineres embarcados em território nacional.
A norma aplica-se a todos os contêineres destinados a exportação ou cabotagem. São de responsabilidade do embarcador (“shipper”) a obtenção, documentação, registro e informação da massa bruta verificada. Ressalta-se que os contêineres devem ser pesados sempre no país de origem. Em caso de transbordo, o contêiner não precisa ser pesado novamente, desde que o mesmo não tenha sofrido alterações em sua carga.
A Convenção estabelece 2 métodos pelos quais o embarcador pode obter a massa bruta verificada para um contêiner cheio, descritos na Portaria DPC nº 164/2016:
Método 1: Após a conclusão do carregamento/estufagem do contêiner e a aposição do lacre, o embarcador poderá pesar o contêiner cheio, ou solicitar que um terceiro por ele contratado o faça. Para efetuar essa pesagem deverão ser usados somente instrumentos de pesagem de modelo aprovado em conformidade com as disposições da Portaria 236/94 do Inmetro, ou outro documento que venha substituí-la, e verificados pela referida autarquia.
Método 2: O embarcador, ou por meio de um terceiro por ele contratado, poderá pesar todas as embalagens e itens de carga, incluindo a massa dos páletes, madeiras de estiva e outros itens de embalagens e materiais utilizados para peação da carga, que serão colocados no interior do contêiner, e então somar a tara do contêiner com a massa desses itens individuais, utilizando instrumentos de pesagem de modelo aprovado em conformidade com as disposições da Portaria 236/94 do Inmetro, ou outro documento que venha substituí-la, e verificados pela referida autarquia.
O vídeo da Maersk abaixo ilustra bem as principais mudanças sobre como funcionará o processo de pesagem de contêineres e notificação ao armador e ao terminal.
Em caso de diferenças entre a massa bruta verificada declarada pelo embarcador e a informada pelo terminal, cabem ao armador a decisão e a responsabilidade sobre o valor a ser considerado para elaboração do plano de carregamento do navio.
Ainda que a massa bruta verificada seja declarada, não significa, obrigatoriamente, que o contêiner embarcará. Em última instância, cabe ao comandante do navio a responsabilidade de aceitar ou rejeitar o embarque do contêiner a bordo com divergências no VGM.
Commercial Manager at APM Terminals
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