Você já ouviu falar de Private Equity?
Confesso que a jornada do investidor que relatei no texto que antecede este artigo nada mais é do que um pouco da minha própria jornada no mercado de capitais. Em certo ponto não tão distante no tempo, olhei para meu portfólio de investimentos, olhei também para a certificação de especialista em investimentos que me habilita ser um investidor qualificado e disse a mim mesmo: muito bem, está na hora de aprender sobre produtos estruturados e encaixá-los em minha carteira de investimentos. Sempre ouvi das referências em educação que muito se aprende ao ensinar, portanto minha proposta é expor a você um pouco sobre o mercado dos fundos de participação, mesmo que seja apenas o suficiente para sustentar uma divertida conversa num Happy Hour, com os amigos falando sobre investimentos.
Fundo de investimentos em participações é um tipo de fundo estruturado, fechado, com prazo determinado, exclusivo para investidores qualificados e que visa investir 90% de seu patrimônio líquido em empresas de qualquer tamanho ou constituição jurídica, justamente por isso o nome de participações. Aqui também já está explicado o apelido “private equity”, pois, se o fundo pode investir em qualquer tipo de empresa (equity), ele pode investir em empresas de capital fechado (que não possuem ações em bolsa de valores) e portanto, “privado”.
Você pode perguntar-se “a participação é só com relação às ações?”. De forma alguma! A CVM define que o FIP, constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinada à aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures simples, outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, bem como títulos e valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas, que deve participar do processo decisório da sociedade investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.
Como você pode perceber, não basta apenas o fundo chegar com o dinheiro e acertar com os donos da empresa por quanto ele irá adquirir uma parte, pois a instrução CVM 578 que regulamenta este tipo de fundo estruturado prevê uma série de condições e normativas a serem seguidas por ambas as partes, tanto na aquisição da participação quanto no gerenciamento.
A primeira delas é que o fundo precisa ter influência na política estratégica e na gestão da empresa em que detém participação, salvo algumas exceções, que podem ser vistas na instrução CVM.
Outra característica inerente aos fundos de participação é que as empresas investidas precisam se comprometer com práticas rígidas de governança corporativa, o que acaba auxiliando na gestão. Evidente que diversas práticas de governança exigem elevados custos para serem implementadas e mantidas e, dependendo do tamanho da empresa pode inviabilizar o negócio, por isso a CVM divide os fundos dependendo do tipo de empresa em que investem e, baseado nisso, determina o nível de governança a ser implementado.
O primeiro tipo de FIP é o Capital Semente, que investe em empresas que possuem faturamento anual de até R$16 milhões. Neste nível as empresas não necessitam atender nenhum dispositivo de governança específico. Como você pode reparar, estamos falando de pequenas empresas e com faturamento relativamente baixo, então quando o seu amigo falar “um fundo de private equity vai fazer um funding da startup onde eu trabalho”, você sabe que o fundo é um FIP Capital Semente
Já O segundo tipo é o FIP Empresas Emergentes, que investe em empresas com faturamento anual de até R$300 milhões. Neste nível os requisitos de governança iniciam-se e as empresas deverão:
Já quando o FIP investe em empresas com qualquer nível de faturamento dizemos que é um FIP Multiestratégia e cada empresa do portfólio deve seguir as exigências de governança conforme faixa de faturamento. Cabe ressaltar que empresas que possuem faturamento anual superior a R$300 milhões precisarão seguir todas as exigências conforme artigo 8º da ICVM 578.
Existem ainda dois tipos de FIPs que investem em empresas de setores específicos e possuem regras particulares, são os fundos que investem em infraestrutura (FIP-IE) e produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-PD&I). Nestes casos os fundos necessitam ter ao menos 5 cotistas e nenhum deles pode deter mais de 40% das cotas ou receber mais de 40% dos rendimentos. Além disso, como os nomes demonstram, as empresas investidas pelos FIP devem atuar com projetos ou com financiamento a pesquisa e desenvolvimento para os setores de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação ou outras áreas consideradas prioritárias pelo Governo Federal. Como incentivo pelo investimento em infra, os investidores gozam de benefícios fiscais.
Quanto à tributação, no geral os investidores PF e PJ são tributados em 15% tanto no recebimento de dividendos quanto no ganho de capital por venda ou amortização das cotas. Nos FIP de Infra e de pesquisa, desenvolvimento e inovação, as pessoas físicas são isentas e as pessoas jurídicas possuem imposto de renda de 15%.
Chega de teoria, vamos à prática. Selecionei 2 fundos para analisar de maneira rápida, um listado em bolsa e outro não.
O primeiro fundo é o BRZ Infra Portos FIP-IE (BRZP11 é seu ticker de negociação), é um fundo de investimento em infra e possui como estratégia investir em companhias do setor portuário brasileiro e participar de maneira ativa na gestão das companhias. Atualmente o fundo investe exclusivamente na Itapoá Terminais Portuários S.A., com 22,9% de participação acionária.
No relatório gerencial referente à novembro a BRZ Investimentos traz um panorama macroeconômico do setor em que a empresa investida está inserida, bem como resultados operacionais, financeiros e métricas de performance. Vale destacar que o relatório do fundo assemelha-se bastante aos relatórios gerenciais dos principais Fundos de Investimentos Imobiliários (investimentos mais populares e conhecidos do público em geral).
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Já o segundo fundo é o Pátria Economia Real Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, fundo mais restrito e que não possui relatório gerencial, o que torna o acompanhamento mais difícil para um investidor menos experiente. No prospecto do fundo é possível verificar as principais informações, bem como objetivo e estratégia de alocação.
Em junho de 2021, o portfólio do fundo era composto por:
Sendo que os ativos eram: AALR3; PRIVATE EQUITY FUND III PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.(Ações 9PEF); SHOPPINGS DO BRASIL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.(Ações PRE2ON5); BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (Ações 9STE B e debêntures); FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA BRL REFERENCIADO DI LONGO PRAZO,
Se você, ao procurar sobre um determinado fundo, não encontrar um documento específico, o melhor a fazer é buscar no próprio site da CVM, na sessão de consulta de fundos, pois lá é o repositório de documentos obrigatórios que o fundo deve divulgar e onde você encontrará regulamentos, atas de reuniões, fatos relevantes, etc. para auxiliá-lo a tomar suas decisões de investimentos.
Portanto, agora que você já sabe que fundos de private equity / venture capital / investidores de start-ups não são nada de outro mundo, basta ajustar os seus modelos de valuation e começar a desbravar este oceano azul do mercado de capitais.
Disclaimer: nenhum exemplo ou ativo mostrado no artigo é recomendação de investimento e toda informação contida tem caráter puramente educacional e informativo.
Bibliografia e leituras complementares: