BRASIL IMPLEMENTA UM QDMTT / BRAZIL INTRODUCES A QDMTT
O Poder Executivo acaba de editar a Medida Provisória 1.262/2024 (https://lnkd.in/dQuAvcqH) que institui um Adicional da CSLL. A medida busca impor uma tributação mínima efetiva de 15% sobre grandes grupos multinacionais que operam no Brasil e se insere no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE.
O Adicional da CSLL é desenhado de forma a atender todos os requisitos que permita a sua qualificação como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT). A Medida Provisória está regulamentada na Instrução Normativa 2.228/2024 (https://lnkd.in/dA6uTFeU), igualmente publicada na data de hoje.
Apenas grandes Grupos de Empresas Multinacionais estarão sujeitos ao Adicional da CSLL. Ou seja, aqueles que aufiram receitas anuais superiores a EUR 750 mi. A medida produzirá efeitos e será aplicada aos anos fiscais que se iniciarem a partir (inclusive) de 1º de janeiro de 2025.
Com a introdução do Adicional da CSLL o Brasil adota um instrumento que permite o exercício da sua prioridade na cobrança do Tributo Complementar sobre a baixa tributação aqui verificada e, com isso, busca impedir que esse tributo seja recolhido em outros países.
The Brazilian government has just published the Provisional Measure 1.262/2024 (https://lnkd.in/dQuAvcqH), introducing a CSLL surcharge. The legislation seeks to impose a minimum effective tax rate of 15% on large MNE groups operating in Brazil and is part of the process of adapting Brazilian legislation to the GloBE Rules.
The CSLL surcharge is designed to meet all the requirements that allow it to qualify as a Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT). The Provisional Measure is regulated in Normative Instruction 2.228/2024 (https://lnkd.in/dA6uTFeU), also published today.
Only large MNE groups will be subject to the CSLL surcharge. In other words, only groups with annual revenues of more than EUR 750 million. The legislation will take effect and apply to fiscal years beginning on (and including) January 1, 2025.
With the adaptation of the legislation and the introduction of the CSLL surcharge, Brazil has adopted an instrument that allows it to exercise its priority in collecting the Top-up Tax on the low taxation verified here and, with this, seeks to prevent this tax from being collected in other countries.