Direito Empresarial

Direito Empresarial

O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

1 INTRODUÇÃO                                                                                      

Antes de discorremos sobre os elementos que compõe o estabelecimento empresarial, faremos um apanhado histórico. Desde os primórdios a atividade comercial sempre foi marcada por mudanças, os atos ou mercancia propiciaram durante os séculos, melhorias na forma de comprar e vender, os comerciantes mesmo sem uma estrutura física, se ocupavam em portos e praças das cidades como ambulantes negociadores. Na idade média muitos migraram do campo para as cidades, formando grandes aglomerados formados por artesãos e mercadores. Em razão de muitos conflitos muitos comerciantes criaram Corporações de Oficio com regramentos e justiça própria a fim de solucionar conflitos.

Com o passar dos anos e substituição da troca de bens pela moeda, do surgimento das normas, neste cenário, consolida-se a estrutura física empresarial. Conceituar o estabelecimento empresarial na atualidade não é tarefa complicada, segundo o Código Civil Brasileiro, art. 1142; estabelecimento comercial é o conjunto de bens organizado pelo empresário para o exercício da empresa. Ainda, conforme leciona Fábio Uchoa Coelho “é o conjunto de bens em que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica.” (COELHO, 2009, p.96).

2 CARACTERIZAÇÃO

Depreende-se que o meio necessário para o cumprimento do objetivo empresarial é o complexo de bens ordenados e divididos em: 1 – bens materiais ou corpóreos, composto por mercadorias, instalações, máquinas entre outros; 2 – bens imateriais ou incorpóreos, estes são coisas que não ocupam lugar no espaço, a própria inteligência humana que cria as coisas, são as marcas, patentes, fundo de mercado, desenhos industriais, know how, aviamento etc. Estes devem estar preordenados, possibilitando a interação entre os produtos, serviços e o seu público-alvo, podendo ser um ambiente físico ou virtual, a este complexo de bens chamamos de estabelecimento empresarial. Tais elementos confirmarão a atividade econômica devidamente registrada a fim de cumprir a sua pretensão que o lucro ou retorno do capital investido. Podemos ainda acrescentar que a empresa jamais existirá sem o estabelecimento empresarial, sendo indissociável.

Destarte, a expectativa de lucro faz do estabelecimento um local apropriado para negociação, mas há uma jurisprudência, quanto à natureza jurídica, de acordo com Marcos Paulo de Almeida Salles, leciona que o estabelecimento é uma universalidade de fato e que difere da universalidade de direito, sendo o primeiro uma pluralidade de bens pertencentes à mesma pessoa com destinação unitária, ou seja, como se fosse a criação da empresa e segunda, decorre exclusivamente da norma jurídica, podemos exemplificar a falência.

3 PONTO E FUNDO DE COMÉRCIO                           

Há outros elementos constitutivos, podemos citar o ponto empresarial, sendo a localização física do estabelecimento, que é valorizado pelos clientes. O referido local interfere no sucesso ou insucesso, ainda, há uma diferenciação entre a propriedade do imóvel e locação do mesmo, segundo a Lei 8.245/91, há garantias para que o locatário tenha segurança em se estabelecer por um determinado período o seu negócio não perca faturamento, o prazo para renovação contratual será de cinco anos em decurso do fundo de comércio e quando já esteja explorando a atividade há pelo menos três anos, esse contrato é dado pelo tempo de atuação no local. A exceção, o locatário não terá direito a renovação compulsória quando houver interesse do locador em retomar o imóvel para uso próprio ou transferência do fundo de comércio. Por fundo de comércio, define-se como sendo o valor agregado ao ponto comercial, seus bens sendo materiais e imateriais personificados por uma consequência econômica do estabelecimento.

4 CLIENTELA E AVIAMENTO

A clientela é a parte mais sensível, estes mantém relacionamento precípuo em detrimento do tipo de produto ou serviço oferecido no estabelecimento físico ou virtual, sendo o cliente protegido por Lei específica a fim de se evitar práticas abusivas, ainda, alguns autores classificam o cliente como bem imaterial. Já o aviamento, é a capacidade do estabelecimento em produzir lucro, atrelado a vários fatores tanto do ambiente externo como interno, a eficiência deverá ser acompanhada pelo empresário. O aviamento pode ser objetivo, quando os fatores externos afetam o negócio e subjetivo, quando os fatores intrínsecos, ou seja, atuação do empresário, sua competência e boa fama determina o sucesso ou insucesso do empreendimento.

5 CONCLUSÃO

Analisando o que foi exposto, é pertinente afirmar que o planejamento do estabelecimento empresarial garante uma atuação comercial eficiente e eficaz, proporcionando lucro ou não aos seus investidores, podendo atrair clientes e mantê-los fiéis, ainda, a atuação de acordo com legislação e a atividade empresária, garantirá a sobrevivência num mercado cada vez mais competitivo e seletivo.

REFERÊNCIAS

COELHO, FÁBIO UCHOA. Manual de direito comercial. 14 Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

TEIXEIRA, TARCISIO. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. 5 Ed. São Paulo: Saraiva, 2016.



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