Lara & Associados

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Justiça

Curitiba, Paraná 348 seguidores

Sobre nós

Encontrar as melhores soluções para os nossos clientes é o que nos motiva. Somos o Lara & Advogados Associados, um escritório que acredita em relações duradouras e tem comprometimento com a excelência, ética, segurança e agilidade. Com foco na área empresarial, nossa equipe multidisciplinar de advogados é qualificada para atender demandas em todo o território nacional e no âmbito internacional. Possuímos profissionais com habilidades em outros idiomas, além de mantermos correspondentes em grandes mercados mundiais. Estamos sediados em Curitiba (PR), temos filial em São Paulo (SP) e nossas principais áreas de atuação se concentram nas áreas de: • Tributário • Aduaneiro, Marítimo e Portuário • Fusões e Aquisições • Mediação, Negociação e Arbitragem • Civil e Comercial Empresarial • Infraestrutura • Recuperação de Empresas e Falência Experiência, comprometimento e resultados personalizados são diretrizes que norteiam o nosso trabalho e nos proporcionam reconhecimento como um dos escritórios mais admirados do país, pela publicação especializada “Análise 500”. Tudo isso nos inspira a seguir no caminho do Direito e da Justiça, sempre próximo aos nossos clientes.

Setor
Justiça
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
Curitiba, Paraná
Tipo
Sociedade
Fundada em
2005
Especializações
Escritório de Advocacia, Direito, Contencioso, Tributário, Aduaneiro, Marítimo e Portuário, Regulatório, Fusões e Aquisições, Mediação, Negociação e Arbitragem, Direito Civil, Comercial Empresarial, Infraestrutura e Recuperação de Empresas e Falência

Localidades

  • Principal

    Av. João Gualberto, nº 1259, 16º andar - Alto da Glória CEP:80030-000

    Curitiba, Paraná 80030-000, BR

    Como chegar
  • Rua Olimpíadas 205

    4 andar

    São Paulo, SP 04551-000, BR

    Como chegar

Funcionários da Lara & Associados

Atualizações

  • Pelo 12° ano, o Lara & Advogados Associados foi destacado como um dos escritórios de advocacia mais admirados do Paraná na edição 2025 do ranking Análise Advocacia, da Análise Editorial, que traz os profissionais e escritórios mais admirados do Brasil. O Lara & Associados apareceu listado em 🏆 1º lugar no setor Marítimo. O escritório foi nomeado em outras categorias ainda, com destaque para: ✅ 3° mais admirado nas especialidades Tecnologia e Comércio Internacional.  ✅ 3° mais admirado no Estado do Paraná.  ✅ 4° mais admirado nas especialidades Contratos Empresariais e Cível. ✅ 5° mais admirado nas especialidades Regulatório e Transporte e Logística. Entre os advogados do escritório, aparecem entre os mais admirados: ⚖️ Augusto Lara 3º lugar entre os advogados mais admirados no Estado do Paraná. 3º lugar entre os advogados mais admirados nacionalmente no setor de Tecnologia. Destaque entre os advogados mais admirados nacionalmente na especialidade Cível.     ⚖️ Jonny Paulo da Silva 1º lugar entre os advogados mais admirados nacionalmente no setor Marítimo. 2º lugar entre os advogados mais admirados no Estado do Paraná. 3º lugar entre os advogados mais admirados nacionalmente na especialidade Contratos Empresariais. Destaque entre os advogados mais admirados nacionalmente nas especialidades Cível e Transporte e Logística.   ⚖️ Lorena Xisto 5º lugar entre os advogados mais admirados nacionalmente na especialidade Regulatório. 6º lugar entre os advogados mais admirados no Estado do Paraná.   A  Análise Advocacia está entre os maiores rankings do gênero. A lista relaciona os profissionais mais indicados por gerentes e diretores jurídicos das maiores empresas do mercado em três categorias: full service, abrangente e especializado. A organização dos rankings é feita em até cinco patamares de classificação. Para nós, a construção de relações duradouras é um valor e buscamos a excelência no oferecimento dos melhores serviços nas nossas áreas de atuação. Sendo assim, quando colegas e clientes nos citam isso nos traz uma grande satisfação.  Obrigada a cada um que faz parte desta trajetória. #advocacia #analiseadvocacia #direito #escritoriodeadvocacia

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  • Com o objetivo de orientar o uso da inteligência artificial (IA) generativa na advocacia, e para que a aplicação dessas tecnologias estejam em consonância com os princípios da profissão e das normas legais vigentes, o Conselho Federal da OAB aprovou, nesta semana, uma série de recomendações. O documento foi elaborado pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB Nacional, e está dividido em quatro eixos principais: ✅ Legislação aplicável: orienta os advogados a observar e respeitar todas as leis pertinentes ao uso da inteligência artificial. ✅ Confidencialidade e privacidade: enfatiza a importância de proteger a privacidade e os dados dos clientes em todos os processos que utilizem IA. ✅ Prática jurídica ética: incentiva que a aplicação da IA siga os princípios éticos que regem a profissão, evitando prejuízos à integridade da prática jurídica. ✅ Transparência no uso de IA generativa: sugere que o uso dessa tecnologia seja comunicado aos clientes, de modo a promover clareza e confiança no processo jurídico. Essas diretrizes têm o intuito de preservar a confidencialidade das informações dos clientes e promover um uso ético e responsável da IA, além de sugerir que essas práticas sejam revisadas e atualizadas regularmente pelo Observatório. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou que a instituição está preparada para lidar com os desafios que o avanço da IA traz para a advocacia. Segundo Simonetti, “a OAB está atenta às transformações que a IA representa para a advocacia no Brasil”. Já o relator da proposta, o conselheiro federal Francisco Queiroz Caputo Neto, reforçou que, embora não possam ser impostas sanções, já que isso é atribuição da lei, as orientações reforçam a importância dos preceitos éticos da profissão, os quais representam a essência dessa recomendação. #advocacia #IA #DireitoDigital #ciberseguranca #ConselhoFederaldaOAB

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  • A advogada do Lara & Associados Bruna Comitti representou o nosso escritório no XXXI Simpósio de Estudos Tributários da Academia Brasileira De Direito Tributário (ABDT), dias 31 de outubro e 01 de novembro, em Itajaí (SC). O tema dessa edição foi Tributação e Comércio Exterior. Dentre os diversos assuntos relevantes, merecem destaque as discussões sobre: ✅ O anteprojeto da Lei Geral de Comércio Exterior, que tem como objetivo modernizar e alinhar a nossa legislação às práticas internacionais; ✅ O impacto do novo tratamento dado às subvenções para investimento pela Lei n. 14.789/2023 para as atividades logísticas e portuárias; ✅ O panorama do contencioso administrativo e perspectivas diante da Reforma Tributária. O evento foi um espaço de debates e networking, reunindo especialistas de todo o Brasil. Entre os palestrantes estavam renomados doutores em Direito Tributário, como Marcos Cintra, Paulo Ayres Barreto, Argos Campos e Igor Mauler Santiago. #advocacia #DireitoTributario #estudostributarios #reformatributaria

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  • Em 24 de outubro, a ATP - Associação de Terminais Portuários Privados completou 11 anos de fundação. É mais de uma década representando não apenas os terminais de uso privado, mas também contribuindo para a formulação de políticas públicas no setor portuário, incentivando a inovação, a eficiência e a liberdade de empreender. A associação realiza um dos principais eventos do setor de infraestrutura - o “Encontro ATP” - que há 11 anos promove importantes discussões de pautas relacionadas ao setor. Esse ano, o 11º Encontro, que ocorreu na última quinta-feira, abordou o tema “Transição Energética no Transporte Marítimo”. A descarbonização é fundamental na agenda climática para mitigar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). Esta agenda já vem sendo discutida pela Organização Marítima Internacional (IMO), que prevê meta de chegar a emissões líquidas zero “por volta de 2050”. Na foto, a Dra. Lorena Xisto, que representou o Lara & Associados no evento, junto com Fabio Moya Diez, gerente Jurídico do Porto Itapoá, e outros representantes do Terminal. #DireitoPortuário #portosprivados #terminaisportuarios #transportemaritimo

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  • Para trazer mais clareza e eficiência na gestão tributária, a Receita Federal anunciou a criação de dois novos programas destinados à solução consensual de disputas fiscais: Receita de Consenso e Receita Soluciona. Esses projetos têm como propósito promover o diálogo entre o órgão e os contribuintes, evitando a extensão de processos administrativos e judiciais.Com esses programas, a Receita espera reduzir o número de conflitos, aprimorar a aplicação das normas fiscais e aduaneiras e fortalecer a relação entre o Fisco e os contribuintes. O Receita de Consenso, estabelecido pela Portaria RFB 467, é direcionado exclusivamente a contribuintes que possuem uma alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade da Receita Federal, os quais podem recorrer ao programa em duas circunstâncias específicas: divergências relacionadas a fiscalizações em andamento ou dúvidas sobre os impactos tributários de determinados atos jurídicos antes de qualquer procedimento. O Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat) é responsável por conduzir o processo, e a participação no programa depende de uma avaliação prévia realizada por uma equipe independente. Caso haja um acordo, é emitido um Ato Declaratório Executivo com caráter vinculativo. Além disso, os contribuintes que participam dos Programas Operador Econômico Autorizado (OEA) e Confia têm prioridade no atendimento. Já o programa Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB 466, é voltado para confederações nacionais, centrais sindicais e entidades de classe de alcance nacional, com o objetivo de promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade para facilitar a conformidade fiscal. As entidades podem apresentar suas demandas por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, e, conforme a complexidade do tema, as reuniões podem ser presenciais ou virtuais. A Receita compromete-se a dar respostas às solicitações em até 90 dias. Entretanto, o programa exclui questões que já estejam em trâmite judicial, a discussão sobre a constitucionalidade de leis ou tratados e pedidos já atendidos pela Lei de Acesso à Informação. #advocacia #ReceitaFederal #DireitoTributário #Fisco #GestãoTributária

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  • As discussões que envolvem o Terminal Handling Charge (THC) foram um dos temas tratados durante o XII Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, que ocorreu semana passada, em Vitória (ES). Com o tema “Desafios Modernos e Inovações: Uma Análise Atualizada do Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro no Brasil”, o evento reuniu advogados e especialistas na área de todo o Brasil.  Representando o Lara & Associados, Dra. Lorena Xisto, atuou como mediadora no debate sobre o THC e comentou que a discussão ganhou novos contornos em recentes decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que a resolução deste impasse está longe do fim, embora o tema esteja há mais de 20 anos em discussão na Justiça e nos órgãos administrativos.  Os trabalhos na mesa foram presididos pela Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB, Luciana Mattar Vilela Nemer; e os advogados Bruno Corrêa Burini e Cássio Lourenço Ribeiro trouxeram as visões dos terminais retroportuários e dos portuários, respectivamente. Já a advogada Juliana Oliveira Domingues, que já atuou como Procuradora-Chefe do CADE, completou os debates sob a ótica da análise concorrencial. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestaram pela ilegalidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SEE), conhecida como THC2 nos portos brasileiros, apesar do posicionamento favorável da ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.  Nesse contexto, sugere-se que o debate deverá se aprofundar no sentido de esclarecer os limites do controle externo exercido pelo TCU, considerando os atributos de independência e especialização técnica das agências reguladoras, bem como na análise das interfaces da regulação com a concorrência. O Lara & Associados foi um dos patrocinadores do Congresso e esteve presente durante toda a programação do evento. #advocacia #congressodedireito #direitoportuario #direitomaritimo #direitoaduaneiro #THC

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  • O cenário tributário brasileiro tem sido alvo de mudanças significativas, impactando diretamente as empresas e contribuintes. Este texto analisa quatro eventos recentes que exemplificam essas transformações. 1️⃣ Ilegalidade na restrição dos Juros sobre Capital Próprio A Instrução Normativa nº 2.201/2024 da Receita Federal trouxe uma restrição à dedutibilidade dos JCP, limitando a dedução de certas contas do patrimônio líquido, particularmente em relação às reservas de incentivo fiscal. Essa medida contraria o artigo 9º, § 8º da Lei 9.249/1995, que permite a dedução do JCP após a capitalização dessas reservas como capital social integralizado. A restrição imposta pela Receita pode ser considerada ilegal. O entendimento dominante é de que, uma vez capitalizadas, as reservas de incentivo fiscal devem ser incluídas no cálculo dos JCP. É recomendável o ingresso de Mandado de Segurança por parte das empresas afetadas. 2️⃣ Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins O julgamento do Tema 118 pelo STF aborda a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins. O argumento dos contribuintes é que o ISS não compõe o faturamento das empresas, sendo um mero ingresso financeiro que transita pelo caixa. Essa lógica é semelhante à tese que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições, julgada favoravelmente aos contribuintes em 2017. O resultado permanece indefinido. Diante da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, recomenda-se o ajuizamento de ações judiciais antes da conclusão do julgamento, evitando prejuízos futuros. 3️⃣ Atualização do IR a valor de mercado com alíquotas reduzidas A Lei nº 14.973/2024 introduziu a possibilidade de atualização do valor de imóveis a preço de mercado, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo que a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado seja tributada a uma alíquota reduzida de 4% (PF) e 6% (PJ). É uma oportunidade interessante para proprietários de imóveis que pretendem vender seus bens no futuro, reduzindo a carga tributária sobre o ganho de capital. Para as empresas, a atualização do ativo imobilizado pode melhorar os indicadores financeiros, embora a legislação limite o uso do valor atualizado para fins de depreciação. 4️⃣ Modulação da tese das contribuições ao Sistema S O STJ, ao julgar o Tema 1.079, definiu que as contribuições para o Sistema S não estão limitadas ao teto de 20 salários mínimos, mas surpreendeu ao modular os efeitos dessa decisão de maneira restritiva. Apenas as empresas que ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos até o início do julgamento, em 25/10/2023, e obtiveram decisão favorável, poderão se beneficiar da limitação da base de cálculo. Essa modulação cria um tratamento desigual entre empresas que estavam na mesma situação, mas que não obtiveram decisões favoráveis até a data, o que fere o princípio da isonomia. É provável que a questão avance ao STF. #advocacia #DireitoTributário #PlanejamentoTributário

  • A Revista Informativo dos Portos - Edição 289, publicou um artigo da sócia do Lara & Associados Bruna Comitti, intitulado "O Impacto do Projeto de Lei (PL) n. 68/2024 na Atividade Portuária". No texto, Bruna ressalta que a reforma tributária poderá causar uma tributação excessiva e comprometer a competitividade do setor. Segundo a especialista, não há como negar que haverá o aumento da carga tributária, visto que, atualmente, os serviços portuários estão sujeitos à tributação pelo ISS, PIS e COFINS, que somados correspondem à alíquota de 14,25% sobre o valor dos serviços. Confira o artigo completo na revista: https://lnkd.in/dvaTx3RV #advocacia #direitotributario #reformatributaria #setorportuario

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