Publicação de MOA Advogados Associados

A exclusão do Difal do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é uma das teses filhotes, decorrente da decisão do STF sobre o tema 69, por meio da qual a Suprema Corte consolidou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do STJ e representa uma vitória para os contribuintes, em respeito a jurisprudência consolidada pelo STF. Além disso, reforça a necessidade de aplicação de seus reflexos para outros temas que possuam a mesma fundamentação, em observância ao princípio da segurança jurídica. Um aspecto importante é o fato de a 1ª Turma reconhecer que a tese trata de tema infraconstitucional, de competência do STJ, representando uma divergência ao entendimento proferido anteriormente pela 2ª Turma, a qual defendia que a matéria seria constitucional e de competência do STF, o que dificultava o pronunciamento desta Corte sobre esta matéria. A maioria dos contribuintes do ICMS-Difal costumam ser dos setores que realizam vendas interestaduais para consumidores finais em diferentes estados do Brasil. O time tributário do MOA está à disposição para esclarecer dúvidas e para assessorar em todas as questões tributárias. #MOA #ICMS #DireitoTributario

  • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos