A exclusão do Difal do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é uma das teses filhotes, decorrente da decisão do STF sobre o tema 69, por meio da qual a Suprema Corte consolidou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do STJ e representa uma vitória para os contribuintes, em respeito a jurisprudência consolidada pelo STF. Além disso, reforça a necessidade de aplicação de seus reflexos para outros temas que possuam a mesma fundamentação, em observância ao princípio da segurança jurídica. Um aspecto importante é o fato de a 1ª Turma reconhecer que a tese trata de tema infraconstitucional, de competência do STJ, representando uma divergência ao entendimento proferido anteriormente pela 2ª Turma, a qual defendia que a matéria seria constitucional e de competência do STF, o que dificultava o pronunciamento desta Corte sobre esta matéria. A maioria dos contribuintes do ICMS-Difal costumam ser dos setores que realizam vendas interestaduais para consumidores finais em diferentes estados do Brasil. O time tributário do MOA está à disposição para esclarecer dúvidas e para assessorar em todas as questões tributárias. #MOA #ICMS #DireitoTributario
Publicação de MOA Advogados Associados
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STJ exclui Difal de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão histórica aplicou o entendimento do Tema 69 do STF, conhecido como a “tese do século”, que já havia determinado que o ICMS não integra essas bases de cálculo por não se tratar de receita do contribuinte. Com isso, empresas podem ter impacto significativo na redução da carga tributária. A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que essa é a primeira vez que o STJ se pronuncia sobre o tema, reforçando o direito das empresas à exclusão do Difal de ICMS das contribuições. Para saber como essa decisão pode beneficiar a sua empresa, entre em contato com a Costódio Sociedade de Advogados. #DireitoTributário #ICMS #PIS #Cofins #CostódioAdvogados
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🚨 Decisão Unânime no STJ sobre Difal de ICMS e PIS/Cofins 🚨 A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se baseia no Tema 69 (RE 574.706) do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmando que o ICMS, por não representar receita, não compõe o patrimônio do contribuinte. 🔎 Contexto da Decisão Essa controvérsia gerava um “limbo recursal” entre STF e STJ. Agora, a decisão consolida a aplicação da “tese do século” do STF ao Difal de ICMS. A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que esta é a primeira vez que o STJ se pronuncia sobre o Difal, reforçando que ele é uma “tese filhote” do Tema 69. ✅ Impacto Jurídico e Econômico Essa decisão traz mais segurança jurídica para contribuintes e empresas, eliminando dúvidas sobre o cálculo correto de tributos.
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STJ aplica efeitos do TEMA 69 STF em julgamento onde contribuinte pede a exclusão do ICMS DIFAL da base de Cálculo do PIS e da COFINS. Em recente julgamento realizado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecido o direito de contribuinte em excluir o DIFAL ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A Min. Relatora Regina Helena, baseou seu voto no julgamento do Tema 69 do STF, que reconheceu em 2017 a exclusão do ICMS das base de cálculo do PIS e da COFINS, e também ratificou que o reconhecimento da exclusão do DIFAL ICMS está em consonância com o TEMA 1.125 do STJ. Referido julgamento é um marco técnico jurídico, pois trata-se do primeiro onde foi analisado o mérito do tema pelo STJ, que até pouco tempo entendia que deveria o STF realizar o julgamento, que por sua vez, argumentava que a análise de legislação infraconstitucional remetia a análise pelo STJ. Por fim, considerando que o julgamento do RESP 2.128.785/RS não tem efeito de repetitivo, cabe a cada contribuinte exercer seu direito em juízo, buscando afastar a incidência do DIFAL ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Mais informações, acesse nosso time de especialistas pelo nosso e-mail contato@azulbusinessconsult.com.br
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STJ julgará a inclusão de PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará um tema crucial para todos os contribuintes: a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Este julgamento, sob a sistemática de recursos repetitivos, aborda a principal questão de saber se a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é legítima. Os contribuintes defendem a ilegalidade dessa prática, argumentando que ela viola os princípios da materialidade do tributo, da legalidade tributária e da capacidade contributiva. Este debate é uma extensão da famosa “tese do século”, decidida pelo STF no Tema n⁰ 69, que estabeleceu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. A mesma lógica se aplica ao julgamento atual, considerando que os valores do PIS e da COFINS representam patrimônio da União. Diante da possibilidade de modulação de efeitos pelo STJ, é essencial que os contribuintes avaliem a necessidade de ajuizar ações para discutir a questão antes do julgamento. Não perca a oportunidade de proteger seus direitos e garantir a conformidade tributária da sua empresa. Saiba como podemos ajudar a sua empresa a se preparar para este julgamento decisivo. www.moraisadv.com
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📢 Exclusão do DIFAL de ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins 💡 A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2128785/RS, decidiu por unanimidade que o DIFAL de ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo o entendimento do Tema 69 do STF (RE 574706), que reconheceu que o ICMS não constitui receita tributável. 🔎 Destaques da Decisão: Primeira manifestação do STJ sobre o tema, consolidando uma "tese filhote" do Tema 69. Solução para o "limbo recursal", causado pela divergência de entendimentos entre STF e STJ. 📌 Impactos Práticos: Garante maior segurança jurídica aos contribuintes, evitando ampliações indevidas da base de cálculo. Possibilita ações para recuperação de valores pagos indevidamente. #DireitoTributário #PlanejamentoTributário #STJ #PIS #COFINS #ICMS #DIFAL #Tributação #Jurisprudência #SegurançaJurídica #GestãoFiscal #TributaçãoEstratégica
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📢 Exclusão do Difal de ICMS da Base de Cálculo do PIS e da Cofins: Um Novo Marco na Segurança Jurídica No recente julgamento do REsp 2128785/RS, a 1ª Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, decidiu unanimemente que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão reitera o entendimento do Tema 69 (RE 574706) do STF, que já definira que o ICMS não constitui receita tributável, mas sim uma verba destinada ao Estado. 🔎 Pontos-Chave da Decisão: ➡️ Esse posicionamento do STJ é inédito, sendo considerado uma “tese filhote” do Tema 69, abrindo precedentes importantes para novas discussões. ➡️ A decisão também resolve o “limbo recursal” que havia entre STF e STJ, onde o STF via o tema como questão infraconstitucional, enquanto o STJ identificava um debate de natureza constitucional. ⚖️ Impacto para Contribuintes: Essa decisão proporciona aos contribuintes maior proteção contra ampliações indevidas da base de cálculo do PIS e da Cofins, promovendo segurança jurídica e estabilidade para o ambiente tributário. https://lnkd.in/dfEW3Vfz #DireitoTributário #ICMS #Difal #STJ #PIS #Cofins #SegurançaJurídica
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📢 STJ determina a exclusão do ICMS Difal da base de cálculo do PIS e COFINS. ✅ Os contribuintes venceram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma discussão tributária relevante, relacionada à chamada “tese do século”. Os ministros da 1ª Turma, em um rápido julgamento realizado na terça-feira, 12, entenderam que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão vem em um contexto de debates entre o STF e o STJ sobre a competência para análise de questões tributárias. Em outras instâncias, tanto o STF quanto o STJ se recusavam a avaliar o mérito, cada um alegando ser atribuição do outro tribunal. Casos como o RE 1.469.440 (STF) e o REsp 2.133.501/PR (STJ) ilustram essa disputa de competência, que criou um “limbo recursal” em que os contribuintes se viam em uma posição de incerteza.
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um importante passo ao decidir, por unanimidade, que o Difal de ICMS (diferencial de alíquota) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão segue a aplicação da tese do século, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 (RE 574.706), que já havia se posicionado no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições. Por que isso é importante? O Difal de ICMS é a diferença entre as alíquotas de ICMS aplicáveis em diferentes estados, sendo cobrado em operações que destinam mercadorias a consumidores finais em outra unidade da federação. No entanto, o STJ reconheceu que esse valor não deve ser considerado como receita para o contribuinte, pois não se incorpora ao seu patrimônio. Primeira vez que o STJ se manifesta sobre o tema! Essa decisão representa um marco, pois é a primeira vez que o STJ se pronuncia sobre a questão envolvendo o Difal de ICMS e suas implicações nas bases de cálculo do PIS e da Cofins. O que isso significa para as empresas? A decisão estabelece um precedente importante para as empresas que atuam em diferentes estados, garantindo que o Difal de ICMS não seja incluído na base de cálculo de tributos como o PIS e a Cofins, resultando em possível redução de custos. #STJ #Difal #ICMS #PIS #Cofins #Tributação #Jurisprudência #DireitoTributário #MesquitaNetoAdvogados
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1ª turma do STJ decide pela não-inclusão do diferencial de alíquotas (DIFAL) de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu de forma unânime pela exclusão no diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS. O entendimento seguiu os mesmos fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do Tema 69, em que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo destas contribuições, por não se tratar de receita/faturamento do contribuinte, mas de valores que são destinados aos cofres públicos e tem caráter apenas transitório na contabilidade do contribuinte, não representando proveito econômico ou acréscimo patrimonial. A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJ, enfatizou que o caso do DIFAL de ICMS é uma “tese filhote” do Tema 69, sendo aplicável o entendimento já consolidado pelo STF, no sentido de que não se inclui o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Para maiores informações, a equipe do Correa, Porto Advogados está à disposição.
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A 1ª Turma do STJ decidiu por unanimidade que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins! 🔍 Esta decisão, aplicada com base no Tema 69 do STF, reafirma que o ICMS, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não deve ser considerado como receita para essas contribuições. A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que essa é a primeira vez que o STJ se pronuncia sobre o Difal de ICMS, uma questão que ela descreveu como uma "tese filhote" do Tema 69. Essa decisão representa um marco importante para os contribuintes e para o sistema tributário. ⚖️ 📌 Fonte: Jota #STJ #Tributação #ICMS #Difal #PIS #Cofins #DireitoTributário #GonçalveseGuerra
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