Após meses de tramitação no Congresso Nacional, intensos debates e forte pressão dos setores afetados, foi aprovado, em sessão da Câmara dos Deputados de 17.12.2024, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Confira: https://lnkd.in/d7Z85wGe
Peixoto & Cury Advogados
Serviços advocatícios
São Paulo, SP 11.425 seguidores
O sucesso dos nossos clientes é o nosso sucesso.
Sobre nós
The firm was founded in 1948 in the city of São Paulo, where it is has been engaged ever since in the areas of assistance, consulting and litigation in Corporate Law. Its ultimate purpose is to provide services based on ethics, efficiency, technical quality, expeditiousness and creativity to best serve the interests of its clients.
- Site
-
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Link externo para Peixoto & Cury Advogados
- Setor
- Serviços advocatícios
- Tamanho da empresa
- 51-200 funcionários
- Sede
- São Paulo, SP
- Tipo
- Empresa privada
- Fundada em
- 1948
- Especializações
- Full service
Localidades
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Principal
Rua Teixeira da Silva 560
São Paulo, SP 04002-032, BR
-
200 Park Avenue South
Suite 511
New York, NY 10003, US
Funcionários da Peixoto & Cury Advogados
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Fábio Alexandre Lunardini
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Maria Imperatriz M. Galante
Advogada | Gestão de Contencioso e de Pessoas | Direito do Trabalho | Direitos Humanos
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Arthur Toledo de Castro
Advogado Trabalhista | Contencioso Estratégico | Consultivo
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edson ferreira
operador de M&A na Peixoto e Cury Advogados
Atualizações
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2024: ano de celebração!!!!
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O portal LexLegal noticiou sobre a baixa carga tributária do Paraguai, traçando um paralelo com o sistema tributário brasileiro, e contou com comentários de nosso advogado Fábio Alexandre Lunardini. Confira: https://lnkd.in/dJ_5g2Gt
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Fortalecendo parcerias e encerrando o ano de 2024 com esse timaço! Obrigada Peixoto & Cury Advogados pela recepção e por todo o trabalho desenvolvido durante esse ano. Juntos vamos mais longe ✈️
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Aí você chega no escritório e se depara com uma árvore de Natal com o nome de cada colaborador em uma bola de Natal. Uma ação simples, mas cheia de significado, que reforça o quanto cada um de nós é valorizado e faz parte de algo maior. É gratificante integrar um escritório que reconhece e celebra o esforço coletivo!🎄✨❤️ Obrigada por isso, Peixoto & Cury Advogados
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Você é nosso convidado para o evento "Tributação dos Riscos Ambientais do Trabalho", que marcará o lançamento da primeira obra sobre o tema. Tenho o prazer de ser coautora de um dos capítulos, ao lado das colegas Eloah Souza Hackerott e Marina Barjud. Data: 09/12 (segunda-feira) Horário: 14h às 18h Local: OAB Pinheiros – Rua Jericó, 46, Vila Madalena, São Paulo O evento contará com um debate sobre os temas abordados no livro e será finalizado com um coquetel de lançamento. Não é necessária inscrição. É só comparecer! Esperamos você!
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Antonio Carlos Aguiar no III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do Trabalho.
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Na última sexta-feira (29/11), nosso sócio Antonio Carlos Aguiar foi mediador do "PAINEL 12: PROJETO DE REFORMA DA LEGISLAÇÃO PORTUÁRIA: AUTORIDADE PORTUÁRIA" no III CONGRESSO NACIONAL E I INTERNACIONAL DA MAGISTRATURA DO TRABALHO, evento oferecido pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) com apoio institucional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), da Academia Nacional de Direito Desportivo - ANDD (ANDD), da UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT (UGT) e da UNINOVE. O evento ofereceu espaços privilegiados para discussão de temas afetos aos cenários normativos, socioeconômicos e tecnológicos contemporâneos, a partir do diálogo com diferentes atores do Poder Judiciário, trabalhadores e empresários, além de profissionais de diferentes áreas do conhecimento, a exemplo da economia, da administração e da sociologia. Confira:
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O Portal Consultor Jurídico repercutiu sobre a divergência entre as turmas do STJ, a respeito do propósito negocial da empresa-veículo, que gera ágio interno, e contou com comentários de nosso advogado Fábio Alexandre Lunardini. Confira: https://lnkd.in/d8v_fPrE
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O prazo para contestar administrativamente o resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgado em setembro de 2024, com vigência para o ano de 2025, encerra-se no próximo dia 30. A contestação deverá ser feita por meio eletrônico, através de formulário próprio, e deverá versar, exclusivamente, sobre divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP: (I) Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, (II) Benefícios (III) Massa Salarial, (IV) Número Médio de Vínculos, e (V) Taxa Média de Rotatividade. Confira: https://lnkd.in/eKtsB-NV