Política
PUBLICIDADE
Por — Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional se debruçaram nesta semana sobre alterações na legislação atual sobre o porte de drogas ilícitas, com implicações para a situação jurídica de usuários de maconha.

O Supremo formou maioria para considerar que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. A Corte também fixou a tese, nesta quarta-feira, de que o porte de até 40 gramas de maconha caracteriza a condição de usuário.

A Câmara, por sua vez, decidiu instaurar uma comissão especial para analisar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já aprovada pelo Senado, que considera crime a posse ou o porte de quaisquer drogas ilícitas. O texto, conhecido como PEC das Drogas, não estabelece critérios objetivos para diferenciar usuário de traficante.

O tema é regulado atualmente pela Lei Antidrogas, sancionada em 2006 no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do Supremo surge de um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, que contestou um trecho específico desta lei, sobre a penalização de usuários de drogas ilícitas. Já a PEC foi apresentada no ano passado por iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Entenda a seguir, em sete perguntas, as diferenças entre cada texto.

1 – O que define alguém como usuário, e não traficante?

A Lei Antidrogas estabelece sanções diferentes para usuários de drogas ilícitas -- considerado todo aquele que “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal” quaisquer substâncias ilegais, como a maconha – e para a traficantes, que produzem ou vendem essas substâncias. Fica a cargo do juiz, no entanto, definir quem se enquadra em qual categoria.

Para isso, segundo a lei atual, o juiz deve considerar a "quantidade da substância apreendida", além de se atentar "ao local e às condições" em que ocorreu a apreensão. Também leva em conta "circunstâncias sociais e pessoais" e os antecedentes do indivíduo.

Na análise de um recurso extraordinário apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, nesta quarta-feira, o Supremo fixou a tese de que é considerado usuário quem tiver “até 40 gramas de Cannabis Sativa ou seis plantas fêmeas”.

Os ministros frisaram, no entanto, que essa quantidade deve ser adotada como referência por policiais e juízes, e não uma regra aplicável a todos os casos. É possível, por exemplo, que uma pessoa flagrada com uma quantidade de maconha inferior a esta seja enquadrado como traficante, caso haja “elementos indicativos do intuito” de comercialização da droga.

No caso da PEC em análise pelo Congresso, o texto diz apenas que as “circunstâncias fáticas do caso concreto” serão levadas em conta pela autoridade policial e judicial para definir se a pessoa em questão é usuária ou traficante. Na prática, a definição reitera o que já existe na Lei Antidrogas.

2 – Quem pode ser preso?

Não há previsão de prisão para quem é encontrado com drogas para uso pessoal. A legislação atual só prevê três tipos de sanção a quem é enquadrado como usuário, e não traficante:

  • Advertência sobre os efeitos das drogas;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Comparecimento a programa ou curso educativo

A PEC em análise pelo Congresso mantém esse entendimento, ao citar “penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Já a decisão do Supremo, além de reforçar que usuários de maconha não podem ser presos, estabelece que eles tampouco cometem crime. Por conta disso, a medida de prestação de serviços comunitários deixa de ser aplicável, por ter natureza penal.

3 – Como e quando a decisão do STF será aplicada?

A publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias, oficializa a decisão adotada por maioria pelo STF. Como se trata de um caso de repercussão geral, a tese fixada pelo Supremo deverá ser considerada em outros julgamentos da Corte.

Segundo juristas ouvidos pelo GLOBO, a decisão não tem replicação automática para casos em andamento ou futuros, a cargo de juízes e desembargadores de instâncias inferiores. A tendência, porém, é que eventuais decisões em desacordo com o que definiu o Supremo sejam judicializadas e levadas à própria Corte.

Os ministros do STF também mostraram preocupação, durante o julgamento, sobre como a tese que diferencia usuários e traficantes de maconha com base na quantidade de droga será interpretada por policiais.

No entendimento majoritário da Corte, caso um indivíduo seja flagrado com maconha, a substância será apreendida pela autoridade policial. O usuário também poderá ser conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos, e pode ser notificado sobre a necessidade de comparecer a um tribunal futuramente. Os ministros deixaram claro, porém, que o usuário não poderá ser alvo de prisão em flagrante.

4 – Com a decisão do STF, o que um usuário de maconha pode e não pode fazer?

É considerado usuário quem guarda, planta ou carrega uma quantidade de maconha dentro dos parâmetros estabelecidos para uso pessoal. A decisão do Supremo não avançou sobre o consumo em locais públicos, que segue proibido.

A Lei Antidrogas, além de proibir o uso, também prevê detenção e multa a quem induz ou auxilia outra pessoa a usar drogas, ou oferece substâncias ilícitas "a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem". Essas previsões seguem valendo com a decisão do STF.

Além disso, a decisão não implica em legalização do porte de maconha. A tese fixada pelos ministros afirma que qualquer quantidade de maconha é passível de ser apreendida pela autoridade policial.

5 – A decisão do Supremo e a PEC das Drogas se aplicam a outras substâncias além da maconha?

A decisão dos ministros do STF se restringe ao porte de maconha para uso pessoal, sem avançar sobre outras drogas, cujo porte segue sendo considerado crime.

A Corte considerou que usuários de maconha ficam isentos de "repercussão criminal para a conduta". Já usuários de outras substâncias ilícitas podem ser submetidos a sanções penais, como prestar serviço comunitário.

Já a PEC das Drogas considera crime o porte de quaisquer substâncias ilícitas, inclusive a maconha.

6 – Qual é a diferença entre a Lei Antidrogas e a PEC das Drogas?

A principal diferença, de acordo com juristas, é a dificuldade de se aprovar – e de se alterar -- cada norma. A Lei Antidrogas pode ser alterada por maioria simples na Câmara e no Senado, mediante sanção presidencial.

Já a PEC das Drogas, por se tratar de emenda constitucional, não depende de sanção da Presidência da República. Caso aprovada por maioria qualificada – isto é, três quintos dos votos da Câmara e do Senado --, a PEC é promulgada pelo próprio Congresso Nacional.

Como a PEC introduz a criminalização de quaisquer drogas ilícitas no artigo 5º da Constituição, ela se sobrepõe a outros tipos de lei.

7 — Caso o Congresso aprove a PEC das Drogas, o que acontece com a decisão do Supremo?

Juristas ouvidos pelo GLOBO afirmaram que a emenda constitucional tende a se sobrepor também à decisão do Supremo. Ou seja, caso aprovada no formato atual, a PEC reverteria a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

No entanto, segundo especialistas, é possível que a constitucionalidade da própria PEC seja contestada com ações no Supremo. Isso porque a decisão do STF, que considerou não ser crime o porte de maconha para uso pessoal, balizou este entendimento no artigo 5º da Constituição, que trata de direitos individuais – e é o mesmo artigo que seria alterado pela PEC das Drogas.

Mais recente Próxima PEC das Drogas 'complica mais do que resolve', mas ainda pode ser contestada no STF, dizem especialistas
Mais do Globo

Segundo Butantan, o maior predador dessa serpente é o homem, que além de matar os animais, também prejudica o habitat natural e reduz a expectativa de vida da espécie

Anaconda: cobra encontrada morta em rio do Tocantins é da espécie sucuri-verde e pode chegar a sete metros; conheça

Judi Dench e Siân Phillips foram aceitas após campanha contra a regra considerada arcaica e símbolo da supremacia masculina em lugares de poder e influência

Atrizes britânicas são primeiras mulheres admitidas em clube de Londres reservado aos homens

Empresa diz que medida trava inovação e que pode atrasar benefícios do uso de inteligência artificial no Brasil

Meta diz que decisão do governo de suspender uso de dados para treinar IA é 'retrocesso'

A ex-BBB apontou falas de Renata Meins, consultora de 'imagem pessoal' sobre mulheres transsexuais como desrespeitosas e cruéis

'Transfobia': Ariadna Arantes se revolta com 'coach' que afirma não atender mulheres trans em curso de visagismo

Governo determinou que empresa suspenda prática no Brasil. Na Europa, uso de informações para treinamento de IA foi adiado

Veja como a Meta coleta dados de Facebook e Instagram para treinar seus robôs de IA

Crescimento de Vojvoda e Artur Jorge, e saídas de Cuca e Diniz colocam estrangeiros entre os cinco primeiros

Ranking de Técnicos: na ponta, Tite, do Flamengo, é único brasileiro no top-5 recheado de estrangeiros

Resultado do Festival de Parintins 2024 foi divulgado nesta segunda-feira (1); campeão deste ano é o Boi Caprichoso

Quem ganhou o Festival de Parintins 2024?

Com alta do dólar e do petróleo, diferença entre o valor cobrado no Brasil e no exterior é o maior desde meados de abril

Defasagem no preço da gasolina praticado pela Petrobras já chega a 19%

Influenciadora compartilhou clique com a sertaneja nas redes e ganhou comentário da mãe

Lauana Prado surge em nova foto com Tati Dias, recebe apoio da sogra e a elogia: 'A melhor do mundo'
  翻译: