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Por O Globo — Rio de Janeiro

RESUMO

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GERADO EM: 28/06/2024 - 03:00

Controvérsia sobre bicicletas elétricas no RJ

Polêmica sobre novas regras para bicicletas elétricas nas ciclovias do Rio de Janeiro gera discussão entre vereadores, ciclistas e prefeitura. Projeto de lei limita circulação e gera críticas, mas defensores destacam melhora na mobilidade urbana. A fiscalização e regulamentação ainda são pontos de preocupação.

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 2647/23, de autoria do vereador Dr. Gilberto (SDD) limitando a circulação de veículos elétricos nas ciclovias. Pelo texto, estão autorizados apenas bicicletas com sistema de pedal assistido, quando o motor é acionado por pedalada, e outras elétricas de baixa velocidade que não exigem habilitação. A proposta proíbe motonetas, motocicletas e triciclos.

Para circular nas ciclovias, as bicicletas elétricas providas de motor conhecido como pedal assistido, terão ainda de respeitar a velocidade máxima de 25 km/h e ter potência nominal máxima de 350 W. Além disso, elas deverão ser dotadas de sinalização noturna, campainha ou buzina e pneus adequados. A proposta estipula multa no valor de R$ 1 mil pelo descumprimento da regra, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

A lei ainda não entrou em vigor — para isso, precisa ainda ser sancionada pelo prefeito, o que só deve acontecer em agosto, já que o legislativo entrou em recesso antes de analisar a redação final —, mas já está gerando polêmica. Rafael Pazos, fundador e membro da Comissão de Segurança no Ciclismo da cidade do Rio de Janeiro, acusa o autor da proposta de desconhecer o termos da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de julho do ano passado, que além de regulamentar o uso das bikes elétricas também definia as características de cada modelo.

— Na cabeça do autor, bicicleta elétrica é qualquer uma com acelerador, mas não é mais essa a realidade, conforme o Contran. Quando ele fala no projeto que apenas permite as bicicletas elétricas com pedal assistido, está dizendo que as demais, que são a maioria, não podem utilizar a estrutura cicloviária e devem ir para as ruas, no olho da furação, junto com os veículos — critica.

Pazos lamenta o fato de o projeto deixar de fora ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos, como patinetes elétricos, skates elétricos, bicicletas elétricas com acelerador, hoverboards e monociclos motorizados.

— Com esse projeto de lei, a mãe que está levando um filho para o colégio num autopropelido que tem acelerador não pode mais utilizar a ciclovia. Além disso, proíbe a circulação dos triciclos. Como os entregadores de gelo vão realizar as entregas nos quiosques da orla carioca se não podem acessar a infraestrutura cicloviária. A outra questão, agora recentemente os patinetes retornaram. É um modelo autopropelido e como esse termo não consta no projeto nem eles podem mais ser utilizados na ciclovia, apenas nas vias de rolamento. Está tudo errado — reclama Pazos, para quem não são os vereadores que deveriam legislar sobre o assunto e sim a prefeitura, regulamentando a normas do Contran.

Para Cláudio Santos, presidente da Associação de Ciclistas do Rio de Janeiro, a preocupação maior é com a falta de fiscalização:

— O grande problema é a falta de fiscalização. Como você sabe se aquela bicicleta elétrica que está sendo utilizada o limite dela é 32 km/h (conforme o estipulado pelo Contran) ou 25 km/h (de acordo com o PL aprova) se ninguém fiscaliza — questiona.

O vereador Dr. Giberto defende o projeto de lei e diz que a regulamentação caberá à prefeitura, assim como a fiscalização. Sobre as críticas, diz que a proposta foi mal interpretada, apesar de garantir que a intenção de era realmente vetar os ciclomotores.

— A lei não está proibindo dispositivo de aceleração desde que tenha controle para não ultrapassar 25km/h. Agora, os ciclomotores estão fora do sistema. Eles foram a principal causa de criarmos o projeto por conta da grande quantidade de acidente graves. Recebo fotografias, chamadas, boletins de hospitais de pessoas com fraturas de fêmur, de cotovelo e traumatismo de crânio. É uma falta de educação danada que passa na orla e ninguém vê isso. Quem defende esse lado pode até ter razão, mas a gente tem de legislar para a maioria. E a maioria gosta do lazer e da qualidade de vida - diz.

Há um ano o vereador teve sua proposta que proibia qualquer tipo de bicicleta motorizada nas ciclovias vetada pelo Executivo. Ela voltou à pauta com modificação. O vereador Pedro Duarte (Novo) autor da emenda que facilitou a aprovação da proposta também vê erros de interpretação por parte dos críticos:

— Negociei essa emenda com o Dr. Gilberto. O objetivo foi liberar bicicletas elétricas com acelerador . O texto em momento algum diz que elas estão proibidas. E o que a lei não proíbe é permitido — argumenta.

A prefeitura informou que só pode se manifestar quando receber o projeto para análise, depois que o mesmo cumprir os trâmites burocráticos internos no Legislativo.

Dr. Gilberto explica que a proposta foi construída depois do veto do prefeito Eduardo Paes a um projeto mais rígido aprovado em 2023, que vetava qualquer tipo de bicicleta elétrica nas ciclovias. "Modificamos, fizemos um novo projeto que permite a circulação de bicicletas elétricas que funcionem com propulsão por pedal assistido. Acredito que esse projeto melhora a vida das pessoas promovendo a saúde e a mobilidade em nossa cidade", explicou.

O vereador Pedro Duarte (NOVO), defendeu a flexibilização incluída no texto, que autorizou bicicletas com acelerador, desde que tenham pedais. "Lutei, desde o começo, para manter a possibilidade de circulação de bicicletas com acelerador. Isso é essencial porque a bicicleta elétrica é bem mais pesada do que a comum, e, muitas vezes, o usuário ou usuária não tem força suficiente para avançar só pedalando. Felizmente, os vereadores concordaram comigo, aprovando uma emenda nesse sentido", explicou.

Conheça os diferentes tipos de veículos elétricos:

Bicicleta elétrica:

  • Não possui acelerador. É necessário pedalar para receber uma "ajudinha" do motor
  • Velocidade máxima até 32 km/h
  • Motor auxiliar até 1.000 Watts no máximo

Veículo autopropelido:

  • Possui acelerador e sistema de propulsão próprio, sem a necessidade de pedalar
  • Velocidade máxima até 32km/h
  • Largura até 70cm e distância entre eixos de até 130 cm
  • Exemplos: patinetes elétricos, skates elétricos, bicicletas elétricas com acelerador, hoverboards e monociclos motorizados

Ciclomotor:

  • Tem acelerador e não conta com pedal de fábrica
  • Velocidade máxima até 50 km/h
  • O modelo elétrico desse veículo não pode ultrapassar a potência máxima de 4 quilowatts

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