Os administradores têm o dever de lealdade à sociedade empresária e o compromisso de manterem "guardadas" as informações do negócio. No ambiente das companhias abertas isso é ainda mais necessário e monitorado, inclusive pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Tanto é assim, que a CVM, no PAS nº 19957.001830/2021-16, julgado no dia 02 de julho de 2024, condenou um dos principais investidores pessoas físicas do Brasil, o Sr. Silvio Tini, da Bonsucex Holding, e mais dois indivíduos, por terem praticado insider trading (operações de mercado com base em informação privilegiada) em 2017.
Os diretores da CVM entenderam que Silvino Tini, à época integrante do Conselho de Administração da ALPARGATAS, teria passado e antecipado informações privilegiadas a terceiros sobre a migração das ações da companhia para o novo mercado (transformação de todas as ações em ON - Ticker 3), os quais adquiriram a ALPA3 23 dias antes da divulgação da informação ao mercado, obtendo, assim, valorização do papel após a divulgação.
Assim, o conhecido investidor foi inabilitado para exercer o cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta durante 60 meses, e os outros dois indivíduos ao pagamento de multa no valor de R$ 200 mil cada. Cabe recurso da decisão.
Portanto, o cargo de administrador vai além das atribuições operacionais, devendo este guardar sigilo às informações e lealdade junto à companhia.
Fonte: pipelinevalor.globo.com e gov.br/cvm
https://lnkd.in/dAU9mVmm
Operações l Atendimento | Estúdio e Produção Ecom Sr Manager
1 sem🚀🚀🚀