Publicação de Biolchi Empresarial

Empresas em recuperação extrajudicial foram beneficiadas pela alteração da Portaria PGFN n. 6757/22, que disciplina a transação entre o contribuinte e a União para regularização de débitos fiscais. A possibilidade de transacionar dívidas com o ente federativo traz diversos benefícios às empresas em crise, tornando-se medida indispensável à reestruturação da atividade econômica, especialmente para sociedades em recuperação judicial ou extrajudicial, cujos créditos são considerados irrecuperáveis (rating “D”). Uma das alterações foi a definição da expressão “em recuperação extrajudicial”. Nos termos da modificação, enquadram-se na condição de recuperandas as empresas que (I) tenham o pedido de homologação já recebido pelo juízo, com o edital de intimação dos credores publicado, ou (II) tenham obtido a homologação nos dois anos anteriores ao requerimento de transação. Essa mudança proporciona mais segurança jurídica a todas as partes envolvidas, caracterizando um avanço para o instituto da recuperação extrajudicial, instrumento cada vez mais utilizado para o soerguimento de empresas em crise. Link da Portaria: https://lnkd.in/d8HZEm_e #biolchiempresarial #biolchi #recuperaçãoextrajudicial #rextra #debitosfiscais

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