Publicação de BSA - Black Stream Associates

A Lei nº. 14.754/23 reduziu a tributação progressiva até 27,5% de investimentos financeiros no exterior detidos por pessoa física para alíquota exclusiva de 15%), mas também revogou a isenção de variação cambial na apuração de ganho de capital de bens adquiridos em moeda estrangeira e determinou a tributação automática de offshores declaradas como opacas. Nos dois casos, os contribuintes poderão estar diante de imposto de renda a pagar quando da entrega da DAA em maio de 2025, em função de investimentos que, pelo controle por transação, constituam um resultado tributável em reais por uma operação com prejuízo em moeda estrangeira ou pela tributação automática da offshore opaca neste primeiro ano, já que a maioria dos veículos está declarado pelo valor de integralização (remessa originária). Com o final do ano fiscal se aproximando, é importante se atentar aos detalhes trazidos pela Lei, seja para geração de caixa no momento do recolhimento do imposto ou até mesmo revisão das estratégias de investimento antes do encerramento do ano para uma equalização de ganhos e perdas. 👇 Ficou com dúvidas? Comente abaixo ou entre em contato conosco para saber mais! #impostoderenda #investimentonoexterior #offshore #declaração

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