Publicação de Exceller Consultoria

Anteriormente, a tributação só ocorria quando os rendimentos no exterior eram repatriados para o Brasil. Desde o início do ano, os cidadãos brasileiros que possuem aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior estão sujeitos a uma alíquota fixa de 15% de Imposto de Renda sobre esses ganhos. A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos. #exceller #tributos #tributacao #exterior #mudanças #offshore

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