Anteriormente, a tributação só ocorria quando os rendimentos no exterior eram repatriados para o Brasil. Desde o início do ano, os cidadãos brasileiros que possuem aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior estão sujeitos a uma alíquota fixa de 15% de Imposto de Renda sobre esses ganhos. A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos. #exceller #tributos #tributacao #exterior #mudanças #offshore
Publicação de Exceller Consultoria
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🔔 Novidades na declaração de IR 2024 para investimentos no exterior! 🔔 A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) para esclarecer a tributação da renda obtida por pessoas físicas residentes no Brasil com depósitos não remunerados no exterior. A norma aborda questões como moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior. Essas orientações estão previstas na Lei 14.754/2023, que regulamenta a tributação da renda obtida por meio de fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, sancionada no final do ano passado. A instrução normativa confirma que os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros e dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para residentes no Brasil. Esses rendimentos devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de forma separada dos demais rendimentos e ganhos de capital. A tributação será feita à alíquota de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos, sem aplicação de deduções da base de cálculo. Fique atento às novas regras para não ter problemas com a Receita Federal! #IRPF #InvestimentosNoExterior #ReceitaFederal
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Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior. Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o rendimento. A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar, pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR: a variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país; Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.
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As mudanças da Lei nº 14.754/23 serão declaradas na entrega da DAA em maio de 2025, mas os efeitos são aqueles realizados em 31/12/24. Por isso é importante que os contribuintes se atentem às novas regras para geração de caixa e/ou revisão de estratégias antes do final do ano. Confira maiores informações no material preparado pela equipe BSA - Black Stream Associates #impostoderenda #tributos #exterior
A Lei nº. 14.754/23 reduziu a tributação progressiva até 27,5% de investimentos financeiros no exterior detidos por pessoa física para alíquota exclusiva de 15%), mas também revogou a isenção de variação cambial na apuração de ganho de capital de bens adquiridos em moeda estrangeira e determinou a tributação automática de offshores declaradas como opacas. Nos dois casos, os contribuintes poderão estar diante de imposto de renda a pagar quando da entrega da DAA em maio de 2025, em função de investimentos que, pelo controle por transação, constituam um resultado tributável em reais por uma operação com prejuízo em moeda estrangeira ou pela tributação automática da offshore opaca neste primeiro ano, já que a maioria dos veículos está declarado pelo valor de integralização (remessa originária). Com o final do ano fiscal se aproximando, é importante se atentar aos detalhes trazidos pela Lei, seja para geração de caixa no momento do recolhimento do imposto ou até mesmo revisão das estratégias de investimento antes do encerramento do ano para uma equalização de ganhos e perdas. 👇 Ficou com dúvidas? Comente abaixo ou entre em contato conosco para saber mais! #impostoderenda #investimentonoexterior #offshore #declaração
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Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes: • limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; • limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil; • receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; • posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
ALei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobrefundos exclusivos e taxou as offshores(empresas no exterior que abrigam investi... https://lnkd.in/drbxhFV2
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A Lei nº. 14.754/23 reduziu a tributação progressiva até 27,5% de investimentos financeiros no exterior detidos por pessoa física para alíquota exclusiva de 15%), mas também revogou a isenção de variação cambial na apuração de ganho de capital de bens adquiridos em moeda estrangeira e determinou a tributação automática de offshores declaradas como opacas. Nos dois casos, os contribuintes poderão estar diante de imposto de renda a pagar quando da entrega da DAA em maio de 2025, em função de investimentos que, pelo controle por transação, constituam um resultado tributável em reais por uma operação com prejuízo em moeda estrangeira ou pela tributação automática da offshore opaca neste primeiro ano, já que a maioria dos veículos está declarado pelo valor de integralização (remessa originária). Com o final do ano fiscal se aproximando, é importante se atentar aos detalhes trazidos pela Lei, seja para geração de caixa no momento do recolhimento do imposto ou até mesmo revisão das estratégias de investimento antes do encerramento do ano para uma equalização de ganhos e perdas. 👇 Ficou com dúvidas? Comente abaixo ou entre em contato conosco para saber mais! #impostoderenda #investimentonoexterior #offshore #declaração
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Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda 2024. A reportagem da Marília Almeida ensina
Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda 2024
valorinveste.globo.com
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Foi divulgada no Diario Oficial da União a INRF 2180/2024, na qual regulamenta a tributação de investimentos no exterior. Este é mais um ponto importante a ser levado em consideração no momento de uma decisão de qual opção escolher no momento de diversificação internacional, dado que houve mudanças significativas na apuração do IR. Uma Consultoria de Investimentos Independente pode ajudar você a identificar o que faz mais sentido para seu planejamento de forma isenta. #improveyourwealth #wealthservices #wealthmanagement #weatlhplanningparatodos
Entenda como fica a tributação de investimentos no exterior após a regulamentação
valor.globo.com
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A Receita Federal acaba de editar a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, trazendo importantes esclarecimentos sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com investimentos no exterior de que trata a Lei 14.757/23. Confira os principais pontos:Esta nova normativa esclarece importantes aspectos sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil, abordando desde depósitos não remunerados no exterior até aplicações financeiras e trusts. Entidades Controladas (Offshores) e Trusts no Exterior: A tributação dos lucros das offshores agora é automatizada, sendo tributados pelo IRPF em 31 de dezembro de cada ano, à alíquota de 15%. Quanto aos trusts, a norma estabelece um regime de transparência para declaração dos bens e direitos detidos. Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior: Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos à tributação à alíquota uniforme de 15%. Atualização de Ativos no Exterior: A nova legislação permite a atualização do valor dos bens e direitos no exterior até 31 de maio de 2024, mediante a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), acompanhada do pagamento integral do IRPF à alíquota de 8%. Depósitos em Conta-Corrente e Moeda Estrangeira em Espécie: A tributação sobre a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não incide, desde que não sejam remunerados. Quanto à moeda estrangeira em espécie, a variação cambial não é tributada até o limite de US$ 5.000,00, com tributação integral aplicada após esse valor. #ReceitaFederal #Tributação #Investimentos #LegislaçãoTributária #direitotributario #advogadotributarista
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Receita disciplina tributação de investimentos no exterior Contribuintes podem atualizar ativos no exterior até 31 de maio. A Receita Federal definiu os procedimentos para a tributação da renda obtida por pessoas físicas residentes no Brasil com depósitos não remunerados, moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, offshores e trusts no exterior. As regras foram divulgadas dia 13, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.180/24. Conforme previsto na Lei nº 14.754/23, os lucros das entidades controladas passam a ser tributados anualmente pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15%. Por outro lado, a variação cambial de depósitos não remunerados em conta-corrente ou cartões no exterior fica isenta do imposto se mantidos em instituição financeira autorizada pelo Conselho Monetário Nacional. Uma novidade da IN é a criação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), que pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal por meio de conta gov.br nível ouro ou prata. A nova declaração é uma das exigências feitas aos contribuintes que quiserem atualizar bens e direitos mantidos no exterior a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 pela alíquota reduzida de 8%. Além da apresentação da Abex, a atualização exige o pagamento integral do IR referente à diferença entre os valores original e atualizado dos ativos. O prazo para opção já está aberto e termina em 31 de maio. Os bens e direitos não informados na Declaração do IRPF relativa a 2022, aqueles adquiridos em 2023 e os alienados, baixados ou liquidados antes da opção não podem ter seus valores atualizados. A mesma restrição se aplica a moeda estrangeira em espécie, joias, metais e pedras preciosos, obras de arte, antiguidades, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal sujeitos a registro. #tributacaodeinvestimento #receitafederal #pessoafisica #investimentonoexterior #moedaestrangeira #offshores #trusts #irpf #abex
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Receita disciplina tributação de investimentos no exterior Contribuintes podem atualizar ativos no exterior até 31 de maio. A Receita Federal definiu os procedimentos para a tributação da renda obtida por pessoas físicas residentes no Brasil com depósitos não remunerados, moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, offshores e trusts no exterior. As regras foram divulgadas dia 13, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.180/24. Conforme previsto na Lei nº 14.754/23, os lucros das entidades controladas passam a ser tributados anualmente pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15%. Por outro lado, a variação cambial de depósitos não remunerados em conta-corrente ou cartões no exterior fica isenta do imposto se mantidos em instituição financeira autorizada pelo Conselho Monetário Nacional. Uma novidade da IN é a criação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), que pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal por meio de conta gov.br nível ouro ou prata. A nova declaração é uma das exigências feitas aos contribuintes que quiserem atualizar bens e direitos mantidos no exterior a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 pela alíquota reduzida de 8%. Além da apresentação da Abex, a atualização exige o pagamento integral do IR referente à diferença entre os valores original e atualizado dos ativos. O prazo para opção já está aberto e termina em 31 de maio. Os bens e direitos não informados na Declaração do IRPF relativa a 2022, aqueles adquiridos em 2023 e os alienados, baixados ou liquidados antes da opção não podem ter seus valores atualizados. A mesma restrição se aplica a moeda estrangeira em espécie, joias, metais e pedras preciosos, obras de arte, antiguidades, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal sujeitos a registro. #tributacaodeinvestimento #receitafederal #pessoafisica #investimentonoexterior #moedaestrangeira #offshores #trusts #irpf #abex
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