A Resolução nº 224/2024 e a Criação de Recursos: Um Caminho de Constitucionalidade Duvidosa e Impacto Processual Preocupante
Publicação de Carlos Zahlouth Júnior
Publicações mais relevantes
-
Excelente artigo. É fundamental a alteração do §1º do art. 42, da Lei 9.099/95. O excesso de formalismo prejudica a prestação jurisdicional e afronta a garantia constitucional do acesso à Justiça.
Preparo recursal nos Juizados: a interpretação extensiva do Fonaje
conjur.com.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Constituição de 1988 protege a separação dos Poderes como cláusula pétrea.
Funções essenciais à Justiça: cláusulas pétreas?
conjur.com.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Novidades Recentes no Controle de Constitucionalidade da Legislação Local A Súmula Vinculada 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou destaque nas discussões sobre o controle de constitucionalidade local. Essa súmula estabelece que "a inconstitucionalidade de lei ou norma municipal, declarada em controle concentrado ou difuso, não se aplica às relações jurídicas já constituídas e aos efeitos já produzidos". Em resumo, a súmula visa proteger a segurança jurídica e evitar a insegurança jurídica nos casos em que a inconstitucionalidade de uma lei municipal é declarada. Isso significa que, mesmo que uma lei seja considerada inconstitucional, seus efeitos passados não serão anulados, resguardando os direitos já adquiridos pelos cidadãos. Superior Tribunal de Justiça Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal - STF ABDConst - Academia Brasileira de Direito Constitucional Liga Acadêmica de Direito Constitucional Mackenzie GrupoEstudos DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORANEO
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Tribunal Superior do Trabalho publicou a Resolução nº 224/2024, que modifica as regras processuais para o recurso de revista. A norma entrou em vigor, impactando as decisões de admissibilidade recursal publicadas a partir de hoje, 28 de dezembro de 2024. A Resolução nº 224/2024 acrescentou à Instrução Normativa nº 40/2016 o artigo 1º-A, que dispõe sobre o cabimento de agravo interno em caso de admissibilidade negativa de recurso de revista pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A alteração legislativa visa aprimorar a sistemática recursal e exige atenção redobrada dos advogados trabalhistas, especialmente no que tange à adequada estruturação dos recursos desde a elaboração das teses. Acesse a íntegra da Resolução: https://lnkd.in/d_Vc4UUE
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Nova era! Mudanças nas regras processuais do Recurso de Revista , o recurso mais técnico da esfera trabalhista, valem a partir de hoje, 28/12/2024.
O Tribunal Superior do Trabalho publicou a Resolução nº 224/2024, que modifica as regras processuais para o recurso de revista. A norma entrou em vigor, impactando as decisões de admissibilidade recursal publicadas a partir de hoje, 28 de dezembro de 2024. A Resolução nº 224/2024 acrescentou à Instrução Normativa nº 40/2016 o artigo 1º-A, que dispõe sobre o cabimento de agravo interno em caso de admissibilidade negativa de recurso de revista pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A alteração legislativa visa aprimorar a sistemática recursal e exige atenção redobrada dos advogados trabalhistas, especialmente no que tange à adequada estruturação dos recursos desde a elaboração das teses. Acesse a íntegra da Resolução: https://lnkd.in/d_Vc4UUE
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 834/2024 «III – Decisão Em face do exposto, decide-se: a) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da liberdade de iniciativa privada e da liberdade de empresa decorrente dos artigos 61.º, n.º 1, 80.º, n.º 1, alínea c), e 86.º da Constituição da República Portuguesa, a norma resultante das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 6.º da Lei n.º 38-A/2023 de 2.08, segundo as quais são amnistiadas as infrações disciplinares praticadas até às 00h00 de 19.06.2023, que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela mesma lei e cuja sanção aplicável não seja superior à suspensão disciplinar, quando interpretada no sentido de abranger as infrações disciplinares laborais privadas e as sanções disciplinares laborais aplicadas por entidades de direito privado; b) Conceder provimento ao recurso, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo de inconstitucionalidade.» https://lnkd.in/dT9Q6GHA
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O Recurso Especial é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal brasileira, destinado a impugnar decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados ou dos Tribunais Regionais Federais que contrariem uma norma federal ou que julguem válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal. Esse recurso é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja competência é uniformizar a interpretação da legislação federal no Brasil, garantindo a sua uniformidade. Os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial são critérios específicos que precisam ser atendidos para que o STJ possa analisá-lo. Esses requisitos estão previstos no Código de Processo Civil (CPC), na Constituição Federal e na do STJ. Arraste para o lado e saiba o que inclui! #andersonalmeida #advogadocriminal #advocaciacriminal #crimes
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Confira análise da equipe de Direito Público do Strozzi e Hoffmann Advogados sobre o Decreto nº 12.174/24, que dispoe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, publicado no último dia 12/9. #infraestrutura #direitoadministrativo #novaleidelicitações
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O recurso de revista interposto questiona a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com base no não enfrentamento das questões essenciais ao correto enquadramento jurídico dos fatos. A alegação se refere à omissão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao não analisar devidamente as matérias apresentadas em embargos de declaração. Considerando o art. 93, IX, da Constituição Federal, a parte recorrente sustenta que, apesar da interposição dos embargos, o Tribunal não se manifestou adequadamente sobre os pontos necessários, configurando possível violação do direito à prestação jurisdicional completa. Arraste para o lado e confira mais informações. #calciniadvogados #direitodotrabalho #processualcivil #nulidade #negativadeprestaçãojurisdicional #trt1 #constituiçãofederal
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
RECURSO DE REVISTA ADMITIDO O recurso de revista interposto questiona a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com base no não enfrentamento das questões essenciais ao correto enquadramento jurídico dos fatos. A alegação se refere à omissão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao não analisar devidamente as matérias apresentadas em embargos de declaração. Considerando o art. 93, IX, da Constituição Federal, a parte recorrente sustenta que, apesar da interposição dos embargos, o Tribunal não se manifestou adequadamente sobre os pontos necessários, configurando possível violação do direito à prestação jurisdicional completa. Arraste para o lado e confira mais informações. #calciniadvogados #direitodotrabalho #processualcivil #nulidade #negativadeprestaçãojurisdicional #trt1 #constituiçãofederal
Entre para ver ou adicionar um comentário