Publicação de Dinis Lucas & Almeida Santos - Soc. Advogados

Vendeu a sua habitação própria e permanente e tem mais de 65 anos? Sabe que pode ter isenção de tributação em sede de mais-valias? Existe um regime de exclusão de IRS sobre as mais-valias decorrentes da alienação de habitação própria e permanente. Além do reinvestimento em novos imóveis que constituam habitação própria e permanente, pode reinvestir em contratos de seguros financeiros do ramo vida, em fundos de pensões abertos e no regime público de capitalização. E, desde 28 de junho de 2024 (Lei 31/2024), se reinvestir total ou parcialmente as suas mais-valias em produtos individuais de poupança pan-europeus, também poderá beneficiar desta exclusão.

  • Vendeu a sua habitação própria e permanente e tem mais de 65 anos?

Sabe que pode ter isenção de tributação
Capt. Victor Fernandes ✈

Managing Director of VICTORAIR - Training Organization. Retired Captain A330; TRE A330/A350; TRI A330/A350/A340; MAE - Master Aviation Educator

6 m

E quando apenas um dos cônjuges é que já atingiu os 65 anos e vivem em comunhão de adquiridos?

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos