Publicação de Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP

NOTA PÚBLICA - Direitos de reunião e manifestação, ação policial e Estado de Direito A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), no cumprimento das atribuições previstas no artigo 44, I da Lei 8.906/94, manifesta fundada preocupação com recentes episódios de repressão policial a manifestações estudantis na cidade de São Paulo e propõe, ao final, medidas. Os direitos de reunião e livre manifestação são protegidos por nossa Constituição (art. 5º, IV e XVI). São direitos individuais, mas de realização necessariamente coletiva, com o agrupamento de pessoas que decidem se encontrar e permanecer em determinado lugar para manifestar publicamente pensamentos ou reivindicações. A ação policial é um ponto crítico no cotidiano das sociedades livres e não há espaço para dúvida: a democracia depende decisivamente da força policial. O uso da força legítima é concedido à Polícia, também pela Constituição, e deve ser bem controlado. A recente repressão policial na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e na Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo, pelo que foi tornado público até o momento, revela uso excessivo da força e, mais do que pela dimensão isolada dos episódios, preocupa pelo potencial de repetição e escalada, que podem causar situações mais graves. O direito de reunião e manifestação e a manutenção da ordem social podem e devem coexistir. A Universidade é o espaço tradicional da expressão de divergências e dos anseios da juventude. Assim, tanto os estudantes tinham o direito de se manifestar contra o governo do Estado, quanto o Ministério Público tinha o direito de realizar sua solenidade de posse sem obstáculos. No nosso atual estágio de desenvolvimento, há métodos inteligentes para garantir o equilíbrio entre esses direitos, sem recorrer ao uso da força e, muito menos, à violência. O uso de câmeras nos uniformes dos policiais possibilitaria identificar se manifestantes abusaram do seu direito ou se os policiais abusaram da força, evitando narrativas improdutivas e possibilitando o aperfeiçoamento dos métodos de controle do espaço público. Reuniões pacíficas e que não frustrem outras reuniões devem ser garantidas pela ação policial, não reprimidas com violência. Em 2024 não é mais admissível que prevaleça o uso da força bruta. Nos próximos dias, a OAB SP irá promover diálogos com outras entidades da sociedade civil, com o movimento estudantil e as autoridades públicas, no sentido de criar um centro de entendimento, com o objetivo de evitar a escalada da violência e garantir a coexistência pacífica de opiniões divergentes e suas respectivas formas de manifestação. Nota pública publicada no Site Institucional: https://lnkd.in/dzCQVWZn #notapublica #oabsp #direito #reuniao #manifestacao #saopaulo

Nota pública - OAB SP

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