Preservar a #memória não é apenas relembrar o passado, mas um compromisso com a verdade e a #justiça social. O direito à memória, previsto na #Constituição Federal de 1988, assegura o reconhecimento de eventos históricos marcantes, como as violações de direitos humanos durante a #Ditadura Militar. A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi um marco nesse processo, ajudando a fortalecer a democracia e promover justiça social. Por outro lado, o direito ao esquecimento protege a #dignidade individual, limitando a exposição de fatos passados que já não têm relevância pública. Em decisões como o Recurso Extraordinário nº 1.010.606, o #STF reafirmou a necessidade de equilibrar o direito à informação com a proteção à privacidade. Esses debates destacam a importância de construir uma sociedade mais consciente, que valoriza tanto a história coletiva quanto a dignidade pessoal. É um tema que transcende o #Direito e convida a sociedade como um todo a refletir. 🔗 Leia o texto completo no blog da Escola de Direito: https://lnkd.in/dqxq6FJf 📽️ Assista também ao vídeo do Multi Versos PUCPR em parceria com a TV Evangelizar: https://lnkd.in/dn9jdunh #Direitoamemoria #JusticaSocial #ConstituicaoFederal
Publicação de Escola de Direito PUCPR
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A liberdade é um dos valores mais preciosos da humanidade, mas ela não pode existir sem a presença de leis. A lei não é um obstáculo à liberdade, mas sim sua guardiã. As leis estabelecem limites claros, garantindo que a liberdade de um indivíduo não interfira nos direitos de outro. O escritório PBS Advogados acredita que a verdadeira liberdade só é alcançada quando há um sistema legal sólido que proteja os direitos e liberdades de todos os cidadãos. #pbsadvogados #pbs #advocacia #escritório #pbsespecialistas #experiência #direitopenal #direitoconstitucional #direitoadministrativo #direitodesportivo
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Hoje celebramos os profissionais que dedicam suas vidas a defender os direitos fundamentais e garantir que a justiça seja aplicada com equilíbrio e humanidade. Vocês são a voz de quem precisa ser ouvido, os guardiões da Constituição e os combatentes incansáveis por uma justiça imparcial e digna. A cada recurso, audiência ou despacho, vocês mostram que a defesa é muito mais do que uma profissão: é um compromisso com a sociedade. Obrigado por lutarem todos os dias por um sistema mais justo! ⚖️ #diadoadvogadocriminalista #advogadocriminalista #justica #direitos
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NOTA PÚBLICA - Direitos de reunião e manifestação, ação policial e Estado de Direito A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), no cumprimento das atribuições previstas no artigo 44, I da Lei 8.906/94, manifesta fundada preocupação com recentes episódios de repressão policial a manifestações estudantis na cidade de São Paulo e propõe, ao final, medidas. Os direitos de reunião e livre manifestação são protegidos por nossa Constituição (art. 5º, IV e XVI). São direitos individuais, mas de realização necessariamente coletiva, com o agrupamento de pessoas que decidem se encontrar e permanecer em determinado lugar para manifestar publicamente pensamentos ou reivindicações. A ação policial é um ponto crítico no cotidiano das sociedades livres e não há espaço para dúvida: a democracia depende decisivamente da força policial. O uso da força legítima é concedido à Polícia, também pela Constituição, e deve ser bem controlado. A recente repressão policial na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e na Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo, pelo que foi tornado público até o momento, revela uso excessivo da força e, mais do que pela dimensão isolada dos episódios, preocupa pelo potencial de repetição e escalada, que podem causar situações mais graves. O direito de reunião e manifestação e a manutenção da ordem social podem e devem coexistir. A Universidade é o espaço tradicional da expressão de divergências e dos anseios da juventude. Assim, tanto os estudantes tinham o direito de se manifestar contra o governo do Estado, quanto o Ministério Público tinha o direito de realizar sua solenidade de posse sem obstáculos. No nosso atual estágio de desenvolvimento, há métodos inteligentes para garantir o equilíbrio entre esses direitos, sem recorrer ao uso da força e, muito menos, à violência. O uso de câmeras nos uniformes dos policiais possibilitaria identificar se manifestantes abusaram do seu direito ou se os policiais abusaram da força, evitando narrativas improdutivas e possibilitando o aperfeiçoamento dos métodos de controle do espaço público. Reuniões pacíficas e que não frustrem outras reuniões devem ser garantidas pela ação policial, não reprimidas com violência. Em 2024 não é mais admissível que prevaleça o uso da força bruta. Nos próximos dias, a OAB SP irá promover diálogos com outras entidades da sociedade civil, com o movimento estudantil e as autoridades públicas, no sentido de criar um centro de entendimento, com o objetivo de evitar a escalada da violência e garantir a coexistência pacífica de opiniões divergentes e suas respectivas formas de manifestação. Nota pública publicada no Site Institucional: https://lnkd.in/dzCQVWZn #notapublica #oabsp #direito #reuniao #manifestacao #saopaulo
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#direitoshumanos #segurancapublica Hoje aconteceu a primeira aula da Formação para a Defesa e a Promoção dos Direitos Humanos no Mundo Jurídico e da Segurança Pública, organizado pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo. Uma conversa necessária com a Carla Osmo e o Thiago Amparo sobre as violações de direitos humanos dentro de sistemas democráticos e como o Direito pode ser um instrumento para perpetuar as violências sistêmicas. Ansiosa pelas próximas aulas!
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📅 13 de Dezembro de 1968 – Costa e Silva decreta o AI-5 Em uma sexta-feira, 13 de dezembro, o governo militar no Brasil deu início a um dos períodos mais restritivos da história nacional. Costa e Silva sanciona o Ato Institucional nº 5 (AI-5), e com ele o regime ganhou poderes extraordinários, restringindo liberdades e endurecendo a repressão política. ⚖️ Principais medidas do AI-5: 🔸 Fechamento do Congresso Nacional e Assembleias Legislativas; 🔸 Suspensão de direitos políticos, com cassação de mandatos e perseguição de opositores; 🔸 Censura prévia a jornais, livros, músicas e manifestações culturais; 🔸 Prisões arbitrárias e perda do habeas corpus para crimes políticos. 🔹 Marcou o início da “fase mais dura” da Ditadura Militar (1964-1985), estendendo-se até 1978. ⚠️ Foi um marco de repressão que nos ensina a importância de defender a democracia e os direitos fundamentais. 🔎 Quer mais fatos históricos e curiosidades? Siga o CURTA HISTÓRIA CURTA no Instagram! 📜✨ https://lnkd.in/dWHdMbAy #AI5 #DitaduraMilitar #HistóriaDoBrasil #DireitosHumanos #Censura #Liberdade #CurtaHistoriaCurta #Democracia
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HELENA KIDA APELA CONSERVADORES A DESBLOQUEAREM ESQUEMAS CORRUPTOS NO PAÍS A Ministra da Justiça e Assuntos Religiosos e Constitucionais, Helena Kida alertou esta quinta-feira, os conservadores sobre a necessidade de um combate rigoroso aos esquemas corruptos que prejudicam o desempenho dos serviços de registros e notariado do país. A governante exortou a uma planificação e coordenação institucional prévias para melhorar o ambiente laboral e o atendimento aos cidadãos. Helena Kida, convocou os conservadores a enfrentarem os esquemas corruptos que facilitam e aumentam o número de casos de falsificação de documentos diversos. Falando à margem da 16ª Reunião Nacional dos Registros e Notariado, Kida destacou a importância do reforço da planificação e coordenação institucional para melhorar o desempenho dos funcionários. A ministra também defendeu o fim da morosidade no atendimento aos cidadãos. Importa lembrar que, os serviços de registros e notariado faturaram mais de 600 milhões de meticais no primeiro trimestre deste ano, em comparação com pouco mais de 4 milhões no mesmo período do ano passado. #TVSucessoDoPovo #1NaInformação #Jornaldas13horas #CuangeSimbe #TVSucesso2024
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#OABCast | No mais recente OABCast, confira a declaração do presidente Beto Simonetti durante a Sessão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde ele reafirmou a necessidade dos direitos humanos e do exercício livre da advocacia do direito à ampla defesa. Outro ponto do discurso foi o precedente da corte na defesa da profissão. Ouça também sobre a comemoração dos 10 anos do reconhecimento pela Organização dos Estados Americanos da Ordem como entidade da sociedade civil e de obtenção de status de órgão consultivo especial pela Organização das Nações Unidas. Quem fala mais sobre o tema é o membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. ▶ Quer saber mais? Dê o play e acompanhe nosso episódio: 🔗 bit.ly/OABCast120 OABCast, as notícias da advocacia organizadas para você ouvir quando e onde quiser. #OABNacional
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Novo conteúdo disponível! Na sequência da Série "Questões Raciais na Segurança Pública e Justiça Criminal no Brasil", o Hextramuros traz novas e profundas reflexões sobre a relação entre racismo estrutural e abordagens policiais no Brasil, com a participação do Professor Doutor AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, organizador da Coletânea "Polícia Preventiva no Brasil. Direito Policial: abordagens e busca pessoal", que apresenta o estudo de caso sobre o julgamento pelo STJ do Habeas Corpus 158.580, da Bahia, em 19/04/2022, fonte de nossa entrevista. Ele compartilha sua experiência como oficial da Polícia Militar e advogado, destacando a importância de entender o contexto histórico da escravidão e suas consequências sociais atuais. A conversa aborda a legitimidade das práticas policiais e a desproporcionalidade da população negra no sistema prisional, destacando a necessidade do debate democrático entre juristas, policiais e a sociedade civil para encontrar um equilíbrio entre segurança pública e direitos humanos. Com uma visão crítica, ele propõe que as abordagens policiais devem ser fundamentadas na legalidade e na dignidade da pessoa humana, afastando o preconceito e promovendo uma reflexão mais ampla sobre o papel das instituições no combate à criminalidade. Saiba mais em www.hextramurospodcast.com!
IMPLICAÇÕES RACIAIS DA FUNDADA SUSPEITA NAS ABORDAGENS POLICIAIS NO BRASIL.
https://www.captivate.fm
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#informacao #criticalthinking O que pode quem pode? Quem pode poder o quê? Qual poder pode quem?_ [... todo homem que tem poder tende a abusar dele. Por isso, é necessário dividir o controle do poder para garantir a liberdade da sociedade, distribuindo as funções do Estado entre diferentes órgãos compostos por diferentes pessoas. … Assim surgiram os conceitos de legislação, administração (ou execução) e justiça, que determinaram a divisão do poder público do Estado em suas três funções principais: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário . … O Estado deve cumprir certas obrigações para com os cidadãos. Dentre os principais, destacam-se: Garantir a segurança pública. Garantir o direito ao sufrágio universal. Garantir o funcionamento da justiça com base na Constituição. Garantir a livre circulação dos seus cidadãos no território. Garantir o direito à saúde, educação e trabalho.] <https://lnkd.in/dvA87PcV> https://lnkd.in/dy9UWfY4
Estado - funções, objetivos, obrigações e características
https://caracteristicas.pt
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Preservação da Ordem Pública A Ordem Pública desempenha um papel crucial na manutenção da segurança e estabilidade social. Ela atua como um mecanismo que impede a ocorrência de atos que possam perturbar a paz e a tranquilidade da comunidade. Através da aplicação de leis e normas, a Ordem Pública busca prevenir comportamentos criminosos e garantir que as relações entre os indivíduos ocorram de forma pacífica. As instituições policiais são normalmente identificadas como responsáveis pela manutenção da ordem pública, mais especificamente por lidar com situações de conflito e desobediência à lei. Junto a essa noção, existe a determinação legal de que, em sociedades democráticas, a polícia precisa zelar pelos direitos individuais dos cidadãos. A ordem pública constitui um valor basilar e imprescindível da vida em sociedade, na medida em que representa a segurança. Para haver liberdade deve haver ordem pública, e ambas são fundamentais para a comunidade, para os cidadãos e para as instituições. A manutenção da ordem pública é uma função administrativa do Estado, ao serviço do cidadão e das instituições democráticas, que é executada pelas forças de segurança. Num Estado de direito democrático, a ordem pública tem de ser alinhada com a liberdade dos cidadãos. A finalidade da atuação policial consiste, em primeiro lugar, na manutenção da ordem pública e, em segundo lugar, no seu restabelecimento. A segurança pública é a garantia que o Estado proporciona de preservação da ordem pública diante de toda espécie de violação. É o conjunto de processos políticos e jurídicos, destinados a garantir a ordem pública na convivência de homens em sociedade. Trata-se de função pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo, realizada com o objetivo de proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações de criminalidade e violência, efetivas ou potenciais, bem como garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei. A preservação abrange tanto a prevenção quanto a restauração da ordem pública, no caso, pois seu objetivo é defendê-la, conservá-la íntegra, intacta. Cabe às Polícias elaborar estratégias, dentro de sua competência Constitucional, para evitar que ocorra a quebra da ordem, ou para imediatamente restaurá-la caso não tenha conseguido evitá-la. A manutenção da Ordem Pública enfrenta diversos desafios, como a criminalidade, a corrupção, a desigualdade social e a violação dos direitos humanos. Para superar esses desafios, é necessário fortalecer as instituições de segurança, promover a participação cidadã e investir em políticas públicas eficazes de prevenção e combate à violência.
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