Contrato de trabalho intermitente: a decisão do STF e os reflexos para as empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de consolidar a validade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade que foi introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Essa decisão, atualmente em julgamento no plenário virtual, pode trazer maior segurança jurídica para empresas que já utilizam essa forma de contratação. O contrato intermitente se caracteriza pela alternância entre períodos de trabalho e inatividade, permitindo que o empregado seja convocado conforme a demanda do empregador. Uma solução flexível para cenários com sazonalidade ou instabilidade de mercado. Desde o início do julgamento em 2020, o tema gerou debates intensos. Enquanto alguns ministros, como Edson Fachin e Rosa Weber, levantaram preocupações quanto à precarização das relações laborais, outros, como Nunes Marques e Alexandre de Moraes, destacaram os benefícios da flexibilidade para empregadores e empregados. Agora, com a maioria formada a favor da constitucionalidade, resta aguardar o encerramento do julgamento, previsto para o dia 13. Para as empresas, o que muda? Se validada, a decisão reforça a possibilidade de utilizar o contrato intermitente com maior confiança, desde que respeitadas as regras da CLT. É o momento ideal para revisar práticas internas e alinhar estratégias de contratação. #DireitoEmpresarial #TrabalhoIntermitente #STF #ReformaTrabalhista #Empresas
Publicação de Fabiana Basso
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Supremo forma maioria para validar trabalho intermitente. O Supremo Tribunal Federal (STF), até o momento, está formando uma maioria de 6 votos a 2 para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O julgamento ainda não foi finalizado, já que quatro ministros não votaram. O contrato intermitente envolve períodos alternados de trabalho e inatividade, conforme a demanda do empregador. A discussão é se esta forma de trabalho seria inconstitucional. O ministro Kassio Nunes Marques, por exemplo, entendeu que o trabalho intermitente pode representar uma alternativa entre o trabalho informal e o formal, sem enfraquecer as relações de emprego. Elaborado pela sócia Teresa Porto da Silveira #Lippert60Anos #NoticiaemDestaque #NoticiadaSemana
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⚖️ STF em Pauta: Contratos de Trabalho Intermitente ⚖️ Na última sexta-feira (06.09), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a constitucionalidade dos contratos de trabalho intermitente, obtendo-se novo parecer favorável do Ministro André Mendonça, atingindo o placar de 03 votos a favor da constitucionalidade e 02 contra. Referido julgamento é relevante tanto para o setor econômico Brasileiro, quanto aos regramentos instituídos na Reforma Trabalhista de 2017, haja vista as modalidades de relação de trabalho instituídas. Segundo o Dr. Sérgio E. Pelcerman, sócio trabalhista do escritório Almeida Prado e Hoffmann, o julgamento "pode impactar nas contratações de possíveis trabalhadores e modificar o entendimento sobre as formas de trabalho atualmente existentes". 👩⚖️👨⚖️ Fique por dentro dessa discussão que promete influenciar o futuro do mercado de trabalho! 📊 #STF #TrabalhoIntermitente #DireitoTrabalhista #SérgioPelcerman #AlmeidaPradoeHoffmann #Justiça #MercadoDeTrabalho #Emprego
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Pessoal, Está em julgamento virtual a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, atualmente com 3 votos favoráveis a tal modalidade de contrato e 2 com a declaração de inconstitucionalidade. Esse tema, além de relevante, é essencial para declarar válida as modalidades de trabalho e incrementar ainda mais a Economia Nacional. Conversei com o Jornal Poder360 sobre essa modalidade e a segurança jurídica da manutenção dessa modalidade de relação de trabalho! Almeida Prado e Hoffmann Advogados Poder360
⚖️ STF em Pauta: Contratos de Trabalho Intermitente ⚖️ Na última sexta-feira (06.09), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a constitucionalidade dos contratos de trabalho intermitente, obtendo-se novo parecer favorável do Ministro André Mendonça, atingindo o placar de 03 votos a favor da constitucionalidade e 02 contra. Referido julgamento é relevante tanto para o setor econômico Brasileiro, quanto aos regramentos instituídos na Reforma Trabalhista de 2017, haja vista as modalidades de relação de trabalho instituídas. Segundo o Dr. Sérgio E. Pelcerman, sócio trabalhista do escritório Almeida Prado e Hoffmann, o julgamento "pode impactar nas contratações de possíveis trabalhadores e modificar o entendimento sobre as formas de trabalho atualmente existentes". 👩⚖️👨⚖️ Fique por dentro dessa discussão que promete influenciar o futuro do mercado de trabalho! 📊 #STF #TrabalhoIntermitente #DireitoTrabalhista #SérgioPelcerman #AlmeidaPradoeHoffmann #Justiça #MercadoDeTrabalho #Emprego
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Reforma Trabalhista: O Contrato de Trabalho Intermitente em Debate no STF! ⚖️ Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando um tema crucial para trabalhadores e empresas: a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Esse modelo, introduzido na reforma trabalhista, permite que o trabalhador seja remunerado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, mas vem gerando discussões intensas sobre os impactos nos direitos trabalhistas e na dignidade dos profissionais. ➡️ De um lado, há quem defenda que o contrato intermitente amplia as oportunidades de emprego, especialmente em setores com demandas sazonais. ➡️ Do outro, críticos apontam que ele pode precarizar as condições de trabalho, oferecendo menos segurança financeira aos empregados. 📌 O STF está dividido, com ministros favoráveis e contrários ao modelo. As decisões que estão por vir podem mudar o rumo das relações de trabalho no Brasil. ⚖️ Como isso pode afetar sua empresa ou seus direitos trabalhistas? Fique atento às novidades e conte com a Seco Advocacia para orientações jurídicas adequadas. #DireitoDoTrabalho #ReformaTrabalhista #ContratoIntermitente #Advocacia #STF #Justiça #SecoAdvocacia
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Maioria do STF vota por legalidade do trabalho intermitente Julgamento no plenário virtual será concluído dia 13 O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.826, 5.829 e 6.154, realizado pelo plenário virtual, somente será finalizado dia 13, mas sete, dos 11 ministros do Superior Tribunal Federal (STF) já se posicionaram pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Até o momento, apenas o relator das ações, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber julgaram que a modalidade de trabalho, da forma como disciplinada na reforma trabalhista, não assegura direitos fundamentais aos trabalhadores. Divergindo do relator, o ministro Luiz Fux considerou o trabalho intermitente válido, mas apontou a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação, propondo prazo para o Congresso corrigir a “omissão inconstitucional” em seu regramento. De outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Roberto Barroso seguiram a divergência aberta pelo ministro Kassio Nunes Marx, que entendeu não haver fragilização das relações de emprego, e validaram o novo modelo de contrato de trabalho. Na modalidade de trabalho intermitente, o contrato é firmado por tempo indeterminado, mas o trabalho é realizado somente nos períodos em que a empresa necessita e os empregados recebem apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Embora a proposta inicial fosse suprir a demanda de serviços sazonais e formalizar “bicos”, esse tipo de contratação acabou sendo encampado por organizações de todos os portes e setores. O trabalhador intermitente tem os mesmos direitos que os demais, exceto o seguro-desemprego em caso de demissão. Entretanto, ainda que ele possa firmar contrato com vários empregadores, não tem garantia de que será convocado por qualquer um deles. https://lnkd.in/dccN4AGD
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Modalidade contratual trazida com a reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que discute sua constitucionalidade. Em 2020, o ministro Edson Fachin declarou inconstitucionais os dispositivos da CLT que regulam essa modalidade, argumentando que não assegura direitos sociais fundamentais previstos na Constituição. Até o momento, cinco ministros se posicionaram: três a favor do contrato intermitente e dois contra. Em setembro de 2024 o STF retomou o julgamento de três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) que questionam a validade desse tipo de contrato, mas a sessão foi suspensa após o ministro Cristiano Zanin solicitar vista dos autos. O contrato de trabalho intermitente permite maior flexibilidade nas relações de trabalho, já que o empregado é chamado conforme a demanda do empregador, intercalando períodos de trabalho e inatividade. Trata-se de modalidade importante, principalmente, para as empresas que lidam com a sazonalidade dos seus negócios. A indefinição sobre a constitucionalidade ou não dessa modalidade pode influenciar a criação de novas vagas de emprego nesse formato, impactando diretamente o índice de desemprego no país. Enquanto não definida a decisão do STF, contudo, são válidas as contratações atuais.
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O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permitindo que empresas contratem funcionários para trabalharem de forma não contínua, com períodos alternados de prestação de serviço e inatividade. Esse modelo oferece flexibilidade para empregadores e empregados, mas também gera debates sobre direitos trabalhistas e segurança jurídica. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a constitucionalidade dessa modalidade, o que pode trazer novas interpretações e possíveis ajustes na legislação. Em entrevista à Rádio BandNews FM , Aloísio Costa Juniorísio Costa Jr. faz comentários sobre o contrato de trabalho intermitente e possíveis efeitos da mudança na legislação. Confira a íntegra no link: https://lnkd.in/dgHPhYX9 . #AmbielAdvogados #Advocacia #namidia #BandNewsFM #DireitoTrabalhista #trabalhointermitente #STF #julgamento Marcel Belfiore Elisa Tebaldi Henrique Mazzon Gustavo Centeno Biglia Carlos Eduardo Ambiel Daniella Spach Rocha Barbosa Glauco Hanna Felipe Augusto Loschi Crisafulli
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⚖️ O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 8 votos a 3, a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017 na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 🔎 O que é o trabalho intermitente? É um modelo de contratação em que o empregado presta serviços de forma não contínua, com períodos alternados de atividade e inatividade, recebendo apenas pelas horas ou dias trabalhados. 💬 O impacto da decisão: A decisão do STF mantém as alterações da reforma trabalhista, garantindo a continuidade desse tipo de vínculo empregatício, que gera flexibilidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores. 📲 Saiba mais no portal Economic News Brasil. 👉 O que você acha do trabalho intermitente? Deixe sua opinião nos comentários! #STF #TrabalhoIntermitente #ReformaTrabalhista #Legislação #DireitosTrabalhistas #Economia
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O Futuro do Trabalho: Contrato Intermitente em Debate no STF O Supremo Tribunal Federal está no centro de uma discussão crucial sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Este tipo de contrato, que alterna períodos de trabalho e inatividade conforme a demanda do empregador, visa aumentar a contratação de trabalhadores, especialmente em tempos de crise econômica. No entanto, enfrenta críticas por potencialmente precarizar as condições de trabalho e não garantir uma remuneração mínima estável. Até agora, o julgamento no STF está dividido. Enquanto alguns ministros, como Edson Fachin, argumentam que o contrato intermitente não assegura direitos trabalhistas fundamentais, outros, como Kassio Nunes Marques, veem nele uma oportunidade de formalizar trabalhadores informais, oferecendo-lhes direitos e proteção social. A flexibilidade proporcionada por este modelo pode ser uma solução intermediária entre o trabalho informal e o emprego tradicional, trazendo benefícios para ambas as partes envolvidas. Processos: ADI 5.826 ADI 5.829 ADI 6.154 #TrabalhoIntermitente #ReformaTrabalhista #STF #DireitosTrabalhistas #MercadoDeTrabalho
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modelo introduzido pela reforma trabalhista de 2017. A decisão, com maioria formada no Plenário Virtual, reconheceu que essa modalidade não viola os princípios constitucionais e pode trazer benefícios ao mercado de trabalho. O contrato intermitente permite a contratação de trabalhadores sem jornada fixa, com alternância entre períodos de trabalho e inatividade, e remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Prevaleceu o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que defendeu o contrato intermitente como uma alternativa viável para reduzir o desemprego, permitindo que empresas ajustem contratações à demanda e trabalhadores tenham flexibilidade para negociar jornadas e serviços. Ele destacou que o modelo assegura direitos como férias, 13º salário e recolhimento previdenciário proporcionais, além de respeitar o piso salarial mínimo por hora. A decisão do STF reafirma o contrato intermitente como uma ferramenta legítima para promover inclusão no mercado formal, com garantias mínimas aos empregados, enquanto permite maior liberdade às empresas de acordo com as demandas e variação do mercado. #GaspariniNogueiraLimaBarbosaFreire #mercado #stf #decisao #trabalhista #empresas #contratos #trabalho #informativo
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Especialista Departamento Pessoal
3 semO ideal seria revogar esta lei. O trabalhador será o mais prejudicado, outra vez.