Publicação de Fabiana Basso

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Advogada Trabalhista Empresarial | Especialista em Relações Trabalhistas e Direito Sindical | Gestão de Contratos e Contencioso Estratégico | Consultora em Compliance e LGPD | Negociações Coletivas e Redução de Passivos

Contrato de trabalho intermitente: a decisão do STF e os reflexos para as empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de consolidar a validade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade que foi introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Essa decisão, atualmente em julgamento no plenário virtual, pode trazer maior segurança jurídica para empresas que já utilizam essa forma de contratação. O contrato intermitente se caracteriza pela alternância entre períodos de trabalho e inatividade, permitindo que o empregado seja convocado conforme a demanda do empregador. Uma solução flexível para cenários com sazonalidade ou instabilidade de mercado. Desde o início do julgamento em 2020, o tema gerou debates intensos. Enquanto alguns ministros, como Edson Fachin e Rosa Weber, levantaram preocupações quanto à precarização das relações laborais, outros, como Nunes Marques e Alexandre de Moraes, destacaram os benefícios da flexibilidade para empregadores e empregados. Agora, com a maioria formada a favor da constitucionalidade, resta aguardar o encerramento do julgamento, previsto para o dia 13. Para as empresas, o que muda? 
Se validada, a decisão reforça a possibilidade de utilizar o contrato intermitente com maior confiança, desde que respeitadas as regras da CLT. É o momento ideal para revisar práticas internas e alinhar estratégias de contratação. #DireitoEmpresarial #TrabalhoIntermitente #STF #ReformaTrabalhista #Empresas

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Luiz Fernando Leal Theodoro

Especialista Departamento Pessoal

3 sem

O ideal seria revogar esta lei. O trabalhador será o mais prejudicado, outra vez.

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