🏛️ A PEC 8/21, que limita decisões monocráticas no STF e em outros tribunais superiores, foi rejeitada pelo plenário do IAB nesta segunda-feira (16/12). 📜 O plenário da entidade aprovou parecer da Comissão de Direito Constitucional que aponta que a medida fere princípios constitucionais, como o da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e segurança jurídica. ⚖️ O parecer pede a supressão do artigo 97 e do parágrafo sexto do artigo 102, que tratam especificamente da limitação das decisões monocráticas. 📌 Relatora do texto, Kézia Sayonara Medeiros lembrou que essas decisões têm papel importante para o funcionamento do Poder Judiciário. Ela usou como exemplo as questões julgadas, de forma emergencial, durante a pandemia. 🩺 #IAB #DecisõesMonocráticas #STF #DireitoConstitucional #SegurançaJurídica #PrincípiosConstitucionais #Justiça #PoderJudiciário
Publicação de Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
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O plenário do IAB opinou, nesta segunda-feira (16/12), pela rejeição completa da PEC 275/13, que amplia o número de ministros do STF de 11 para 15, além de reduzir a competência da Corte. Segundo parecer aprovado pela entidade, a medida representa uma interferência arbitrária na composição e no resultado dos julgamentos do STF: “O aumento circunstancial do número de ministros representa a vontade de poder de instituições que pretendem sequestrar a autonomia e independência daquela que é a cúpula do Poder Judiciário nacional”. ⚖️🏛️ Marcus Vinicius Furtado Coêlho foi o relator do parecer e afirmou que a medida viola a cláusula pétrea que define o princípio da separação dos Poderes. 📜🔎 O parecer foi apresentado pelo consócio Sérgio Sant’Anna (foto). Ele aponta que a estratégia de alterar artificialmente a composição do STF, ampliando o número de seus integrantes, já foi adotada por diversos regimes que enfrentam o fenômeno da erosão democrática. 🔔🌍 #DireitoConstitucional #STF #PEC275 #SeparaçãoDosPoderes #IAB #Democracia #Judiciário
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Importante deliberação sobre um tema tão caro para o dia a dia dos advogados atuantes nos Tribunais pátrios! #IAB #Advocacia #Constituição #Contraditório #DireitoProcessual #PublicidadeNosJulgamento
⚖️📢 A deliberação antecipada de votos, a indicação de divergência e até mesmo a reversão do entendimento do relator, antes das sessões de julgamento dos tribunais, é inconstitucional. A avaliação foi aprovada pelo plenário do IAB nesta quarta-feira (27/11) e aponta que a prática viola a garantia do contraditório consagrada na Constituição. ✍️📑 Três pareceres elaborados na entidade ressaltam que a antecipação dos posicionamentos, que ocorre fora dos autos, oculta dos advogados o verdadeiro debate e compromete o princípio da publicidade do julgamento. ⚠️👨⚖️👩⚖️ 🔍✒️ As análises tiveram relatoria dos consócios Pedro Capanema Lundgren (foto), pela Comissão de Direito do Trabalho, Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), pela Comissão de Direito Penal, e Renato Beneduzi, pela Comissão de Direito Processual Civil. #IAB #Constituição #Contraditório #DireitoPenal #DireitoDoTrabalho #ProcessoCivil #JustiçaTransparente #PublicidadeNosJulgmentos #Advocacia #EstadoDeDireito
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⚖️📢 A deliberação antecipada de votos, a indicação de divergência e até mesmo a reversão do entendimento do relator, antes das sessões de julgamento dos tribunais, é inconstitucional. A avaliação foi aprovada pelo plenário do IAB nesta quarta-feira (27/11) e aponta que a prática viola a garantia do contraditório consagrada na Constituição. ✍️📑 Três pareceres elaborados na entidade ressaltam que a antecipação dos posicionamentos, que ocorre fora dos autos, oculta dos advogados o verdadeiro debate e compromete o princípio da publicidade do julgamento. ⚠️👨⚖️👩⚖️ 🔍✒️ As análises tiveram relatoria dos consócios Pedro Capanema Lundgren (foto), pela Comissão de Direito do Trabalho, Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), pela Comissão de Direito Penal, e Renato Beneduzi, pela Comissão de Direito Processual Civil. #IAB #Constituição #Contraditório #DireitoPenal #DireitoDoTrabalho #ProcessoCivil #JustiçaTransparente #PublicidadeNosJulgmentos #Advocacia #EstadoDeDireito
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As Comissões de Direito Constitucional e de Direito Empresarial do IAB aprovaram, nesta segunda-feira (16/12), pareceres que apoiam a medida cautelar deferida pelo ministro do STF Cristiano Zanin para suspender os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae. As análises, aprovadas pelo plenário da entidade, apontam que a posição é coerente com decisões anteriores do próprio tribunal. Ao analisar a matéria pela Comissão de Direito Constitucional, Edmundo Franca (foto) ressaltou que a decisão foi referendada pelo STF. ⚖️🏛️ #DireitoConstitucional #DireitoEmpresarial #IAB #STF #Cedae #MedidaCautelar
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STF INVALIDA NORMAS — Nesta quarta-feira, 23, durante julgamento no STF que discute se o Legislativo violou o princípio do bicameralismo ao elaborar norma que alterou lei de recuperação judicial – vício formal – ministro Gilmar Mendes destacou que a Corte deve ser cautelosa na decisão, devido ao momento histórico de acirramento entre Legislativo e Judiciário. O decano da Corte alertou que estamos em uma “quadra da história” a qual se ameaça reviver um dispositivo da “polaca” – referência à Constituição de 1937 – na qual permitia ao Congresso cassar decisões do STF. Mendes lembrou que, à época, não havia Congresso em funcionamento, e o poder de cassar decisões foi exercido pelo então presidente Getúlio Vargas. “Diante da repercussão que possa haver sobre a questão, eu acho também muito perigoso estimular a postura do Congresso Nacional, no momento em que a gente está vivendo, veja, nós estamos falando de quatro, cinco emendas constitucionais, há inclusive dois mandados de segurança com o ministro Cássio, tratando talvez de matérias de cláusula pétrea. Uma delas revive um dispositivo da polaca, a Carta de 37, de Getúlio Vargas, que estabeleceu que o Congresso poderia caçar decisões do Supremo Tribunal Federal, (…) não houve Congresso em 37.” Gilmar Mendes encerrou sua fala destacando que o Brasil vive um momento delicado e que, por isso, não se pode permitir retrocessos, reforçando a importância da preservação das decisões do STF frente a possíveis mudanças legislativas. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/w4nOc FONTE: STF | FOTO: Fellipe Sampaio/SCO/STF #portaljuristec #STF #normas #sucessão #governador #eleição
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📜 O IAB irá solicitar o ingresso como amicus curiae na Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) 1.122, que contesta condenações de réus sem apoio do Ministério Público. O plenário da entidade decidiu, nesta quinta-feira (12/12), contribuir com os debates sobre o tema e aprovou pareceres que fixam a opinião de que não há motivo constitucionalmente legítimo que sustente o “livre convencimento” do juiz em condenar diante do pedido de absolvição do MP. ⚖️🔍 📝 A matéria foi analisada pelas Comissões de Direito Penal, com relatoria de Ricardo Pieri e Christiano Fragoso, e de Direito Constitucional, com relatoria de Lênio Streck. ✍️📚 #IAB #AmicusCuriae #DireitoPenal #DireitoConstitucional #Justiça #MP
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CCJC da Câmara aprova duas PECs sobre o STF A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), a admissibilidade de duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC). A PEC 28/2024, que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a PEC 8/2021, que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. Conforme o texto da PEC 28/24, se o Congresso entender que o STF excedeu os limites de sua função de guarda da Constituição, poderá suspender a decisão mediante o voto de 2/3 dos membros de cada uma das casas legislativas (Câmara e Senado), por um período de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos. De acordo com a PEC 8/21, decisão monocrática é aquela emitida por um único juiz, em contraste com a decisão colegiada, que é tomada por um grupo de ministros (nos tribunais superiores) ou desembargadores (nos tribunais de segunda instância).
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Compartilhando a minha contribuição para a Revista Consultor Jurídico (ConJur) Neste, sustento que, sem prejuízo do exercício posterior juízo de admissibilidade pelo plenário de cada uma das Casas Legislativas, o princípio da eficiência e a celeridade processual impõe que o juízo de admissibilidade das medidas provisórias seja realizado previamente pelo presidente do Senado na condição de presidente do Congresso, o qual detém o “poder-dever de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento” (artigo 48, inciso XI). #direitoconstitucional
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STF INVALIDA REGRA — Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou trecho de uma lei do Estado de São Paulo que atribuiu ao Conselho Superior da Magistratura a designação, sem concurso, dos juízes atuantes nas unidades do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) e do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a regra paulista não obedece aos parâmetros constitucionais de acesso de magistrados aos órgãos judiciais, que são antiguidade e merecimento. Em voto apresentado em março de 2023, ele salientou que a jurisprudência do STF não admite a indicação de juízes sem concurso, devendo ser observada a regra constitucional. Segundo Toffoli, a proibição da remoção de um juiz sem seu consentimento visa assegurar a independência e a imparcialidade do Judiciário. Na sessão de hoje, o relator observou que o TJ-SP informou editou resolução adequando a indicação dos juízes para o Dipo segundo esses critérios. Mas, como a lei continua em vigor, é preciso declarar a inconstitucionalidade do trecho que trata da designação dos juízes. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (presidente) e Flávio Dino, que votaram pela aplicação dos critérios definidos no julgamento sobre juiz de garantias, e o ministro Alexandre de Moraes, que considera as normas válidas. Para evitar insegurança jurídica em função de uma mudança brusca, o colegiado definiu que a decisão terá eficácia apenas 24 meses após a publicação da ata do julgamento. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/4P3CX FONTE: STF | FOTO: Marcos Oliveira/Agência Senado #portaljuristec #STF #regra #indicação #juízes #departamento #inquéritos
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TEMA 1.294. STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Com a afetação dos recursos 2.002.589 e 2.137.071, o STJ irá julgar sob o rito dos repetitivos, se “na falta de previsão em lei específica nos estados e municípios, o Decreto 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo”. Há a determinação de suspensão de todos os processos em curso. #stj #direitotributario #prescricaointercorrente #processoadministrativo https://lnkd.in/dTNKYqAb
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