Publicação de Jonas Ferreira

Ver perfil de Jonas Ferreira, gráfico

Tax Lawyer | BDE - Brigagão, Duque Estrada Advogados

Hoje, foi publicado no veículo Monitor Mercantil o artigo que escrevi sobre o risco e a oportunidade para os contribuintes que se beneficiaram indevidamente do Perse. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“Perse”) foi instituído para ajudar a mitigar as perdas financeiras para as empresas do setor causadas pela interrupção das atividades presenciais, oferecendo alívio fiscal e permitindo que essas empresas retomem suas atividades de forma sustentável. Apesar dos poucos anos de existência do programa, ele já passou por muitas alterações em âmbito legal e infralegal, que aumentaram progressivamente as restrições e os requisitos para que os contribuintes pudessem usufruir de seus benefícios. Nesse cenário, muitos contribuintes, sem intenção, acabaram aplicando os benefícios do Perse a receitas que posteriormente foram excluídas das reduções tributárias devido às alterações normativas. Isso resulta em inevitável risco de questionamentos por parte das autoridades fiscais da RFB, que podem culminar na lavratura de autuações. A autorregularização incentivada, instituída pela Lei 14.740/2023, é a principal opção disponível aos contribuintes que desejem mitigar os riscos relacionados à utilização indevida dos benefícios do Perse, em razão dos substanciais descontos de juros e multa. Tendo em vista que o prazo de adesão à autorregularização incentivada do Perse se encerra no dia 22.08.2024, as primeiras semanas de agosto configuram um período crucial para que os contribuintes que se beneficiaram do Perse em desacordo com as normas legais e infralegais atuais revisem sua contabilidade e documentos fiscais relacionados ao programa, e avaliem o melhor caminho a seguir. Link: https://lnkd.in/d9qcTJ4M

  • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos