🕊️ Liberdade e Justiça: Um Alerta Necessário ⚖️ A prisão preventiva do General Braga Netto reacendeu discussões fundamentais sobre os limites da atuação do Judiciário em um Estado Democrático de Direito. Essa situação nos leva a revisitar reflexões apresentadas em 2019 por Leonardo Corrêa, Presidente da Lexum, no artigo "Decisões Judiciais e o Caminho para o Totalitarismo", publicado no Instituto Liberal, onde já se alertava para os perigos do abuso de medidas restritivas. 🛡️ Garantias constitucionais não são opcionais O artigo de 2019 enfatizou que direitos como o devido processo legal, o contraditório e a presunção de inocência são pilares fundamentais da nossa Constituição. Prisões preventivas, como a de Braga Netto, se aplicadas com base em conjecturas ou indícios frágeis, colocam em xeque esses direitos e abrem margem para um perigoso precedente autoritário. 📜 Decisões precisam de fundamentação robusta Leonardo Corrêa também destacou a importância de decisões judiciais bem fundamentadas, como forma de preservar a segurança jurídica. Medidas extremas como prisões preventivas só são justificáveis diante de provas concretas e de riscos reais e objetivos. Decisões baseadas em "pressuposições" fragilizam a confiança no Judiciário e na sua imparcialidade. 🚨 O perigo do autoritarismo disfarçado No artigo, Corrêa alertava sobre a tendência de normalizar o uso abusivo de prisões preventivas como ferramenta política ou de controle social, o que pavimenta o caminho para práticas totalitárias. A aplicação arbitrária dessas medidas transforma a exceção na regra, comprometendo o Estado de Direito. ⚠️ Uma reflexão necessária A Lexum não avaliou, ainda, o mérito da decisão específica de Alexandre de Moraes, mas reforça o alerta sobre o uso indiscriminado de medidas que restringem a liberdade individual. Não podemos permitir que garantias fundamentais sejam relativizadas em nome de narrativas políticas ou conjunturais. 🌟 A preservação das liberdades individuais e a atuação responsável do Judiciário são essenciais para o fortalecimento da nossa democracia. Que esse debate inspire a construção de um Brasil mais justo e comprometido com os princípios constitucionais. 🇧🇷 🔗 Leia o artigo completo de Leonardo Corrêa no Instituto Liberal: https://lnkd.in/dw6ZDt4M #LiberdadeEmFoco #EstadoDeDireito #ConstitucionalismoRepublicano #PrincípiosLexum #JustiçaParaTodos #Democracia 🕊️⚖️
Publicação de Lexum
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Tripartição de Poderes e ativismo judicial: o notório afastamento do Judiciário da teoria clássica de Montesquieu Ao analisarmos o momento histórico pós-constituição de 1988, fica evidenciado que a jurisprudência do STF mantinha-se inerte no que tange às questões que esbarravam na discricionariedade dos outros poderes, quais sejam, Executivo e Legislativo. Ocorre que a mentalidade humana muda com mais velocidade do que às leis, sobretudo pela celeridade da informação proporcionada pela globalização e comum ao capitalismo. Face às intensas transformações ocorridas no mundo, os cidadãos passaram a exigir velocidade na resposta estatal em decorrência dessas mudanças, principalmente no que concerne aos direitos e liberdades. Hodiernamente, a sociedade pátria tem se deparado com o surgimento de uma nova cártula de direitos necessários e polêmicos, os quais muitas vezes são tratados na CF/88 com abstração. Tal realidade fática fez surgir a necessidade de regulamentação específica e também de políticas públicas para sua implementação efetiva, o que esbarra na morosidade do nosso Poder Legislativo. Cabe ressaltar que o Brasil também se choca com a malsinada inércia do Poder Executivo em concretizar políticas públicas que visem à garantia de direitos fundamentais e a proteção da dignidade da pessoa humana. A nefasta realidade social instou o Poder Judiciário a se manifestar sobre temáticas que até então não careciam de judicialização, adotando uma postura ativista com o escopo de atender as demandas sociais novas e céleres. O magistrado da corte suprema passou a intervir nas questões políticas, fazendo emergir a judicialização, uma nova ordem diante da tripartição dos poderes. Este princípio, agora, deve ser analisado sob novo prisma, afinal a necessidade fez nascer a existência de uma jurisdição constitucional. O fenômeno histórico e social da judicialização tem amparo na inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de direito, previsto no art. 5º, XXXV da cártula constitucional, ou seja, é garantido ao jurisdicionado uma das prerrogativas basilares de uma sociedade democrática que é o acesso à justiça. Desta feita, podemos concluir que Poder Judiciário contemporâneo há tempos se afastou da teoria clássica teoria de Montesquieu, na qual esse poder é nulo, no sentido de que o juiz, como "a boca da lei” deve se ater à aplicação da norma positiva sem adentrar nos aspectos da subjetividade, ou seja, o Poder Judiciário deve ser neutro, sem sofrer influências culturais, históricas e avançar nos aspectos políticos e econômicos. Insta ressaltar que os magistrados não são representantes eleitos pelo constituinte originário, mas sim técnicos judiciários que devem se ater à aplicação da CF\88 e das leis, tornando-se necessária uma atuação balizada pelo Princípio da Separação de Poderes. Os juízes também não são gestores públicos, devendo ponderar suas decisões, visto que terão reflexos na ordem econômica e orçamentária.
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#ScaffNaOABSP #VoteNovaOrdem33 #Chapa33 #Vote33 Não existe democracia plena sem advocacia livre e independente! A OAB precisa voltar a ser independente, imparcial e ativa na defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos, da justiça social e das prerrogativas dos advogados contra qualquer abuso de autoridade. A advocacia tem uma relação simbiótica com o Estado Democrático de Direito. Somente a democracia consagra os direitos humanos, os direitos individuais, o devido processo legal, à ampla defesa e à presunção de inocência. A advocacia é um pilar da democracia, pois é fundamental para a construção de instituições democráticas e livres. A advocacia só pode exercer a sua função de defensora dos direitos e da justiça num sistema democrático que respeite a Constituição, as leis e o devido processo legal. O advogado é um defensor das liberdades individuais, da justiça e da dignidade humana, e deve posicionar-se contra qualquer ameaça à democracia, sejam elas internas ou externas. Mas infelizmente, o que vivenciamos hoje é uma OAB aparelhada, ideologizada, omissa e conivente com as violações dos direitos humanos, da Constituição, das leis e do devido processo legal. Chega!! Precisamos expurgar a ideologia... e voltar as origens... mudar... e isso só é possível com Alfredo Scaff Filho e Maristela Basso
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A Falácia do Estado Democrático de Direito no Brasil: Uma Redução ao Absurdo A redução ao absurdo é uma técnica que demonstra a falsidade de uma ideia ao levá-la às suas consequências lógicas extremas, revelando contradições. Aplicando esse método ao discurso de que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, percebemos rapidamente que a narrativa não se sustenta diante da realidade. Um regime democrático fundamenta-se no respeito às leis, imparcialidade judicial e garantia de direitos fundamentais. Supondo que esses pilares sejam respeitados no Brasil, teríamos uma aplicação igualitária das leis. Contudo, o Judiciário frequentemente age de forma seletiva, permitindo abusos como prisões preventivas prolongadas, decisões contraditórias e interpretações que favorecem interesses específicos. A imparcialidade também seria um requisito inquestionável, mas magistrados atuam como atores políticos, alinhando decisões a ideologias ou interesses corporativos. Esse comportamento desvirtua o papel do Judiciário como guardião neutro da justiça. Além disso, garantias fundamentais como liberdade de expressão e presunção de inocência deveriam ser invioláveis. Na prática, o Brasil enfrenta censura judicial, criminalização de opiniões e decisões que violam o devido processo legal. Se aceitarmos que tais práticas coexistem com um Estado Democrático de Direito, chegamos ao absurdo de redefinir democracia como algo que tolera arbitrariedade, privilégios e repressão. Pela lógica, essa narrativa desmorona, revelando um sistema que apenas usa a fachada da democracia para perpetuar desigualdades e interesses próprios. #EstadoDeDireito #JustiçaParaTodos #DemocraciaReal #CidadaniaAtiva #ReduçãoAoAbsurdo
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O Estado de Coisas Inconstitucional e sua Aplicabilidade no Contexto Jurídico Brasileiro O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) é um conceito jurídico que tem ganhado relevância no debate sobre a efetivação dos direitos fundamentais em diversos sistemas jurídicos, inclusive no Brasil. Originado na jurisprudência da Corte Constitucional Colombiana, o ECI surgiu como uma resposta a situações de violações sistêmicas e estruturais de direitos fundamentais, que não poderiam ser sanadas por medidas judiciais convencionais. O termo "Estado de Coisas Inconstitucional" foi mencionado pela primeira vez em uma decisão da Corte Constitucional Colombiana... o texto continua em nosso blog https://lnkd.in/dAPreAPx
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#JustiçaEmRisco - No artigo "Alerta: Sistema de Justiça em Risco", publicado neste dia 10 de junho em O Estado de São Paulo, Antonio Cláudio Mariz Oliveira, faz um contundente alerta sobre as sérias ameaças que o sistema de justiça brasileiro está enfrentando. O consagrado criminalista aborda a crescente politização do Judiciário, a perda de credibilidade das instituições e o preocupante uso indevido do sistema para fins pessoais e políticos. Mariz de Oliveira enfatiza a urgência de resgatar a imparcialidade e a independência do Judiciário para proteger nossa democracia e os direitos fundamentais dos cidadãos. Esse cenário exige nossa atenção e ação. Garantir um Judiciário forte, independente e imparcial é essencial para a preservação do Estado de Direito e para assegurar que todos os brasileiros tenham seus direitos respeitados. A leitura deste artigo é essencial para quem se preocupa com o futuro do nosso país e com a integridade das nossas instituições. #Justiça #Democracia #Judiciário #EstadoDeDireito
Opinião | Alerta: sistema de Justiça em risco
estadao.com.br
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Você já ouviu falar sobre a presunção de inocência? Este princípio, consagrado no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, garante que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Em poucas palavras, isso significa que todos são tratados como inocentes até que a culpa seja comprovada em um processo judicial. Esta proteção é crucial para assegurar a dignidade e a liberdade dos cidadãos, evitando injustiças durante o processo penal. 👀 Curiosidade: Sabia que a presunção de inocência tem raízes históricas nas Revoluções Francesa e Americana? Na França, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 foi um marco ao introduzir este princípio. No século XX, ele foi fortalecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da ONU. No Brasil, a Constituição de 1988 trouxe essa garantia fundamental pela primeira vez, reafirmando a importância de esgotar todos os recursos judiciais antes de considerar alguém culpado. Medidas cautelares podem ser aplicadas, mas não podem violar essa presunção. SIGA ➡ *@ademilsoncs.adv* Quer saber mais sobre como este princípio protege seus direitos? Me mande um 💌 DIRECT com o texto: "Quero entender a presunção de inocência" e eu vou te explicar tudo. 🚀 👇 Contato: 📞 (21) 98564-1398 📍 Av. das Américas, 4200, Bl 01, Sl 305 - Centro Empresarial Barra Shopping, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro — RJ — 22640-907 🪪 OAB 237.836 #advogadocriminalista #direito #lei #liberdade #inocente #presunção
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Os estabelecimentos prisionais estão lotados porque os juízes de garantias esqueceram-se que a LIBERDADE é um direito fundamental. Como sabemos, os direitos fundamentais existem para preservar a dignidade da pessoa humana e para limitar a intervenção do poder estatal na vida dos particulares. Assim, toda prudência é recomendada ao mexer com a LIBERDADE por integrar o núcleo de protecção da dignidade da pessoa humana. Porém, isso não se vê em sede dos primeiros interrogatórios feito a luz do artigo 169.° do C.P.P. O detido já chega ao primeiro interrogatório com prazo de detenção vencido, encontra um magistrado que deliberadamente abdica-se de aplicar a lei em detrimento dos seus sentimentos puramente moralistas ou paternalista e ordena a condução do infeliz em regime de prisão preventiva. Na maior parte das vezes, sem qualquer indicação das razões que considera inadequada ou insuficiente para aplicação de outra medida de coação pessoal menos gravosas, violando deste modo o preceituado imposto pelo artigo 265.° Reconhecemos que os direitos fundamentais não são absolutos, significa que eles podem ser restringidos e limitados. No entanto, não se pode limitar ou restringir direitos fundamentais além do estritamente necessário. Pois, a restrição dos direitos fundamentais só é válido quando respeitar os ditames da proporcionalidade e da razoabilidade, coisas que muitos Magistrados não levam em conta. Porquanto, fica difícil ver um guardião das liberdades em um Magistrado que valida e aplica medidas de coação com legalidade duvidosa.
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A confiança na Justiça é cada vez menor, como mostra uma sondagem acabada de publicar – e mesmo para a defesa da democracia, o progresso do País, é indispensável uma Justiça justa
Visão | Por uma Justiça justa
visao.pt
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Juízo garantista no processo penal. O Garantismo está intimamente vinculado ao Estado Democrático de Direito, sendo expresso, por exemplo, no principio da proibição de excessos. Prevê-se que a atuação estatal deve ser limitada, adequada, necessária, proporcional e, dentro dos parâmetros do Estado Democrático de Direito, primar pelo respeito à dignidade da pessoa humana. As Constituições existentes nesse modelo, como a do Brasil, asseguram direitos fundamentais e criam instrumentos que restringem o poder estatal e coíbem arbitrariedades. Assim, o juízo deve ser garantista, sobretudo em se tratando de matéria penal, haja vista os direitos fundamentais passíveis de restrição. #direitopenal #processopenal #garantias #garantismo #consultoriajuridica #advocacia #empreendedorismo #marketingjuridico #direito #informação #escritoriodeadvocacia #escritoriodedireito
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"Hélio Schwartsman - Legislativo versus Judiciário Valor Econômico, 18/04/24 Poderes se enfrentam acreditando ter as melhores respostas para os problemas; assim não vai dar certo Os Poderes estão em guerra. Sou um consequencialista não entusiasmado. A menos que você disponha de muletas metafísicas como as formas platônicas ou uma moral ditada por Deus, só do que dispomos para julgar o valor de ações são seus resultados. Daí não decorre que o consequencialismo não apresente problemas --alguns bem graves. Mas, gostemos ou não, é o que de mais próximo temos de uma teoria ética completa e universalizável. Funciona um pouco como a democracia. Não é grande coisa, mas as alternativas são piores. A maior dificuldade do consequencialismo é que somos ruins em prever o futuro e em comparar incomensuráveis. Por isso, há situações em que os meios que utilizamos para chegar ao que acreditamos ser os melhores resultados acabam se revelando desastrosos. Um exemplo? Uma norma que autorize todas as partes a usar a força para assegurar desfechos positivos quase certamente nos lançaria em guerra civil. É um pouco o que está acontecendo agora na disputa entre Judiciário e Legislativo, que ameaçam usar todas as suas armas para impor o que acreditam ser o bom e o justo. Uma forma de abordar o problema é recorrer ao consequencialismo de regras. Em vez de tentar adivinhar o resultado de cada ação isolada, passamos a avaliar normas e práticas, nos agarrando àquelas que, no longo prazo, contribuem para produzir mais bem que mal. É um pouco menos difícil. Séculos de experiência nos ensinam que o Judiciário deveria ser o mais autocontido dos Poderes, embora possa ampliar direitos fundamentais que de algum modo estejam inscritos na Constituição. Não pode criar crimes nem inovar muito nas práticas processuais. Já o Legislativo, no fundo o mais poderoso dos Poderes, pois é o que estabelece as regras, deve se conformar com a ideia de que no caso de temas constitucionais relativos a direitos fundamentais (cláusulas pétreas), é o STF que manda, sem possibilidade de atalhos ou PECs."
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