Publicação de Lopes Pinto, Nagasse Advogados

Acaba de ser publicada a Instrução Normativa nº 2.180/24, que trata da tributação de rendimentos no Exterior e da possibilidade de atualização do valor dos bens e direitos localizados fora do Brasil, nos termos da Lei nº 14.754/23. Pessoas físicas residentes no Brasil podem optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos, informados na Declaração Anual de Ativos (DAA), para o valor de mercado em 31/12/23. Nesse caso, a diferença apurada entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (alíquota de 8%). Mas, para essa opção, é necessário apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior em formato eletrônico e recolher o IR (8%) no prazo estabelecido, que vai de 15 de março a 31 de maio de 2024. Podem ser objeto de atualização, como estipula a Instrução Normativa: (a) aplicações financeiras; (b) bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; (c) veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis sujeitos a registro em geral, mesmo em alienação fiduciária; e (d) participações em entidades controladas. Fonte: Portal Cenofisco Adaptado por: Equipe Tributária

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