Acaba de ser publicada a Instrução Normativa nº 2.180/24, que trata da tributação de rendimentos no Exterior e da possibilidade de atualização do valor dos bens e direitos localizados fora do Brasil, nos termos da Lei nº 14.754/23. Pessoas físicas residentes no Brasil podem optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos, informados na Declaração Anual de Ativos (DAA), para o valor de mercado em 31/12/23. Nesse caso, a diferença apurada entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (alíquota de 8%). Mas, para essa opção, é necessário apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior em formato eletrônico e recolher o IR (8%) no prazo estabelecido, que vai de 15 de março a 31 de maio de 2024. Podem ser objeto de atualização, como estipula a Instrução Normativa: (a) aplicações financeiras; (b) bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; (c) veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis sujeitos a registro em geral, mesmo em alienação fiduciária; e (d) participações em entidades controladas. Fonte: Portal Cenofisco Adaptado por: Equipe Tributária
Publicação de Lopes Pinto, Nagasse Advogados
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Receita disciplina tributação de investimentos no exterior Contribuintes podem atualizar ativos no exterior até 31 de maio. A Receita Federal definiu os procedimentos para a tributação da renda obtida por pessoas físicas residentes no Brasil com depósitos não remunerados, moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, offshores e trusts no exterior. As regras foram divulgadas dia 13, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.180/24. Conforme previsto na Lei nº 14.754/23, os lucros das entidades controladas passam a ser tributados anualmente pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15%. Por outro lado, a variação cambial de depósitos não remunerados em conta-corrente ou cartões no exterior fica isenta do imposto se mantidos em instituição financeira autorizada pelo Conselho Monetário Nacional. Uma novidade da IN é a criação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), que pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal por meio de conta gov.br nível ouro ou prata. A nova declaração é uma das exigências feitas aos contribuintes que quiserem atualizar bens e direitos mantidos no exterior a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 pela alíquota reduzida de 8%. Além da apresentação da Abex, a atualização exige o pagamento integral do IR referente à diferença entre os valores original e atualizado dos ativos. O prazo para opção já está aberto e termina em 31 de maio. Os bens e direitos não informados na Declaração do IRPF relativa a 2022, aqueles adquiridos em 2023 e os alienados, baixados ou liquidados antes da opção não podem ter seus valores atualizados. A mesma restrição se aplica a moeda estrangeira em espécie, joias, metais e pedras preciosos, obras de arte, antiguidades, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal sujeitos a registro. #tributacaodeinvestimento #receitafederal #pessoafisica #investimentonoexterior #moedaestrangeira #offshores #trusts #irpf #abex
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Receita disciplina tributação de investimentos no exterior Contribuintes podem atualizar ativos no exterior até 31 de maio. A Receita Federal definiu os procedimentos para a tributação da renda obtida por pessoas físicas residentes no Brasil com depósitos não remunerados, moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, offshores e trusts no exterior. As regras foram divulgadas dia 13, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.180/24. Conforme previsto na Lei nº 14.754/23, os lucros das entidades controladas passam a ser tributados anualmente pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15%. Por outro lado, a variação cambial de depósitos não remunerados em conta-corrente ou cartões no exterior fica isenta do imposto se mantidos em instituição financeira autorizada pelo Conselho Monetário Nacional. Uma novidade da IN é a criação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), que pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal por meio de conta gov.br nível ouro ou prata. A nova declaração é uma das exigências feitas aos contribuintes que quiserem atualizar bens e direitos mantidos no exterior a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 pela alíquota reduzida de 8%. Além da apresentação da Abex, a atualização exige o pagamento integral do IR referente à diferença entre os valores original e atualizado dos ativos. O prazo para opção já está aberto e termina em 31 de maio. Os bens e direitos não informados na Declaração do IRPF relativa a 2022, aqueles adquiridos em 2023 e os alienados, baixados ou liquidados antes da opção não podem ter seus valores atualizados. A mesma restrição se aplica a moeda estrangeira em espécie, joias, metais e pedras preciosos, obras de arte, antiguidades, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal sujeitos a registro. #tributacaodeinvestimento #receitafederal #pessoafisica #investimentonoexterior #moedaestrangeira #offshores #trusts #irpf #abex
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Receita disciplina tributação de investimentos no exterior Contribuintes podem atualizar ativos no exterior até 31 de maio. A Receita Federal definiu os procedimentos para a tributação da renda obtida por pessoas físicas residentes no Brasil com depósitos não remunerados, moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, offshores e trusts no exterior. As regras foram divulgadas dia 13, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.180/24. Conforme previsto na Lei nº 14.754/23, os lucros das entidades controladas passam a ser tributados anualmente pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15%. Por outro lado, a variação cambial de depósitos não remunerados em conta-corrente ou cartões no exterior fica isenta do imposto se mantidos em instituição financeira autorizada pelo Conselho Monetário Nacional. Uma novidade da IN é a criação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), que pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal por meio de conta gov.br nível ouro ou prata. A nova declaração é uma das exigências feitas aos contribuintes que quiserem atualizar bens e direitos mantidos no exterior a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 pela alíquota reduzida de 8%. Além da apresentação da Abex, a atualização exige o pagamento integral do IR referente à diferença entre os valores original e atualizado dos ativos. O prazo para opção já está aberto e termina em 31 de maio. Os bens e direitos não informados na Declaração do IRPF relativa a 2022, aqueles adquiridos em 2023 e os alienados, baixados ou liquidados antes da opção não podem ter seus valores atualizados. A mesma restrição se aplica a moeda estrangeira em espécie, joias, metais e pedras preciosos, obras de arte, antiguidades, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal sujeitos a registro. #tributacaodeinvestimento #receitafederal #pessoafisica #investimentonoexterior #moedaestrangeira #offshores #trusts #irpf #abex
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Recentemente, foi sancionada a Lei n.º 14.973, que traz novas diretrizes para a atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda. Além de mecanismos compensatórios, a lei reabre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT), agora chamado RERCT – Geral, permitindo que mais contribuintes se adequem às obrigações fiscais. A atualização será permitida apenas para bens já declarados, com a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição tributada a 4% e paga em até 90 dias. Os valores resultantes dessa atualização devem ser reportados como rendimento tributado exclusivamente na fonte na Declaração de Ajuste Anual de 2025, com a nova ficha de investimentos no exterior. Vale ressaltar que a alienação de bens atualizados antes de 15 anos acarretará uma cobrança proporcional da diferença entre o ganho de capital já tributado e a nova alíquota. Alienações realizadas antes de três anos da atualização estarão sujeitas à tributação integral. As novas regras devem impactar positivamente as declarações e a regularização de bens. Fonte: Contábeis #ImpostoDeRenda #AtualizaçãoImobiliária #RERCT #FinançasPessoais
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