Publicação de MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS (MZBL Advogados)

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade de um dos trechos mais debatidos da Reforma Administrativa de 1998, permitindo a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos. A decisão possibilita que entes públicos adotem regimes diferentes do estatutário, como a #CLT, para novas contratações. Para o advogado Raphael de Matos Cardoso, doutor em Direito Administrativo e Sócio do Marzagão e Balaró Advogados, "a decisão do #STF produzida na ADI 2135 restabelece a emenda constitucional que elimina a obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos. Embora não afete os servidores estatutários atuais, a mudança abre caminho para a criação de um novo modelo para os servidores regidos pela #CLT, com influências do direito público, especialmente nos processos de contratação e desligamento. A flexibilização não impacta servidores em funções exclusivas de Estado, como segurança pública, diplomacia, tributação, arrecadação e fiscalização, a menos que nova legislação venha a regular as garantias desses profissionais. Esse movimento poderá também gerar reflexos no setor privado, conforme o grupo de servidores celetistas ganhe força e influencie futuras modificações legislativas e decisões judiciais."

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