O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade de um dos trechos mais debatidos da Reforma Administrativa de 1998, permitindo a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos. A decisão possibilita que entes públicos adotem regimes diferentes do estatutário, como a #CLT, para novas contratações. Para o advogado Raphael de Matos Cardoso, doutor em Direito Administrativo e Sócio do Marzagão e Balaró Advogados, "a decisão do #STF produzida na ADI 2135 restabelece a emenda constitucional que elimina a obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos. Embora não afete os servidores estatutários atuais, a mudança abre caminho para a criação de um novo modelo para os servidores regidos pela #CLT, com influências do direito público, especialmente nos processos de contratação e desligamento. A flexibilização não impacta servidores em funções exclusivas de Estado, como segurança pública, diplomacia, tributação, arrecadação e fiscalização, a menos que nova legislação venha a regular as garantias desses profissionais. Esse movimento poderá também gerar reflexos no setor privado, conforme o grupo de servidores celetistas ganhe força e influencie futuras modificações legislativas e decisões judiciais."
Publicação de MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS (MZBL Advogados)
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📢 O que muda na contratação dos novos servidores públicos? Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, validando a Emenda à Constituição nº 19/98, houve a eliminação da obrigatoriedade do regime jurídico único para a contratação de servidores públicos. Isso significa que novos concursos poderão contratar tanto pelo regime estatutário quanto pelo regime celetista, dependendo da regulamentação de cada ente público. 📣 E a estabilidade? A estabilidade continua garantida apenas para servidores em regime estatutário. Para aqueles contratados como celetistas, não haverá estabilidade. 🔔 Próximos passos: Para que a mudança entre em vigor, os entes públicos precisarão atualizar suas legislações, prevendo a possibilidade de contratação pelo regime celetista quando desejado. Fique atento às atualizações e novidades no setor!
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Flexibilização do Regime Jurídico Único: STF Avança no Debate sobre Contratações de Servidores Públicos Nesta semana, o STF deu um passo importante no julgamento da ADI 2.135, que questiona a necessidade do Regime Jurídico Único (RJU) para novos servidores. A decisão visa permitir contratações pela CLT, garantindo maior flexibilidade e eficiência à administração pública, segundo a maioria dos ministros. O regime adotado deverá estar claramente previsto no edital do concurso público, permitindo que o candidato tenha ciência prévia sobre seus direitos. No entanto, ainda há divergências sobre o rito constitucional seguido para essa mudança, o que torna o tema especialmente relevante para gestores e estudiosos do direito. #GestãoPública #Compliance #DireitoAdministrativo #BrunoAmoraAdv
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que é válida a mudança constitucional que permite a contratação de novos servidores públicos sob as regras da CLT, sem estabilidade. Essa decisão, que encerra um julgamento de 24 anos, não impacta servidores atuais, que mantêm seus direitos e estabilidade. A aplicação das novas regras depende da aprovação de leis específicas pelo Legislativo e sanção do Executivo, o que possibilita a escolha do regime mais adequado para cada área do serviço público, incluindo carreiras de Estado como polícia e diplomacia, que provavelmente manterão a estabilidade. O regime jurídico único, que desde a Constituição de 1988 exige um conjunto padronizado de normas para servidores públicos, está agora flexibilizado, permitindo a convivência entre servidores estatutários, com estabilidade, e servidores celetistas, sem estabilidade, conforme a necessidade de cada ente federativo. A decisão do STF, tomada por 8 votos a 3, considerou que o processo legislativo de 1998, que alterou o regime único, foi regular e sem violação de normas constitucionais. A medida ainda exige mudanças legislativas para regulamentar quais carreiras e categorias seguirão o regime estatutário ou celetista, preservando a exigência de concurso público para ingresso. A decisão visa modernizar o setor público, permitindo que cada governo defina o modelo de trabalho conforme suas demandas, promovendo maior flexibilidade na contratação de servidores. Fonte: Administradores.
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STF valida fim da obrigatoriedade de regime único para servidores: • O Supremo Tribunal Federal validou a Emenda Constitucional 19/1998, cujo texto estava suspenso, por liminar, desde a propositura da ADI 2135. • Fato é que a EC 19/98, alterou o artigo 39 da Constituição Federal que previa o regime jurídico único de contratação (estatutário) de servidores públicos da União, Estados, DF e Municípios, para permitir a contratação pelo regime celetista (CLT). • Com a liminar, a validade da EC 19/98 foi suspensa, retornando a redação original do art. 39 (com previsão de regime único de contratação). • O STF, no entanto, validou a EC 19/98 e como consequência, haverá a alteração do artigo 39 da Constituição Federal para permitir que os funcionários sejam contratados pelo regime celetista (CLT), em que não há a estabilidade atualmente garantida aos servidores estatutários. • A mudança de entendimento no julgamento concluído nesta quarta-feira (06/11) faz com que a alteração, enfim, passe a valer plenamente. • Com isso, os servidores podem ser contratados tanto pela forma celetista quanto pela estatutária. • O Supremo, no entanto, estabeleceu que a decisão não tem efeito retroativo, não afetando os atuais servidores, ou seja, não poderá haver a alteração de regime daqueles que já integram os quadros da Administração Pública. • A decisão também não afeta a admissão por concurso, mas uma vez no cargo, quem for contratado no modelo celetista não terá a mesma estabilidade garantida às pessoas contratadas por meio do regime único, após o chamado estágio probatório. #emendaconstitucional #servidorespúblicos #concursospúblicos #STF #mudançadeentendimento #atualização #direitoadministrativo #direitoconstitucional
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Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Emenda Constitucional 19/1998, permitindo maior flexibilidade na contratação de servidores públicos. Agora, passa a ser possível que a administração pública contrate servidores tanto pelo regime jurídico único (RJU) quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que isso esteja explicitado nos editais de contratação. O julgamento foi marcado por intensos debates sobre o processo legislativo que aprovou a emenda. A divergência que prevaleceu, aberta pelo ministro Gilmar Mendes, afirmou a ausência de irregularidades no processo legislativo da emenda. Segundo o ministro, o deslocamento de um texto previamente aprovado para outro ponto do artigo 39 da Constituição configurou apenas um ajuste de redação, sem impacto na essência da norma ou violação ao quórum exigido de três quintos dos votos em dois turnos no Congresso Nacional. Mendes também destacou a necessidade de autocontenção judicial, argumentando que o Judiciário não deve interferir em atos típicos da atividade legislativa, respeitando a autonomia dos Poderes. Essa linha de entendimento foi acompanhada pela maioria dos ministros. Para garantir segurança jurídica e evitar complicações administrativas e previdenciárias, o STF decidiu que a decisão terá eficácia apenas para contratações futuras. Além disso, ficou vedada qualquer alteração no regime jurídico dos servidores que já integram o serviço público, preservando direitos adquiridos e a estabilidade das relações administrativas. Com essa decisão, o STF encerra um impasse que se arrastava desde 2000, quando a ação foi proposta. A flexibilização do RJU não altera a exigência de concursos públicos para ingresso no serviço público, mas traz maior diversidade nas modalidades de contratação, refletindo mudanças nas dinâmicas administrativas ao longo dos anos. #ElianaCalmon #STF #RegimeJurídicoÚnico #CLT #ServidoresPúblicos #EmendaConstitucional
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Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma alteração constitucional que autoriza a contratação de novos servidores públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a estabilidade tradicional. Essa mudança é resultado da Emenda Constitucional nº 19/1998, que retirou a obrigatoriedade do regime jurídico único para servidores públicos. Quais São as Principais Mudanças? A partir dessa decisão, novas contratações no setor público poderão ser realizadas pelo regime celetista, o mesmo aplicado no setor privado. Isso significa que esses novos servidores não terão a estabilidade garantida pelo regime estatutário, o que oferece maior flexibilidade ao governo na gestão de pessoal. Ainda assim, é importante ressaltar que a exigência de concurso público permanece para o ingresso no serviço público, mantendo o rigor e a transparência nos processos seletivos. O Que Isso Significa para os Servidores Atuais? A decisão do STF não altera a situação dos servidores que já estão em atividade no setor público. Quem ingressou antes da mudança continua no regime estatutário e mantém seus direitos, incluindo a estabilidade no cargo. Ou seja, a medida é aplicável apenas a novas contratações e não afeta direitos adquiridos. Como Essa Decisão Pode Impactar o Serviço Público? Essa decisão representa uma tentativa de modernizar a administração pública, aproximando-a do modelo de gestão do setor privado. Por meio do regime celetista, o governo espera ganhar flexibilidade e, possivelmente, reduzir custos. Entretanto, há debates sobre as consequências da falta de estabilidade. Alguns especialistas alertam que a ausência dessa garantia pode tornar a administração pública mais vulnerável a pressões políticas e dificultar a atração de profissionais qualificados para funções essenciais. Reflexo para a Sociedade e o Futuro do Setor Público A decisão do STF reflete uma busca pela eficiência na administração pública, porém levanta questões sobre o impacto que esse novo modelo pode ter na continuidade e qualidade dos serviços prestados à população. A mudança marca uma nova etapa na administração pública, e seus efeitos práticos serão observados ao longo dos próximos anos. Para quem deseja ingressar no setor público, é essencial estar atento às novas regras e à legislação vigente. A Ghirotti Campos Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre as implicações legais dessa mudança. Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal #STF validou uma emenda constitucional que flexibiliza o regime jurídico único dos servidores públicos, permitindo a contratação via #CLT, ou seja, sem estabilidade. Essa medida foi inicialmente aprovada em 1998, mas havia sido suspensa em 2007. Agora, com a nova decisão, essa flexibilização volta a valer, mas apenas para novos vínculos de servidores públicos, protegendo direitos previdenciários dos atuais servidores. A decisão trouxe um impacto importante para a gestão pública e reforça a convivência de diferentes modelos de vínculo na Administração Pública, com aplicação futura e sem efeito retroativo para os servidores já em atividade. Para Carlos Bracarense: “a decisão pode enfraquecer a estabilidade no serviço público e reduzir direitos importantes. O regime jurídico único foi pensado para assegurar um vínculo sólido entre o #servidor e o poder público, garantindo autonomia e proteção no exercício da função. Com a adoção da CLT, existe o risco de os servidores perderem essa segurança, ficando sujeitos a uma relação mais frágil e menos estável”. Essas alterações reforçam a necessidade de entender as mudanças no setor público e seus impactos para as relações de trabalho no #Brasil. Como especialistas em direito administrativo, estamos aqui para esclarecer e orientar em meio a essas transições. #DireitoAdministrativo #DireitoPublico #ServidorPublico #Brasilia #Uberaba #BrancarenseTangariAdvogados
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Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal #STF validou uma emenda constitucional que flexibiliza o regime jurídico único dos servidores públicos, permitindo a contratação via #CLT, ou seja, sem estabilidade. Essa medida foi inicialmente aprovada em 1998, mas havia sido suspensa em 2007. Agora, com a nova decisão, essa flexibilização volta a valer, mas apenas para novos vínculos de servidores públicos, protegendo direitos previdenciários dos atuais servidores. A decisão trouxe um impacto importante para a gestão pública e reforça a convivência de diferentes modelos de vínculo na Administração Pública, com aplicação futura e sem efeito retroativo para os servidores já em atividade. Para Carlos Bracarense: “a decisão pode enfraquecer a estabilidade no serviço público e reduzir direitos importantes. O regime jurídico único foi pensado para assegurar um vínculo sólido entre o #servidor e o poder público, garantindo autonomia e proteção no exercício da função. Com a adoção da CLT, existe o risco de os servidores perderem essa segurança, ficando sujeitos a uma relação mais frágil e menos estável”. Essas alterações reforçam a necessidade de entender as mudanças no setor público e seus impactos para as relações de trabalho no #Brasil. Como especialistas em direito administrativo, estamos aqui para esclarecer e orientar em meio a essas transições. #DireitoAdministrativo #DireitoPublico #ServidorPublico #Brasilia #Uberaba #BrancarenseTangariAdvogados
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Nesta quarta-feira, 06.11, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, que flexibilizou o regime jurídico único (RJU) dos servidores públicos. A ministra relatora, Carmen Lúcia, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux foram vencidos. Em razão de medida cautelar concedida ainda em 2007 para suspender os efeitos da norma, a Corte decidiu aplicar efeitos ex nunc - isso é, a decisão será válida apenas a partir de agora -, de sorte a preservar a segurança jurídica e o interesse social Em 2021, a ministra Carmen Lúcia apresentou o seu voto pela inconstitucionalidade da norma, seguindo a decisão de 2007 da Corte. Para a relatora, houve irregularidades graves no processo legislativo da emenda constitucional. Contudo, por maioria, agora em 2024, o STF decidiu validar a emenda, de modo que agora outros modos de contratação de pessoal na administração pública direta, autárquica e fundacional ficam permitidas, trazendo grandes preocupações e incertezas para o serviço público brasileiro. Com efeito, este julgamento pode significar o fim gradual da admissão de servidores públicos efetivos e estáveis por concursos públicos, abrindo espaço para contratações CLT, mais precárias.
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