Em 2024, o Direito Eleitoral se destacou por temas variados. O Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, assumiu a liderança na regulamentação da aplicação da inteligência artificial, enquanto o Congresso ainda discute um projeto de lei sobre o tema. Outro ponto relevante foi o avanço das discussões sobre o combate às fake news, com esforços para intensificar a colaboração entre a Justiça Eleitoral e as redes sociais, buscando maior efetividade na fiscalização do impacto dessas informações durante o pleito. No âmbito judicial, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a inelegibilidade prevista na LC 64/90 se aplica apenas a gestores públicos julgados pelos Tribunais de Contas. Além disso, o #STF reafirmou que a prova obtida por gravação clandestina, sem autorização judicial, é ilícita em processo eleitoral, exceto quando registrada em locais públicos onde não há expectativa de privacidade. #DireitoEleitoral #Retrospectiva2024 #InteligenciaArtificial #FakeNews #TSE #STF #Eleições
MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS (MZBL Advogados)
Atividades jurídicas
Um novo nome para 60 anos de história
Sobre nós
Fundado há mais 60 anos, o escritório atuava no mercado sob a denominação social Approbato Machado Advogados, desenvolvendo suas atividades com distinção e forte atuação profissional. O escritório tem como missão reforçar o compromisso de ética, transparência e profissionalismo, atuando com dedicação, qualidade e inovação na busca das melhores alternativas e soluções jurídicas. Nossa equipe é formada por advogados qualificados, experientes e dedicados, com atuação consultiva e contenciosa, sobretudo no âmbito empresarial e terceiro setor, e totalmente integrados ao negócio, à necessidade e à linguagem dos clientes.
- Site
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http://www.mzbl.adv.br
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- Setor
- Atividades jurídicas
- Tamanho da empresa
- 11-50 funcionários
- Sede
- São Paulo
- Tipo
- Sociedade
- Fundada em
- 1956
- Especializações
- Tributário, Direito Médico, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito Eleitoral, Imobiliário, Família e Sucessões, Contratos, Terceiro Setor, Societário, Comple, Compliance e Contratos
Localidades
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Principal
Avenida Paulista 460
São Paulo, BR
Funcionários da MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS (MZBL Advogados)
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Ana Paula Gomes
Coordenadora Financeira
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Ceumar Serico Vaz
Assessora Administrativa na MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS
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Livia Leal
Advogada trabalhista na Grunwald e Giraudeau advogados
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Raphael de Matos Cardoso
Doutor em Direito do Estado (USP). Integrante do programa de pós-doutorado da Faculdade de Direito da USP.
Atualizações
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Neste fim de ano, nós, do MZBL Advogados, agradecemos a confiança e parceria. Que 2025 traga um ciclo de paz, alegria, inspiração e conquistas. Boas festas a todos! #Natal #MZBL #MarzagãoeBalaró #BoasFestas
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Com a chegada das festas de fim de ano, o trabalho temporário se torna uma alternativa estratégica para empresas atenderem à alta demanda, ao mesmo tempo que abre oportunidades para milhares de trabalhadores. Estima-se que 450 mil contratos sejam firmados neste período, segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário. Para o advogado Carlos Carmelo Balaró, sócio-fundador do Marzagão e Balaró Advogados e especialista em Direito do Trabalho, "os principais desafios estão na qualificação dos trabalhadores temporários e no engajamento deles, além da importância de contratar empresas idôneas e garantir que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas para evitar passivos trabalhistas e previdenciários”. “A vigilância das condições de segurança e o cumprimento das obrigações salariais são essenciais para uma contratação segura e eficiente", diz. Essa modalidade, regulamentada pela Lei 6.019/74, assegura aos trabalhadores temporários direitos equivalentes aos de empregados efetivos, com algumas diferenças específicas. Além de impulsionar o mercado, ela proporciona acesso ao emprego formal e pode servir como porta de entrada para o mercado de trabalho.
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Hoje celebramos o Dia da Mulher Advogada, uma data que destaca o papel fundamental das mulheres no fortalecimento do Direito e na busca pela justiça. Reconhecemos o trabalho e a dedicação das profissionais que, com competência e perseverança, contribuem para transformar o cenário jurídico e inspiram futuras gerações. #MulherAdvogada #MarzagãoEBalaró #AdvocaciaFeminina
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A 1ª Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho decidiu que honorários de sucumbência podem ser penhorados para quitar dívidas trabalhistas, respeitando o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantindo ao devedor ao menos um salário-mínimo para subsistência. Para a advogada Daniela de Fátima Misiti Nishimoto, sócia da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, "é possível penhorar os honorários, uma vez que ele faz parte dos rendimentos do advogado, e o #NCPC prevê tal possibilidade, desde que não ultrapasse 50% da renda líquida, devendo sempre prevalecer o equilíbrio entre o direito do credor e a garantia de subsistência do devedor e sua família." #TST #DireitoTrabalhista #HonoráriosAdvocatícios #MarzagãoEBalaró
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que entes públicos podem contratar advogados sem a necessidade de licitação, desde que o contratado apresente notória especialização e o serviço não possa ser executado por servidores públicos. A decisão também estabelece que a contratação deve seguir um processo administrativo formal e ter valor compatível com o mercado. A medida foi apoiada pela maioria dos ministros, que acompanharam o relator, ministro Dias Toffoli, ao definir que, para caracterizar improbidade administrativa, é necessário o dolo. Para o advogado Raphael de Matos Cardoso, doutor em Direito Administrativo e sócio do Marzagão e Balaró Advogados, "a decisão do #STF vai além da discussão sobre a contratação de serviços advocatícios”. “Ele esclarece que, para a contratação direta por inexigibilidade de licitação, além dos requisitos já estabelecidos, a administração pública deve observar a adequação do serviço prestado, a responsabilidade profissional do contratado e a compatibilidade do valor cobrado com o mercado. Ou seja, a escolha do advogado deve ser baseada em critérios técnicos e justificados em cada caso. Além disso, a decisão reafirma que a improbidade administrativa só pode ser configurada com dolo, o que torna inconstitucional a modalidade culposa da Lei nº 8.429/92, antes da reforma trazida pela Lei nº 14.230/21. Isso tem implicações importantes, pois pode autorizar, dependendo da redação final do acórdão, a desconstituição da coisa julgada por ação rescisória em casos de condenações baseadas em ato culposo. No entanto, pode ser interpretado que a análise do #STF dialoga com o entendimento já firmado no Tema 1199, e que mudanças na jurisprudência não devem ensejar revisão de sentenças transitadas em julgado." Ainda segundo Raphael, “essa decisão reforça a importância de um entendimento claro sobre os requisitos e as condições para a contratação de serviços jurídicos pela administração pública, com parâmetros que garantam tanto a eficiência quanto a conformidade dos processos”.
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O Marzagão e Balaró Advogados foi reconhecido no ranking Análise Advocacia 2025 nas categorias Setor Econômico / Saúde e UF / São Paulo. Esse reconhecimento reflete nosso compromisso com a qualidade técnica e a confiança de nossos clientes. A pesquisa foi realizada com mais de mil entrevistas, das quais profissionais respondem a um questionário específico sobre a contratação de serviços de advocacia no Brasil. Os executivos jurídicos e financeiros das maiores companhias brasileiras são consultados pela equipe da Análise Editorial e votam nas bancas e profissionais que mais admiram. Agradecemos a todos que contribuem para essa trajetória e compartilham desse resultado. #AnáliseAdvocacia2025 #MarzargãoEBalaró #CompromissoEExcelência Raphael de Matos Cardoso
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O anteprojeto de reforma do Código Civil propõe novos critérios para a fixação dos danos morais, incluindo a possibilidade de uma sanção pedagógica. Embora o modelo bifásico adotado pelo STJ já seja uma prática, a introdução de uma sanção pecuniária com caráter punitivo visa equilibrar a compensação à vítima e a responsabilidade do ofensor. No entanto, a aplicação desse mecanismo, ainda que adequada em casos específicos, poderá gerar incertezas jurídicas, especialmente em situações que envolvem grandes empresas. Para a advogada Adriana de S., sócia do Marzagão e Balaró Advogados, “o STJ vem adotando o método bifásico de quantificação dos danos morais como parâmetro para adequação dos valores às indenizações”. “De acordo com tal método, primeiro se fixa um valor de indenização com base no interesse jurídico lesado e em consonância com a jurisprudência do Tribunal, para, posteriormente, proceder à fixação da indenização definitiva, ajustando-as às peculiaridades do caso concreto. O anteprojeto do Código Civil traz critérios a serem observados pelo juiz para a fixação do dano moral, possibilitando a inclusão de uma sanção pecuniária de caráter pedagógico. A proposta não tem como objetivo apenas ampliar o alcance dos danos morais, mas sim assegurar que sua fixação seja feita de forma justa e proporcional”, destacou Adriana. Confira: https://lnkd.in/dBDm8ZBz #CódigoCivil #DanoMoral #Indenizações
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O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade de um dos trechos mais debatidos da Reforma Administrativa de 1998, permitindo a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos. A decisão possibilita que entes públicos adotem regimes diferentes do estatutário, como a #CLT, para novas contratações. Para o advogado Raphael de Matos Cardoso, doutor em Direito Administrativo e Sócio do Marzagão e Balaró Advogados, "a decisão do #STF produzida na ADI 2135 restabelece a emenda constitucional que elimina a obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos. Embora não afete os servidores estatutários atuais, a mudança abre caminho para a criação de um novo modelo para os servidores regidos pela #CLT, com influências do direito público, especialmente nos processos de contratação e desligamento. A flexibilização não impacta servidores em funções exclusivas de Estado, como segurança pública, diplomacia, tributação, arrecadação e fiscalização, a menos que nova legislação venha a regular as garantias desses profissionais. Esse movimento poderá também gerar reflexos no setor privado, conforme o grupo de servidores celetistas ganhe força e influencie futuras modificações legislativas e decisões judiciais."
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não dar prosseguimento a uma execução trabalhista contra herdeiros de um sócio de empresa executada, pela ausência de comprovação de bens herdados. O credor não apresentou provas de patrimônio deixado pelo falecido que pudesse ser utilizado para a quitação da dívida, levando o tribunal a decidir pela proteção dos sucessores de forma a evitar execuções baseadas em suposições. Para o advogado Carlos Carmelo Balaró, especialista em Direito do Trabalho e sócio do #MZBL, “o acórdão afastou a responsabilidade dos herdeiros simplesmente porque o credor não comprovou a existência de bens a partilhar. Uma das herdeiras informou a morte do pai e juntou o atestado de óbito, onde consta a inexistência de bens a inventariar. Na ausência de prova em contrário, ônus que pertence ao reclamante-exequente, o prosseguimento da execução foi indeferido. Se houver bens provenientes de herança, a execução deveria seguir no limite do quinhão destinado a cada herdeiro, observado o valor da execução. O grande desafio, neste caso, é comprovar a existência de bens ou que foram alienados ou onerados durante a execução, configurando fraude conforme o artigo 792 do CPC.” Essa decisão ressalta a importância da comprovação de bens no processo de execução e reforça a proteção jurídica aos sucessores, preservando-os de execuções injustificadas. A Justiça do Trabalho reafirma, assim, que litígios sobre herança devem estar embasados em evidências concretas, impedindo que herdeiros sejam acionados sem fundamento legal. #justiçadotrabalho #direitodotrabalho #execuçãotrabalhista