Você sabia que a PGE/SP também presta assessoria às Secretarias do Governo Estadual? Esta é uma das responsabilidades da Consultoria Jurídica. Assista ao vídeo acima e fique por dentro da atuação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo!
Publicação de Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP)
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Sobre a área da Consultoria Geral da PGE… uma das nossas atribuições, apresentada pela Júlia Maria Plenamente Silva, que me dá a honra de liderar a área ao meu lado
Você sabia que a PGE/SP também presta assessoria às Secretarias do Governo Estadual? Esta é uma das responsabilidades da Consultoria Jurídica. Assista ao vídeo acima e fique por dentro da atuação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo!
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Em recente decisão proferida no âmbito da Justiça do Trabalho, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) desempenhou um papel crucial em uma significativa Ação de Consignação em Pagamento, em favor do Estado, com o objetivo de solucionar questões relacionadas ao descumprimento de cláusulas contratuais. Para o Procurador-Geral, Thiago Alencar, medidas proativas evitam a escalada de conflitos e asseguram a transparência das ações da Administração Pública. "O Estado, por meio da PGE, tomou a iniciativa de conciliar o pagamento de valores que eram devidos pela empresa, que não cumpriu suas obrigações contratuais. A postura do Estado é de não esperar que as reclamações trabalhistas cheguem, mas sim de se antecipar, resolver os problemas que surgem e agir de forma honesta, depositando antecipadamente os valores devidos. Essa atitude demonstra nosso compromisso com a justiça e a transparência." Leia a matéria completa no site da PGE 🔗 link na BIO. #pgero #decisãofavorável #direito #administracaopublica
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Você sabia que em todo o Estado de São Paulo existem doze Procuradorias Regionais ligadas a PGE/SP? Confira no mapa acima! O Decreto-Lei Estadual n° 18.018-A, de 23 de fevereiro de 1948, previa a regulamentação de Escritórios Jurídicos Regionais. A partir disso, iniciou-se a organização das Subprocuradorias Regionais e com o Decreto Estadual n° 9.721/1977 foi instituída a descentralização da PGE, criando as Procuradorias Regionais. Ainda tem mais! Conheça abaixo quais são as atribuições das Procuradorias Regionais da PGE/SP: Exercer as atribuições definidas nos artigos 31 a 35 da Lei Orgânica da PGE n° 1.270/15 (as mesmas dos Órgãos de Execução das Áreas do Contencioso Geral e do Tributário-Fiscal); executar serviços de natureza especial que lhes forem atribuídos pela procuradora geral; exercer outras atribuições definidas em lei ou normas regulamentares; e desenvolver as atividades do Centro de Estudos na respectiva unidade. #pgesp #procuradoressp #saopaulo
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Medida visa concretizar as decisões do STF, garantir unidade e eficiência na representação judicial e extrajudicial, além de padronizar o assessoramento jurídico nas entidades da Administração Indireta. A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) publicou, no Diário Oficial de 16 de julho de 2024, a Resolução n. 04/2024/PGE-CSPG, que regulamenta a atuação da Advocacia Pública na Administração Indireta do Estado. A medida, fundamentada nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei Complementar n. 1000/2018, busca assegurar a unidade e a eficiência na representação judicial e extrajudicial, além de padronizar o assessoramento jurídico nas Entidades Indiretas. Saiba mais acessando o site da PGE 🔗link na BIO. #pgero #resolução #procuradoria #norma
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OAB É CONTRA LIMINAR — A OABRJ ingressou como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1090 para tentar reverter a liminar que suspendeu os efeitos de execuções judiciais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) que implicavam bloqueio e penhora das contas da estatal, fazendo com que fique autorizada a aplicação do regime de precatórios. No pedido de ingresso, a Seccional afirmou que “a empresa não opera em regime de exclusividade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”, razão pela qual “a Cedae não poderia ser beneficiada com a aplicação do regime de precatório, sob pena de se conceder injusta vantagem à empresa em relação a seus concorrentes”. “Após a concessão das áreas de saneamento, a Cedae passou a ser responsável pelo sistema upstream de saneamento básico, apenas ‘revendendo’ a água tratada para as novas concessionárias nos blocos leiloados, além de ainda ser responsável pelo downstream em determinados municípios do Estado do Rio de Janeiro que não aderiram à concessão”, afirmou o presidente da Seccional, Luciano Bandeira. “A Ordem entende que o regime de precatórios não deve ser aplicado caso a sociedade de economia mista participe de alguma forma de algum regime concorrencial”, acrescentou. Em dezembro, ao suspender as execuções judiciais até o julgamento do mérito da ação, o ministro do STF Cristiano Zanin afirmou que “não há questionamento quanto à natureza pública da atividade desempenhada, relativa ao saneamento básico”. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/5zFpW FONTE: OAB-RJ | FOTO: Getty Images #portaljuristec #OAB #limitar #Cedae #regime #precatórios
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📌Tribunal de Contas da União e Solução Consensual: Um Caminho para a Eficiência em Infraestrutura O Tribunal de Contas da União (TCU) implementou uma nova sistemática de soluções consensuais voltada para a resolução de conflitos administrativos de maneira mais ágil e cooperativa. Através de mecanismos como mediação e negociação, busca-se resolver disputas sem a necessidade de judicialização, promovendo maior celeridade nos processos e melhores resultados na gestão pública. A iniciativa também envolve a cooperação com órgãos públicos e privados, visando a otimização de políticas públicas e o aumento da eficiência no controle externo. O Tribunal é a instituição que fiscaliza a legalidade e a eficiência das ações públicas, mas também tem se consolidado como um órgão que promove a cooperação e o diálogo entre o poder público e o setor privado. Dentro dessa estratégia, a SecexConsenso foi criada para fomentar a resolução consensual de controvérsias, aproximando as partes envolvidas em contratos de concessão e obras de infraestrutura de grande porte. A atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle e fiscalização das contas públicas é fundamental para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Nos últimos anos, o TCU tem se adaptado a novos modelos de governança e gestão pública, introduzindo soluções inovadoras para resolver controvérsias entre o governo e entidades privadas. O TCU é a instituição que fiscaliza a legalidade e a eficiência das ações públicas, mas também tem se consolidado como um órgão que promove a cooperação e o diálogo entre o poder público e o setor privado. Dentro dessa estratégia, a SecexConsenso foi criada para fomentar a resolução consensual de controvérsias, aproximando as partes envolvidas em contratos de concessão e obras de infraestrutura de grande porte. A SecexConsenso se baseia na Instrução Normativa TCU 91/2022, que estabelece os parâmetros para que o Tribunal atue como facilitador de soluções consensuais. O órgão visa identificar e propor alternativas que atendam aos interesses de todos os envolvidos, assegurando a legalidade, economicidade e eficiência dos contratos, além de evitar a interrupção de serviços essenciais à população.
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A medida irá otimizar a gestão dos processos administrativos, garantindo maior rapidez e consistência nas decisões. Foi publicada no dia 26 de julho de 2024, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO), a Portaria nº 232, de 04 de junho de 2024. Esta portaria, publicada no Diário Oficial, regulamenta a utilização de pareceres jurídicos referenciais pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelos Órgãos autônomos, incluindo o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas, que possuam Procuradores de Estado como responsáveis pela consultoria jurídica. 📲 Leia a matéria completa no site da PGE (pge.ro.gov.br). #pgero #portaria232 #regulamentação #parecerjurídicoreferencial
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🔔 Novidades da Jurisprudência do TCE-MG: Informativo nº 295 Caros colegas, O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais acaba de publicar seu Informativo de Jurisprudência nº 295. Destaco alguns pontos importantes: 🏗️ Redes de água e esgoto são consideradas bens imóveis de uso especial, classificadas contabilmente como ativo imobilizado. 📊 É possível alterar produto em ata de registro de preços, desde que mantidas as especificações técnicas e sem majorar preços. 💰 Recursos do ICMS, IPVA e FUNDEB recebidos em atraso devem ser contabilizados no regime de caixa, mantendo classificações originárias. ⚖️ Novas decisões importantes do STF e STJ sobre emendas parlamentares e improbidade administrativa. Você gostaria de saber mais sobre algum desses temas? Deixe nos comentários! #DireitoPublico #GestaoPublica #TribunaldeContas #Jurisprudencia
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O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, lançou nesta semana (03/07/24), durante a sessão plenária, em Brasília, um documento chamado de 📑 “Referencial Técnico para Fiscalizações em Concessões Públicas e Parcerias Público-Privadas (PPP) em Infraestrutura”. O material foi construído de forma colaborativa e recebeu contribuições por meio de uma consulta pública promovida pelo Tribunal, coordenada pela Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). ⚠️E atenção: esse referencial técnico passará a ser o documento-base das análises do TCU em processos de parceria do poder público com a iniciativa privada! Para o presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas, além de ser a base de futuras fiscalizações, o referencial técnico desempenha um papel importante na transparência desses processos. Segundo ele, “o documento público aborda toda a sistemática adotada em uma análise processual. E isso deixará ainda mais clara a forma com que o Tribunal cuida dos processos de concessão e de parcerias público-privadas em infraestrutura. Será importante tanto para o governo como para o setor privado pela transparência sobre o que o TCU analisa em cada processo.” Fonte: TCU - Secom – TR/rt. 💬 Acesse a íntegra do Referencial no site do Tribunal ou no link incluído aqui, https://lnkd.in/dhaX2aV.
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Muitas vezes os processos retornam da procuradoria ou da assessoria jurídica sem o devido parecer, com o argumento de que o processo não reúne as devidas condições para análise ao elencar diversos questionamentos de cunho técnico e administrativo. Por conseguinte, na visão deles, o processo não está bem instruído. Ocorre que, na esmagadora maioria das vezes, as informações requeridas pela procuradoria ou assessoria jurídica já constam no ETP. Afinal, é pra isso que serve o ETP, uma vez ser o documento que aponta as soluções disponíveis no mercado para sanar uma necessidade da Administração, que embasa o anteprojeto e o termo de referência ou o projeto básico, que evidencia o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, que apresenta o método utilizado para estimar as quantidades a serem contratadas, que apresenta as justificativas para o parcelamento ou não do objeto, que descreve a metodologia de cálculo adotada, se for o caso, entre outras análises, pesquisas e estudos. Logo, é notório que o procurador NÃO COSTUMA LER O ETP. Por que os procuradores não leem o ETP? Alguém já passou por isso?
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Subprocuradora Geral Adjunta da Consultoria Geral na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
8 mNo vídeo, falo um pouco da atuação das Consultorias Jurídicas da PGE/SP, coordenadas pela Subprocuradora Geral Alessandra Obara, de quem sou Adjunta, com grande honra e satisfação.